| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 421/87, CRIANDO O FRIGORÍFICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.087/2001 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 421/87, CRIANDO O FRIGORÍFICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, E Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a - seguinte Lel: E j Art. 1º - Fica criada a Coordenação do Frigorífico Municipal, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-ll. Art. 2º- O art. 119 da Lel nº 421/87 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 119 — A Secretaria de Saúde Pública tem a seguinte estrutura: R Vetado; . H. Coordenação de Assistência, Ill. Coordenação de Higiene, ç Iv. Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria; v. Coordenação do Frigorífico Municipal”. Art. 3º - À Coordenação do Frigorífico Municipal compete: fá , l. coordenar e fiscalizar os serviços de abate de animais bovinos, buballnos, sulnos, ovinos € caprinos, bem como o tratamento das vísceras e peles dos animais abatidos; H. efetuar a destinação dos subprodutos oriundos do abate; Ho. desenvolver ações junto aos marchantes a fim de que estes direcionem os seus rebanhos para serem abatidos no Frigorífico Municipal; IV. exercer outras atividades correlatas. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.087/2001 Art. 4º - Ficam excluídas as expressões “matadouros” do Inciso | do art. 188 e “matadouros municipais” do inciso IV do art. 197 da Lei nº 421/87. Art. 5º - Os serviços prestados pelo Frigorífico Municipal de Vitória da Conquista, atenderão às regulamentações dos Serviços de Inspeção Federal SIF do Ministério da Agricultura, Serviço de Inspeção Estadual SIE, da Secretaria Estadual de Agricultura e demais regulamentações municipais. Art. 6º - O Frigorífico Municipal cobrará taxas pelos serviços prestados, de acordo com o previsto no Código Tributário Municipal. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 28 de dezembro de 2001. ; Guihef é prezes Prefel