| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2001 |
| Date | 2001-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VU Sso: 7 - LAXZAATAAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA a LEI Nº 1.059/2001 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Vitória da Conquista para o exercício financeiro de 2002, compreendendo: |. | as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; Il. a organização, os critérios e a estrutura dos orçamentos; Hll. as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; IV. as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal e medidas visando o incremento da sua receita; V. as disposições gerais. id DOVDOCODOCODODOCOCCCCOCOCCCC CCC 000000 000000000 08:. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Municipal, para o exercício financeiro de 2002, em consonância com o art.165, $ 2º da Constituição Federal, são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2002, e não se constituem em limite a programação das despesas. Art. 3º - A Proposta Orçamentária será objeto de discussão pública, para consolidar a efetiva participação da população no Planejamento Municipal, na forma do art. 29, inciso XIl da Constituição Federal. Parágrafo Único — Na alocação dos recursos relativos ao orçamento participativo, será conferida a precedência, na forma que trata o Art. 2º desta Lei. CAPÍTULO Ill SEÇÃO L DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - O projeto de lei orçamentária anual, que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal de Vereadores, será elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei Complementar nº 101/2000 e constituir-se-á de: | mensagem; IH. texto de lei; ll. quadros orçamentários consolidados; IV. informações complementares. É PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 8 1º - Os anexos relativos aos orçamentos fiscal e da seguridade social serão compostos pelos seguintes demonstrativos: |. da receita e da despesa, segundo a categoria econômica, na forma do Anexo | da Lei nº 4.320/64; Il. da receita, por categoria econômica, na forma do Anexo II da Lei nº 4.320/64; Ill. da despesa, segundo as classificações institucional, funcional programática, categoria econômica e grupo de despesa; IV. da programação referente a manutenção e desenvolvimento do ensino e a saúde ; V. da despesa de pessoal, de cada poder, VI. do quadro da dívida fundada e flutuante do Município. & 2º - As informações complementares previstas no inciso IV, do caput deste artigo, compreenderão os seguintes quadros: |. demonstrativo da evolução da receita e da despesa, na forma do disposto no art. 22, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64; Il. demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na Proposta Orçamentária, com as constantes no Plano Plurianual vigente; III. demonstrativo da programação do Orçamento Participativo. Art. 5º - Nos orçamentos fiscal e da seguridade social, a apropriação da despesa far-se-á por unidade orçamentária e seu programa de trabalho, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categorias de programação em seu menor nível, indicando para cada uma: I. orçamento a que pertence; Il. O grupo de despesa a que se refere, obedecidos os seguintes títulos: a) Pessoal e Encargos Sociais; É PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 b) Juros e Encargos da Dívida; c) Outras Despesas Correntes; e) Inversões Financeiras; f) Autorização da Dívida; e 9) Outras Despesas de Capital 8 1º - As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projeto, atividade e operação especial. 8 2º - O grupo de despesa a que se refere o inciso Il deste artigo, corresponde ao agrupamento de elementos de despesa pela categoria econômica, modalidade de aplicação e fonte de recurso. 83º - A classificação por função e a estrutura programática a ser utilizada na elaboração dos orçamentos, será a estabelecida no art. 2º, inciso | 8 1º, eart. 8º, 82º, da Lei de 4.320, de 17 de março de 1964, atualizados pela Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos: Ê função; Il. — subfunção; HI. programa; IV. projeto, atividade e operações especiais. Art. 6º - Os orçamentos analíticos do Poder Executivo e Legislativo, compreendidos como os Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, que discriminarão por natureza dos gastos e fontes, os projetos, atividades e operações especiais, integrantes da Lei Orçamentária aprovada, poderão ser alterados pela inviabilidade técnica, operacional e econômica, observados os limites financeiros de cada grupo de despesa. 4 , PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 CAPITULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORACAO E A EXECUCAO DOS ORCAMENTOS SEÇÃO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 7º - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício financeiro de 2002 deverão ser realizadas com a transparência e publicidade da gestão fiscal, relativas a cada uma das etapas sob a responsabilidade dos Poderes do Município. Art. 8º - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2002 deverão observar a obtenção do resultado primário de que trata o Anexo de Metas Fiscais desta Lei. Art. 9º - E vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: | sejam de atendimento direto e gratuito ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; Il. atendam ao disposto no art. 204, incisos | e Il da Constituição Federal e no art. 61, do ADCT; Hl. sejam qualificadas como organizações sociais; IV. qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público de acordo com a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999. 8 1º - As dotações estabelecidas no caput deste artigo serão executadas após assinatura do termo do convênio, e observadas as disposições do art. 116 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. . PUB 400C00C0COCACOCSCOVACSA! y PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 8 2º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2001 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 10 - A execução das ações de que trata o art. 9º fica condicionada a autorização específica determinada pelo art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 11 — A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, no orçamento fiscal em montante equivalente a, no mínimo, 3% (três por cento) do total da receita corrente líquida, na forma do Inciso Il, do art. 5º da Lei Complementar 101/2000. Art. 12 — Na abertura de créditos adicionais que impliquem na alteração das metas constantes do demonstrativo referido no art. 2º , desta Lei, serão atualizadas para a compatibilização do crédito com a Lei Orçamentária. Art. 13 — As despesas com serviços de terceiros do Poder Legislativo e Executivo não poderão exceder em percentual da receita corrente líguida do exercício 1999 conforme o disposto no art. 72 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 14 - A lei orçamentária anual conterá a previsão da receita e a fixação da despesa para convênios, inclusive de contrapartida, na forma que determina a legislação federal e estadual. Art. 15 - A lei orçamentária anual estimará a receita e fixará a despesa a preços de julho de 2001. Art. 16 - As suplementações e modificações à lei orçamentária anual serão feitas através dos créditos adicionais e remanejamentos nos percentuais nela estabelecidos. Art. 17 — O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação de projetos de alterações do Plano Plurianual, objeto de projetos de leis especificas. Art. 18 — As dotações orçamentárias e os créditos adicionais fixados para pagamento de precatórios judiciais serão efetuadas em categorias de programação pertencentes a cada órgão, podendo ser objeto de parcelamento e atualização monetária não superior a variação do índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna ( IGP- DI, da Fundação Getúlio Vargas 006 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 Parágrafo único — os processos de pagamentos de precatórios serão submetidos à apreciação da Procuradoria Jurídica, para o cumprimento da Emenda Constitucional nº 30 de 13 de setembro de 2000. Art. 19 — Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no art. 2º desta Lei, nos termos do disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente serão incluídos novos projetos se: E; tiverem sido contemplados todos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público; H. Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa, ou uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de convênios e financiamentos. Parágrafo Único - serão “considerados projetos em andamento, aqueles que ultrapassem a vinte por cento do cronograma de sua execução, ate 30 de junho de 2001, salvo quando atendidos com recursos vinculados. Art. 20 - As Secretarias de Finanças e de Planejamento estabelecerão os limites para elaboração da proposta orçamentária anual de cada Orgão e Fundo, pela estimativa da receita própria. Art. 21 - As propostas orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo serão entregues à Secretaria de Planejamento, para fins de consolidação, até 30 de julho de 2001. Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta orçamentária, a Câmara de Vereadores terá como limite de suas despesas globais, aquele estabelecido na Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000. SEÇÃO Il DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 22 - O orçamento da seguridade social abrangerá todos os órgãos, entidades e fundações da Administração Pública Municipal que pratiquem ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos . PSV DOVDODVOVDSDDCSCCC 0040000000 0C00FADV VU. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 artigos 194, 195, 196, 200, 203 e 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: |. das contribuições sociais previstas na Constituição Federal: Il. do orçamento fiscal; e Hl. das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos, fundações e entidades que integram exclusivamente, este orçamento. Art. 23 - As despesas do orçamento da seguridade social serão detalhadas pelos órgãos, fundos, entidades e fundações que o compõem e elaborados na forma prevista no Capítulo | desta Lei. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL Art. 24 — As despesas com pessoal e encargos sociais em cada Poder, serão estimadas, com base na despesa média mensal, executada até julho de 2001, observado o limite de que trata a Lei Complementar nº 101/2000. Art. 25 —- O projeto de Lei Orçamentária, desde que observado o disposto no artigo anterior, poderá consignar recursos adicionais ao incremento do quadro de pessoal, conforme Lei Municipal nº 941/98. Art. 26 - No exercício de 2002, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e art. 18 e seguintes da Lei nº 101/2000, fica autorizada a concessão de vantagens ou aumento de remuneração, bem como, a realização de concurso público se: 1 existirem cargos vagos a preencher: Il. houver vacância dos cargos ocupados, constantes no Plano de Cargos e Salários; Ill. houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; 8 $s a PA E, É PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 IV. for observado o limite previsto no artigo anterior. Art. 27 - Aplica-se à Câmara de Vereadores, no que couber, todas as exigências estabelecidas nas disposições deste Capítulo, relativas aos servidores. Art. 28 - O disposto no parágrafo 1º do art.18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal de cada poder. Parágrafo Único — Não serão considerados como substituição de servidores, os contratos de terceirização relativos à execução direta de atividades que, simultaneamente: l.| sejam acessórias ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão: Il. não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 29 — O Chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhará à Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na Legislação Tributária Municipal e incremento da receita, incluindo : |. consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município; Il. revisão de isenção e incentivos fiscais; HI. revisão da legislação tributária de forma a constituir a justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; , duo u= É PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 IV. adequação da legislação tributária municipal em decorrência de eventuais modificações da legislação federal e estadual; V. revisão dos índices já existentes, indexados a tributos, tarifas ou multas e, ainda, criação de novos índices. Parágrafo Único — Os projetos de lei decorrentes deste artigo, serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício anual, observada a legislação vigente. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30 - Caso o projeto da lei orçamentária não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2001, a programação constante da proposta orçamentária para 2002, poderá ser executada à 1/12 (um doze avos), para as despesas correntes e para as despesas de capital. Parágrafo Único - Os projetos e atividades custeados com recursos de convênios, contratos e acordos e recursos vinculados, obedecerão na sua execução, a entrada do recurso na Prefeitura e o cumprimento do cronograma. Art. 31 - O Poder Legislativo enviará, simultaneamente com a lei orçamentária ou leis inerentes a créditos adicionais, suplementares ou especiais, aprovadas, para a sanção pelo Executivo, todos os dados relativos às emendas porventura efetuadas, destacando as alterações ocorridas nos projetos originais, por iniciativa da Câmara Municipal, anexando a memória e metodologia de cálculo. Art. 32 — São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 33 - A contabilidade indicará, até 31 de janeiro de 2002, em nível de atividade, projeto, fonte de recurso, grupo de despesa, modalidade de aplicação e identificadores de uso, os créditos especiais e extraordinários autorizados e abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2001, que poderão ser reabertos, na forma do disposto no art. 167, S 2º, da Constituição Federal. o A RR MM o oa TO NENE SN A O A É PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 S 1º A reabertura de que trata este artigo será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. 8 2º Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser como saldo de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recurso à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 34 — Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas orçamentárias, sem que sejam acompanhados da estimativa desses aumentos e da indicação das fontes de recursos. Art. 35 — O Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares e especiais, até o limite dos respectivos saldos das dotações não utilizadas no exercício anterior, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43,818 Il lle Ill, da Lei nº 4.320/64, e no art. 166, S 8º, da Constituição Federal. Art. 36 - A necessidade da limitação do empenho das dotações orçamentarias e da movimentação financeira, para atingir as metas fiscais será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas, em outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, sendo adotadas as medidas estabelecidas no artigo 9º e seus parágrafos da Lei Complementar 101/00. Parágrafo único — Excetuam-se das disposições do caput deste artigo, as despesas vinculadas constitucionalmente, a convênios, contratos e acordos. Art. 37 — O Poder Executivo incorporará no orçamento geral do Município a proposta orçamentária do Legislativo. Art. 38 - Os Poderes Executivo e Legislativo deverão publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2002, seu cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental será acompanhada, das especificações contidas no art. 16, da Lei Complementar n.º 101/2000, e, especialmente, quanto às disposições do art. 38, da lei n.º 8.666/93, do art. 182, da Constituição Federal. Art. 40 — Serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos inciso | e II do art. 24, da Lei n.º 8.666/93. a Co gl 6000000000 00000660t PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 Art. 41 — A abertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada por decreto do Prefeito Municipal. Art. 42 - As entidades privadas que receberem recursos de subvenções ou auxílios, submeter-se-ão à fiscalização do poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos determinados nos termos do convênio. Art. 43 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, 12 de julho de 2001. és né e Mençdes Prefeito 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2002 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO ANQ ANTERIOR (Art. 4º, 82º, inciso | da Lei Complementar n.º 101 de 2000) A Lein.º 1.012 de 1999, que estabeleceu as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária 2000, foi elaborada em consonância com o art 165 da Constituição Federal. De acordo com a Constituição, a LDO dispõe sobre as metas e prioridades da administração, as disposições relativas a política tributária e alterações nas despesas com pessoal e as diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento municipal e suas alterações. Como meta, a Prefeitura cumpriu as determinações de gastos com pessoal, sendo consumido nesta despesa 46,57% dos recursos componentes da receita corrente líquida. Outras metas observadas foram: a aplicação de 25% na Educação e 60% nas despesas com pessoal dos recursos do FUNDEF. No ano de 2000, este percentual foi de aproximadamente , 80% dos recursos vinculados ao fundo. Embora não se constituísse em uma meta formalizada na Lei n.º 1.012/ 99 (LDO 2000), o resultado nominal foi, de R$ 5,06 milhões e o resultado primário de R$ 8,40 milhões. O comportamento da despesa no exercício de 2000 foi moderado, em termos nominais, repercutindo de forma positiva na apuração dos resultados nominal e primário. O cumprimento das metas atestam o comprometimento do Governo Municipal com o seu programa de estabilidade financeira, implantado, anteriormente, a Lei de Responsabilidade Fiscal, revertendo a trajetória do crescente endividamento apurado nos Governos anteriores. . 4 PEDRO PRESSAPNAnALOHDA ACI AA NdCTCO es. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2002 DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS (Art. 49,8 2º, Inciso Il, da Lei Complementar n.º 101 de 2000) Para a definição da receita projetada para o ano de 2002, e nos dois anos subsequentes, foi considerada a evolução da receita no período de 1998 a 2000 e foi projetado um crescimento real de 1,85% ao a.m., a partir do cálculo constatado da série de receita arrecadadas entre maio de 1997 e dezembro de 2000. Na previsão da receita de 2002 a 2004, os valores estão apresentados a preços constantes de dezembro de 2000, por não ter sido adotada a previsão de inflação do período. O incremento esperado na arrecadação tributária a partir de 2002, em 14,48%, decorrente das ações a serem implantadas pelo Programa de Modernização da Administrativa Tributária, realizado com recursos do PMAT,e a reforma do Código Tributário . O crescimento da economia nacional e estadual, provocados pelo incremento do setor industrial, aumentará a arrecadação do FPM e ICMS respectivamente, e como consequência do PIB das duas esferas governamentais. Contudo, é preciso ter cautela para aguardar o resultado do impacto de medidas de racionamento de energia, a serem anunciadas pelo Governo Federal. Está crise poderá vir a provocar a desaceleração da economia. Considerando-se as transferências constitucionais e transferências fundo a fundo estadual e federal, a receita prevista para estas duas categorias será de aproximadamente R$ 45.009.4 milhões, no exercício de 2002. No que se refere às despesas, o Município cumpre as determinações da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, uma vez, que já vem controlando os seus gastos com pessoal e custeio, através de medidas administrativas, que vem, permitindo a realização continua de obras de infra- estrutura no Município. Com relação ao resultado primário de R$ 12.809,8 milhões, os dados de metas fiscais ainda não podem ser considerados definitivos, pois, ainda se aguarda para o ajuste fiscal pretendido, os novos limites para as dívidas consolidadas, matéria esta em tramitação no Congresso Nacional. a vv TDDTIDIDDIDIDIDIDODODODDCDCID,9D000)00D00000000909: É PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2002 DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS (Art. 49,8 2º, Inciso Il, da Lei Complementar n.º 101 de 2000) Continuação Dessa medida, poderá resultar, ajustes nos valores constantes deste anexo por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária 2002. De toda maneira, tais restrições não deverão reduzir os valores dos principais programas, melhorando o Índice de Desenvolvimento Humano — IDH, que está posicionado no 10º lugar no Estado da Bahia. 4 DPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA DLE! 1.059/2001 . (PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA METAS FISCAIS O(an 4,54 dai C 40100 e TEMRES.480/00 Anexo | - Parte Il) O LDO - Exercício DE 2002 VALORES CORRENTES Valores em R$ 1.000,00 2001 2002 | 2003 | 2004 OREceITA TOTAL 42.449,4 52.537,5 | 80.967,91) 1019224] 1228783] 157.325,0]| 195.077,9 DESPESA TOTAL 376280 481594 | 759054 98.864,77 | 1191920! 1526053! 189.225,6 RESULTADO NOMINAL 4.821,4 5.778,1 5.062,5 3.057,7 3.686,3 4.719,8 5.852,3 o RESULTADO PRIMÁRIO 7.283,8 esee,o 8.046,9 10.192,2 122878 15.732,5 19.507,8 OpíviDa LÍQUIDA 53.357,8 48.976,4 | 58.088,8 73.180,3 88.226,6 | 112.959,4 | 140.065,9 O ,uores CONSTANTES 1998 | 1999 | 2000 | 2001 2002 | 2003 | OREcEITA TOTAL 53.942,11 60.287,3 | 80.967,9 | 101.9224| 1228783! 157.325,00 | 195.077,9 e DESPESA TOTAL 47.815,3 53.656,8 | 75.905,4 98.864,7 | 1191920] 152.532,7 | 190.285,6 RESULTADO NOMINAL 8.128,7 88%u,4 5.062,5 3.057,7 3.686,3 4.792,3 4.792,3 OResuitado PRIMÁRIO 9.217,7 9.970,6 8.046,9 10.192,2 12.287,8 15.732,5 19.507,8 DÍVIDA LíQuiDA 67.303,38 56.200,98 | 53.193,60 73.130,3 33.226,60 | 1129594 | 140.065,9 METODOLOGIA UTILIZADA (0 1) OS VALORES CORRENTES EXPRESSAM OS VALORES OBSERVADOS NOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS. NO PRIMEIRO BLOCO DE DADOS, O PERÍODO 1998/2000 POSSUI A COMPONENTE INFLACIONÁRIA, PORÉM a A PARTIR DE 2001 OS VALORES ESTÃO A PREÇOS CONSTANTES DE 2000 MEDIDO PELO IGP-M DA FUNDA- ÇÃO GETULIO VARGAS. 2)NO SEGUNDO BLOCO DE DADOS, TODOS OS VALORES SE ACHAM A PREÇOS CONSTANTES DO ANO 2000, 0 OU SEJA, FOI ISOLADA A COMPONENTE INFLACIONÁRIA DO PERÍODO 1998/2000. o OQ RESULTADO NOMINAL : ESSE RESULTADO É CONCEITUADO PELO TCM(RES.460/00) COMO A DIFERENÇA ENTRE A RECEITA TOTAL E A RECEITA EMPENHADA, ESTA CONSIDERADA PAGA ATÉ O FINAL DO EXERCÍ- o CIO. NO EXERCÍCIO 2000 O RESULTADO NOMINAL CORRESPONDEU A 6,3 % DA RECEITA TOTAL. A PARTIR [1] DE 2001 ATRIBUIU-SE O PERCENTUAL DE 3,0 % DA RECEITA, CONSIDERADO UM ÍNDICE MAIS COMPATÍVEL ) COM O PLENO EMPREGO DOS RECURSOS E COM BAIXA PERSPECTIVA DE CONTIGENCIAMENTO MENSAL NAS COTAS PREVISTAS DE DESEMBOLSO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS. 09 RESULTADO PRIMÁRIO : É A DIFERENÇA ENTRE A RECEITA E A DESPESA SEM COMPUTAR OS COMPO- o NENTES RELACIONADOS À RECEITA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E COM AS DESPESAS COM O SERVIÇO DA DÍVIDA E DO PRINCIPAL . NO EXERCÍCIO 2000 ESSE RESULTADO CORRESPONDEU A 9,94 % DA ) RECEITA DO TOTAL. A PARTIR DE 2001 PAUTAMOS O RESULTADO PRIMÁRIO EM 10 % DA RECEITA TOTAL. 5) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA : É A DIFERENÇA ENTRE A DÍVIDA FUNDADA E O ATIVO FINANCEIRO. (é) PARA O PERÍODO 2001/2004 FOI ESTIMADA ESSA DÍVIDA NO MESMO ÍNDICE OBSERVADO NO EXERCÍCIO [1 2000; OU SEJA, 71,6 % DA RECEITA TOTAL. 0, A RECEITA TOTAL PROJETADA A PARTIR DE 2001 FOI RESULTANTE DO AJUSTAMENTO DOS DADOS MEN- SAIS DE JANEIRO 1997 A FEVEREIRO 2001 A UMA CURVA EXPONENCIAL DO TIPO, Y = a.b* [) O CRECIMENTO REAL NO PERÍODO REFERIDO FOI DE 1,81% AO MÊS. A NÍVEL ANUAL O CRESCIMENTO 1) FOI DE 24% . A PAR DESSES CÁLCULOS A CADA 39 MESES A RECEITA TOTAL É DUPLICADA. 1 ' O'ZLO'L 6'866 T' 86 8'c96 1'9p6 L'620' LL 33QNNd NITdNOO 9'LL v'LL Tu ot s'oL 9'oL Voz 30Qd/20Nd 6'vg L'€9 929 s'19 v'og e'os V'Z02 SWoI-96/48 97 LspL S'zpl o'opL SEL o'sel 9TEL E'oEL o'szl Ls s'ezl v'o8s'L VASISIA “Ada s'esg'€ s'ces'€ o'oes'€ e'Z9p'E L'sop'€ ese e e'sez'e v'izre Vozve sELre v'eso'€ L'poo'e b'09g'6€ sns e'tel s'6zl FARA 6'yzl L'Tal S'ozl veL E'9LL Tri TEL ToLL T'eoL e'ser'L ava Vo [o] vo Vo Vo Vo vo Vo Vo Vo Vo Vo 60 S3ILTVAO FALA Lp o'p 6'€ 8'€ s'e LB Be 9'€ s'e se v'e v'sy aidi v'9oL s'poL L'TOL e'00L L'66 €'26 9's6 6'c6 tico 9'06 o'se v'z8 e'esvL dual o'sL LpL v'pL FALAR 6'eL Le vel cel o'el Le sc Ezl Vegh as c'est osLL'Z S'240'7 9'oro'z e'y0o'Z 1'896'L L'€e6L v'668'L 9's9e'L Ses 0'008'L 0'892'L 9'esp'ez Wda L'g0g'Z E'BZL'Z e'os0'2 S's26'9 S'z08'9 L'L89'9 0'cog'9 v'oph'9 6'Lee'9 veLZ9 6'soL'9 +'000'9 S'9L9'62 OVINN VO'ISNVEL 9'€ se s'e v'e ee Ee Ze le Ve Ve 0'€ o'e z'ee SOSINdaS 3a 'Da4 L'vE L'pg s'ee 6'ze E'ce Le Vie 9'0€ 0'0€ s'ez o'6z s'gz L'LH€ OyônaisNoo 3a ss s'gg s'sg s'ys s'es scg gg L'05 s'sy s'sy o'gy cy Taz OySVNBOASNVêL 3a L'ze s'06 6'se e'z8 e'se e've e'ze e'Lg 8'6z v'ez 0'22 !'sz 6'co0'L SIVRILSNANI DI4 o'9zL s'ezl 9h v'6LL AA TS Tel FADE z'coL €'z0L v'soL s'coL Veze'l SvaLno €'9 z9 V'9 0'9 6's e's Ls 9'g s's v's es Ate) L'6g SVIEyIMTISONOaIA v'Tel o'oeL PAIAR s'szl cezl O'lZl 6'eLL S'9LL Lyu LT Z'oLL !'80L Ter SIVINOWIHLVd "238 [o vb o'L o o'L o o'L o'L 60 60 (oo) 60 e Javalomend x !'9 9'9 v'9 eg to L'9 0'9 6's s's Ls 9's s'g dic. JLNaIdadXI XL s'o s'o e'o so so so L'0 L'0 L'0 Lo Lo L'0 L'6 alvev OIT s'es ss 919 L'05 s'6p 6'ey o'gh Vip e'gp s'sp L'yp 6'cp E'zes am o'zg 6'09 6'6s s'es !“18 L'99 Lg L'ys s'es els 6 Ig sos 6's29 SVXVL S 149 L'0e9 j 6'se6'9 Nosi L'sg 6'e9 z'60z A Vo Vo 80 DAN 9'poe c'6e v'elee nudl ELLOL €'c66 ELO LL SOLSOdHI €'€z0 | E'pgo'L Z'E69LL VISVINSIAL VLIZDIM z3q | non | ino | ias Too [tor ln lmalaey liam had Nyr [2002101 | SEREI 00'000' | $H LS seJojen Z0OZ OID/IHIXA O VAVd VLIDIN VA VOLLNYNV OydIroda SIVOSII SVLIIN JA OXINV +002/6S0'L oN 139 ejsinbuog BP BUQUA Sp jediIuNA esngajaia COCCOLECLCCLOCCOCOCCCCCLCOCOCCC LC CCC CCC COCCCCCCE — 8'820' LL EZLEOL SIVLOL “Tag! k L'Orb'T SIVLOLINS OQvISI'ASNVEIL SVELNO o'ze 8'z68 TOQVINVISO OVÔNILV/3O3A L'se [0P4:) 9'996 OYINN va'ANOO'UL s'se T'Le8 9'296 SVNHILNI OLICIHO HIdO Etel 6'6zL VLpry SVSHIAIA SvLIZO34 v'yge 6'6»z Tuiz “LNBIEL VAILV AO VO 038 sz sz sz SaQóInL SIA ny vb s'LL SIQÓVZINSANI eo eo 9'€ VEOW Ja'ar a SvLINW 6'se tee PALLAS SOINZANOO 30" SVELNO e 2 |; L'6L svaLno Lob v'6e 6'9ep Idi z'eez FALSIAA +'z6pz vAdi Vzo/'b e'Z6seL SWoI Z'826L s'oss |Z OdVLSI OQ 'ASNVEL zag SVLII9IH 00'000'L $H ts seJojen 2002 30 OIDJIHIXA O Velvd SVLIIDIN SVA VILLNVNV OyôIrona “SIVOSIa SVLIIN JA OXINV L00Z/650"L oN 137 ejsinbuog ep eugyA ap jediiuny BInjojold CC CCCOLOCOCLCOCCCCOCCOCCCC0C0C0CCCCCCOCCLC 00000 000A D009000909009000990990999909090909909090900009000009009000000900009: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.059/2001 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO DE METAS FISCAIS DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA TOTAL LDO LDO LDO 2001 2002 2003 ESPECIFICAÇÃO DESPESA CORRENTE 86.890,2 108.357,2 135.127,6 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 43.335,0 54.041,3 67.392,6 JUROS E ENC. DA DÍVIDA INTERNA 944,1 1.177,4 1.468,3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 42.611,1 53.138,5 66.266,7 DESPESA DE CAPITAL 12.748,0 15.897,5 19.825,1 INVESTIMENTO 5.750,9 AA, 8.943,6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA 4.007,9 4.998,1 6.232,9 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 2.989,2 3.727,7 4.648,6 DESPESA TOTAL 99.638,2 124.254,7 154.952,7 168.511,9 84.042,5 1.831,0 82.638,4 24.723,0 11.153,1 7.772,8 5.797,1 193.234,9 “SOUB S9U) SOUIN]N SOU SOAHE Op OBôBUBI|e SANOU OBU :BJON “0007-866 | /JelUowuued oduejeg/spepilgejuoo suo j BL beO'LLL SE |e/'L9e'gas cg 66 Z0€ y6z GZ AVLIdVYI/OINQUIALVd Z00Z Ol JHIXA - 007 (oo/LOL “21 ep “Wl OSIONI “oZ S ob LH) SIVOSIS SVIIN JA OXANV VLINIA OVÔÍVALSININAY - OALLN9IXA NIdOd L00Z/690'L oN 137 eysinbuog ep BU9IA op jedio uni esngiosoag 4 , COCOCOCCOC CCC CCC CC COCO CC CCC CCC CCC CC CCC C0000000000€ D000000000000000000000000000000000000000000000000601 É PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2002 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚCIA DA RECEITA (Art. 4º,8 2º, Inciso V, da Lei Complementar n.º 101 de 2000) A renúncia de receita ocorre pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. O Código Tributário Municipal em seu Art. 129, inciso le Ill, estabelece que o IPTU é progressivo pela Planta Genérica de Valores. Isto significa que parte da população carente foi beneficiada com o não pagamento do seu imposto Predial e Territorial Urbano, e a cada ano esse beneficio é ampliado. CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, PARA 2002 RECEITA TOTAL ESTIMADO R$ IPTU 300.000,00 TOTAL DOS BENEFÍCIOS 300.000,00 A compensação determinada pelo Art. 4º 8 2º, Inciso V da Lei Complementar n.º 101 de 2000, será realizada pela atualização da Planta Genérica de Valores territoriais e de construção, mudando-se a metodologia de avaliação imobiliária a partir da elaboração e implantação do cadastro técnico municipal a ser efetuado no exercício de 2001, que estima aumento da arrecadação do IPTU em 15% em relação ao exercício atual. “sw EE: vovo 00000000000000000000000000000000( PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2002 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. (Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar n.º 101 de 2000) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal , n.º 101 de 2000, gastos obrigatórios de caráter continuado, são aqueles voltados à operação e manutenção dos serviços existentes, decorrentes de ato normativo ou de lei especifica, prolongando-se por, pelo menos dois anos, e exigindo uma compensação mediante aumento permanente de receita ou diminuição permanente de despesa quando da sua criação. Estão livres da compensação, as despesas com serviços da dívida, os reajustes anuais de servidores e os benefícios a quem satisfaça as condições habilitadoras . A expansão das despesas com pessoal e manutenção administrativa e técnica provenientes dos investimentos concluídos no exercício anterior, está prevista no montante de R$ 1.479,05 milhões. As despesas de caráter continuado do ano de 2002, serão custeadas pela ampliação da base de cálculo da receita tributária em 2002, e alterações no Código Tributário Municipal que estão em andamento. Desta forma, o valor estimado para a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2002 é de R$ 1.479,05 milhão. N 2000770 1vvvIUSODODITDIDIDIODDIDID,C))C)))00)00)0000000000AD9B: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2002 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS (Art. 49,8 3º, Inciso V, da Lei Complementar n.º 101 de 2000) Anexo de Riscos Fiscais deve apresentar as obrigações que o Município poderá vir a contrair, seja de que natureza for, pela ocorrência de um fato provável, mas não garantido de acontecer, mais que afete a programação apresentada nos anexos que compõem a LDO. Alterações no cenário econômico nacional provocados pela ameaça de inflação , decorrente da desvalorização do real frente ao dólar, considerada pelo Governo Federal um dos seus principais riscos, podem ter impacto importante na execução orçamentária, pois, afetam diretamente as projeções de receita e despesa da União, Estados e Municípios. É importante ressaltar que a listagem a seguir indicada não implica, em totalidade, em sua acarrência mas, apenas aponta as fatos que, se acontecidos em sua totalidade teriam um maior impacto sobre a política fiscal do ano vindouro. Dois pontos de riscos fiscais devem ser ressaltados. Em primeiro lugar, o volume de precatórios que já se encontram na Prefeitura, somados àqueles em tramitação na Justiça do Trabalho, e poderão vir a causar impacto na programação orçamentária, alterando-a principalmente nos quesitos de novos investimentos. Os precatórios que se encontram na Prefeitura, já parcelados e acordados para 2002, totalizam em R$ 453.003,79 . Além deste precatório, a soma dos processos que poderão resultar em sentenças transitadas em julgado até 1º de julho próximo serão resultantes do processo do SINSERV (FGTS), no valor de R$ 1.900.000,00 e o processo oriundo do SIMMP no valor de R$ 1.220.000,00( em discussão judicial), ambos atualizados monetariamente até maio de 2001. Aos dois precatório que estão ainda em tramitação, somam-se os precatórios individualizados e que também estão na mesma fase de procedimentos e totalizam em R$ 227.281,69, a valores históricos. Os riscos advindos dos novos precatórios podem ser amenizados se decompostos em parcelas, como o foram os precatórios transitados em julgado anteriormente. O parcelamento é possível, na forma da Emenda Constitucional n.º . 30, de 13 de setembro de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 1.059/2001 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS — 2002 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4, 83º, Inciso V, da Lei Complementar n.º 101 de 2000) Continuação Isto acontecendo o Governo tomará medidas administrativas de caráter saneadoras, para a redução do gasto com outras despesas correntes ou de investimentos previstos nesta LDO, no montante equivalente a substituição destas despesas, pelas de sentenças judiciais, na Lei Orçamentária de 2002. O outro ponto a ser ressaltado, trata do desequilíbrio ecológico, que em passado recente, o baixo índice pluviométrico, ocorrido na estação das chuvas do ano anterior, certamente poderá vir a causar a falta d'água, principalmente na zona rural, redirecionando o gasto público durante o período que perdurar a seca. Em caso de emergência, sabe-se, toda a projeção da despesa é alterada para o atendimento prioritário da população atingida pelas consequências trazidas das alterações ambientais. . A 1.3 0000000000000900009000009000009000000909090 LA b piun opejuejdui euIsjsIS au UO BIBLE FA) plun epiznpoJd ogóipa oAjeuoju! 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Plano de Ação de combate a incêndio, queimadas e desmatamentos Plano implantado Unid 1 Definição de áreas para preservação ambiental Área definida Unid Programa: INCENTIVO A ARTE E CULTURA Objetivo : Revitalizar a programação de arte e cultura criando condições para sua divulgação. Missa agrária Evento realizado Unid 1 Céu de lona Evento realizado Unid 1 Nas pegadas de Glauber Evento realizado Unid 1 Do aiá LA 000Z piun sepejeysui sepedug” eojqnd ogôeuiuun|| “ojsno Op opônpai e apepiuntlos e eJed Bóueindes Jolew opuesia 'soo!jqnd soJnopeibo| sop opópuILun|! E JeJoujo| :ongafão VONANA OVÔVNIANTI : BuEIBOLd b plun opezijeas ojeuosduwes) eiyea ep souage sobor E pum ejuejduu! 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