| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2002 |
| Date | 2002-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRENO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista E LEI N.º 1.128/2002 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRENO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pes O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da a, (a) Faço saber. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público, tornando-o bem patrimonial, a área de terreno situada na Av. Artur Seixas, Bairro Candeias, nesta Cidade, remanescente do Loteamento da Urbis |, com área total de 691,20 m?, caracterizada no Anexo | a esta Lei. Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a desmembrar e alienar a área descrita no artigo anterior, para os proprietários dos imóveis ali existentes, - relacionados no Anexo Il a esta Lei, cujas áreas situam-se à frente ou lateral de suas ' propriedades, Art. 3º- A alienação será efetuada após prévia avaliação das áreas, por Comissão composta de 03 (três) técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, designados por portaria da Secretária Municipat de Obras, não podendo, o valor venal, ser O inferior ao valor da avaliação. Parágrafo Único - O pagamento do valor da alienação será efetuado de 44 acordo com plano de comercialização a ser elaborado pela comissão nomeada e o produto da alienação totalmente revertido para o Fundo Municipal de Habitação Popular. Art. 4º - Ag despesas necessárias a possivel relocamento de redes de água e esgoto sanitário, bem como de regularização do bem, serão de responsabilidade dos adquirentes das respectivas áreas. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.128/2002 Art. 5º - Esta Let entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinste do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de outubro de 2002. José Raim ôntes eito c Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.128/2002 Anexo - Loten? Esquina da Av. Artur Seixas com o Caminho J Área total : 163,45 mº Frente “120,30m Fundo : 20,00 m Lado direito : 8,69m Lado esquerdo :7,65m - Loten* :01 Área totai : 73,94 m? Frente :10,01m ) Fundo : 10,00m Lado direito :7,65m ; Lado esquerdo :7i3m - Loten.? :03 Área total : 68,75m? Frente :10,01m Fundo : 10,00m Lado direito :743m Lado esquerdo :662m - Loten.º :05 Área total : 63,55 m? Mm Frente :10,0im Fundo : 10,00m Lado direito :6,62m Lado esquerdo :6,10m o - Loten? :07 € Área total : 58,36 m? Frente :10,01m Fundo : 10,00m Lado direito :6,4%0m Lado esquerdo :6,58m - Loten.º : 08 Área total :53,17m? Frente :10,04m Fundo : 10,00m Lado direito :5,58m Lado esquerdo : 8,06m a a 311 :47,98m? :19,0tm :10,00m :5,06m :4,54m :13 : 42,78 m? :10,0tm : 10,00m :14,54m :402m :15 :37,59m? :10,0im :10,00m :402m :3,580m Far :32.40m? :10,0tm : 10,00m :3,60m :2,98m 40 Bim? :10,01m : 10,00m :2,988m :246m :21 : 22,02 m: :10,01m : 10,00m :246m :1,8éºm Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1,128/2002