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norma nº 1128/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2002
Date 2002-10-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRENO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1422

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, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
E LEI N.º 1.128/2002
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRENO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pes O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
a,
(a) Faço saber. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público, tornando-o bem patrimonial, a área de terreno
situada na Av. Artur Seixas, Bairro Candeias, nesta Cidade, remanescente do Loteamento da
Urbis |, com área total de 691,20 m?, caracterizada no Anexo | a esta Lei.
Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a desmembrar e
alienar a área descrita no artigo anterior, para os proprietários dos imóveis ali existentes,
- relacionados no Anexo Il a esta Lei, cujas áreas situam-se à frente ou lateral de suas
' propriedades,
Art. 3º- A alienação será efetuada após prévia avaliação das áreas, por
Comissão composta de 03 (três) técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo,
designados por portaria da Secretária Municipat de Obras, não podendo, o valor venal, ser
O inferior ao valor da avaliação.
Parágrafo Único - O pagamento do valor da alienação será efetuado de 44
acordo com plano de comercialização a ser elaborado pela comissão nomeada e o produto
da alienação totalmente revertido para o Fundo Municipal de Habitação Popular.
Art. 4º - Ag despesas necessárias a possivel relocamento de redes de
água e esgoto sanitário, bem como de regularização do bem, serão de responsabilidade dos
adquirentes das respectivas áreas.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.128/2002
Art. 5º - Esta Let entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinste do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de outubro
de 2002.
José Raim ôntes
eito
c
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.128/2002
Anexo
- Loten? Esquina da Av. Artur Seixas com o Caminho J
Área total : 163,45 mº
Frente “120,30m
Fundo : 20,00 m
Lado direito : 8,69m
Lado esquerdo :7,65m
- Loten* :01
Área totai : 73,94 m?
Frente :10,01m
) Fundo : 10,00m
Lado direito :7,65m
; Lado esquerdo :7i3m
- Loten.? :03
Área total : 68,75m?
Frente :10,01m
Fundo : 10,00m
Lado direito :743m
Lado esquerdo :662m
- Loten.º :05
Área total : 63,55 m? Mm
Frente :10,0im
Fundo : 10,00m
Lado direito :6,62m
Lado esquerdo :6,10m
o - Loten? :07
€ Área total : 58,36 m?
Frente :10,01m
Fundo : 10,00m
Lado direito :6,4%0m
Lado esquerdo :6,58m
- Loten.º : 08
Área total :53,17m?
Frente :10,04m
Fundo : 10,00m
Lado direito :5,58m
Lado esquerdo : 8,06m
a a
311
:47,98m?
:19,0tm
:10,00m
:5,06m
:4,54m
:13
: 42,78 m?
:10,0tm
: 10,00m
:14,54m
:402m
:15
:37,59m?
:10,0im
:10,00m
:402m
:3,580m
Far
:32.40m?
:10,0tm
: 10,00m
:3,60m
:2,98m
40
Bim?
:10,01m
: 10,00m
:2,988m
:246m
:21
: 22,02 m:
:10,01m
: 10,00m
:246m
:1,8éºm
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1,128/2002

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