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norma nº 1085/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMMAM.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.085/2001
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE - COMMAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente —
COMMAM, órgão colegiado autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e normativo
da Política Ambiental do Município.
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Art. 2º- O COMMAM tem como atribuições:
|. definir, aprovar e acompanhar a execução da Política Ambiental
do Município; É
IH. aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões e indicadores
de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso
[1] : sustentável dos recursos naturais do Município, observadas as
legislações federal e estadual;
HI. propor e incentivar ações de educação ambiental, visando a
conscientização e mobilização da comunidade para a proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente;
Iv. propor, acompanhar e avaliar a criação de unidades de
conservação e áreas de, relevante interesse: ecológico,
paisagístico ou históricas 7
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V. conhecer, aprecia” e autorizar os licenciamentos ambientais no
Município, sem prejuízo do licenciamento estadual;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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LEI Nº 1.085/2001
examinar matérias em tramitação na administração pública
municipal, que envolva questões ambientais, a pedido do Poder
Executivo, de qualquer órgão ou entidade, ou por solicitação da
maioria de seus membros;
acompanhar, analisar e emitir parecer ou termo de referência,
quando solicitado, para a elaboração do EIA/RIMA e decidir sobre
a conveniência de audiência pública;
decidir, em última Instância administrativa municipal, sobre
recursos relacionados a atos e penalidades aplicadas pela
Secretaria Municipal do Meio Ambiente — SEMMA;
fixar as diretrizes de gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente
e acompanhar a aplicação de recursos; -
estabelecer critérios básicos e fundamentados para a elaboração
do Zoneamento Ambiental do Município, podendo referendar ou
não a proposta encaminhada pelo órgão municipal competente;
representar à Procuradoria Geral do Município ou ao Ministério
Público Federal e/ou Estadual visando a proposição de Ação Civil
Pública para a responsabilização civil por danos causados ao
meio ambiente e a bens de valor artístico, histórico e paisagístico;
organizar comissões de bairros e/ou distritos, com denominações
próprias constituídas por elementos que se disponham: a colaborar
com as metas do COMMAN;
apresentar propostas concementes ao Plano Diretor Urbano e
seus impactos amblentais;
analisar propostas de projeto de lei de relevância ambiental de
“iniciativa do poder executivo ou não governamental, antes de ser...
submetida à deliberação da Câmara Municipal;
receber, analisar e encaminhar reclamações, sugestões,
denúncias ou propostas de entidades representativas ou de
qualquer iniaad 4 ” a
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LEI Nº 1.085/2001
Art. 3º O COMMAM deverá ser consultado, obrigatoriamente, para a
instalação no Município de toda e qualquer atividade econômica comercial, industrial,
agropecuária e de serviços que represente risco de poluição ambiental significativo ou
que envolva produtos químicos e poluentes, cujas matérias primas possam por em risco
a saúde da população e o equilíbrio dos ecossistemas do Município.
Art. 4º - O COMMAM será composto por 24 membros efetivos e 24
suplentes, com representações da Administração Municipal e de órgãos da sociedade,
obedecendo-se a paridade, na forma abaixo:
O) |- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) O Secretário Municipal do Meio Ambiente;
[1] b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
?) Um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Distritais;
a 9)+ Um representante da Secretaria Municipal de Expansão
a Econômica;
É h) Um representante do órgão do meio ambiental federal no
E Município;
i) | Um representante do órgão florestal estadual no Município;
. D Um representante da Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia — UESB;
k) Um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica de
O: Vitória da Conquista;
D Um representante da Empresa Concessionária dos Serviços de
Águas e Saneamento do Município.
ll - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Um representante da Associação das Indústrias de Vitória da
Conquista; ,
b) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
c) Um representante de Entidades Ambientais legalmente:
constituídas, sediadas no Município, cujo objetivo seja a proteção
k do Meio Ambiente,
Er d) Dois representantas, das Associações de Moradores de Vitória da
19 Conquista; F
f e) Um representante do CREA;
| Um representante da AFLORE;
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9) Um representante do MST;
h) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
i) | Um representante do Sindicato Patronal Rural;
D Dois representantes dos Sindicatos de Trabalhadores Urbanos.
| S 1º - Cada representante do COMMAM será nomeado com o
respectivo suplente.
8 2º - Os representantes das entidades não-governamentais, sediadas
no Município e legalmente constituídas, deverão ser escolhidos em assembleia geral, por
O estas formalmente realizada, e encaminhada ata ao COMMAM, indicando o titular e o
Ne suplente.
$3º- O COMMAM poderá ouvir a Procuradoria Geral do Município,
1) para respaldar, juridicamente, suas deliberações.
Art. 5º - Os membros do COMMAM e seus suplentes, indicados pelas
entidades e órgãos, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal para mandato de
dois anos, permitida a recondução.
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Art. 6º - O COMMAM será presidido por um dos conselheiros, eleito
pelos demais membros, para um mandato de dois anos, permitindo a recondução para
mais um mandato, devendo o mesmo indicar o seu substituto nas suas ausências.
—» Art. 7º — Os membros do COMMAM não serão remunerados sob
qualquer título, sendo seus serviços considerados de mais alta relevância para o
Município.
[] Art. 8º - As sessões plenárias do COMMAM serão ordinariamente
mensais, podendo ser extraordinárias, a critério de convocação de seu Presidente,
sendo o quorum mínimo de 1/3 (um terço) para abertura das sessões e de maioria,
simples para deliberações.
Art. 9º O COMMAM manterá intercâmbio com órgãos estaduais,
& federais ou internacionais, de âmbito governamental ou não governamental, no intuito
de colaborar de forma técnico-científica; humana ou financeira, podendo estudar e
% indicar convênios entre o Executivo Municipal & esses órgãos.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.085/2001
Art. 10 —- O Presidente do COMMAM, de ofício ou por Indicação dos
membros, poderá convidar dirigentes de órgãos públicos, pessoas físicas ou jurídicas,
para esclarecimentos sobre a matéria em exame.
Art. 11 —- O COMMAM poderá requisitar recursos técnicos e humanos
de órgãos públicos ou privados para execução dos seus objetivos, observando-se as
prescrições legais.
Art. 12 A coordenação, o controle e a execução da Política Ambiental
do Município será de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente —
SEMMA, atuando de forma harmônica e integrada aos órgãos que compõem o
COMMAM.
Art. 13 — As despesas necessárias à instalação, manutenção e
funcionamento do COMMAM deverá integrar ao Orçamento Municipal, na Dotação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA.
Art. 14 — Os atos do COMMAM são de domínio público e serão
amplamente divulgados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente — SEMMA e pela -
Assessoria de Comunicação do Executivo Municipal.
Art. 15 — Dentro de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta lei, o
COMMAM elaborará o seu Regimento Internp, que será aprovado pela maioria absoluta
de seus membros.
Art. 16 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 547, de 26 de
novembro de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 28 de
dezembro de 2001.
Gui Menezes
Prefeito
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