| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1977 |
| Date | 1977-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - EMURC. |
| native_id | 1425 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
•
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
1 3 4 7 7
AU1ORIZA A CONSI I IUIÇÃO DA FMPRESA
MUNICIPAL DF URBANIZAÇÃO DF
VI1ÓRIA DA CONOUISIA EMURC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE V116RIA DA CONOUIS1A, Es
ta do da Bahia, no uso de suas atribuiç;es leqdlç,
Faz saber que a Camara de Vereadores decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma Empresa Publ i ca, sob a denominaçao de FMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VI1ÓRIA DA CONOUISIA, que
adotara a sigla de EMURC e ter a F inal idade de implantar
planos urbanísticos, executar e fiscal izar serviços de c arar
,P te economico no Município de Vití-wia da Conquista, podendo
tambem, nos Municípios vizinhos pertencentes a
Regiao Administrativa da qual Vitoria da Conquista e sede;
Art. 2° - A EMURC terá personal idade jurídica de
Direito Privado, patrim ono i prOprio e autonomia administra- -
tiva e financeira;
Art. 32 - A EMURC terá sede e Foro na cidadf. de
VitOria da Conquista, Estado da Bahia;
Art. 42 - A EMURC ter: capital social de Ce$
15.000.000,00 ( quinze mi lhOes de cruzeiros ) subsuci fo ami; egis"r1"YRLIWr2 5..nrWSZe..5 • :5 KM -", i4ISCVNir.:..r1 :1J;i‘ ,•,V.•.!, • :!•0'. •
cl
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
tegralmente pela Prefeitura Municipal de VitCwia da Conquista, Bahia, a ser integral izado de acordo com o que fica estabelecido em seus atos constitutivos;
§ 1Q - O Poder Executivo Municipal fica autorizado
a transferir para o patrimOnio da EMURC Os bens moveis e
. - 'moveis pertencentes a Prefeitura Municipal e que sejam considerados necess5rios a implantaçao da _mpresa e a r('al izaçao de seus objetivos
§ 2 2 - Para a transferencia dos bens d que se refere o paragrafo anterior, sera obedecido o seguinte criterio:
A) Právio arrolamento pelo Poder fxecuti‘o;
13) Parecei' de uma Comi SS do de Si wiad,t peia anidra
Municipal e composta de tres membros.
§ 32 - Os valores dos bens que for,m i ,u io;i cridos
na forma do paragrafo primeiro, considerar-se -ao como parcelas do capital a ser real izado;
§ 49- - Os bens de que falam os par:sgrafos anteriores, serao aval iados por uma Comissao de quatro pessoas,
sendo duas indicadas pelo Prefeito Municipal e duas pelo
Presidente da Cámara de Vereadores;
§ 52 - O capital da EMURC, um a ez inteqral izado
SO •poderá ser aumentado por ato do Poder Executi o Municipa , depois de ouvida a Camara de Vereadores, mediante a incorporaçao de recursos de origem orçamentaria, depo l ("0,; do
capital efetuado pela Prefeitura Municipal de ViCria da
. - Conquista, reaval laçao do ativo e incorporaçao de reservas
decorrentes de lucros l íquidos das atividades da Empresa;
§ 62 - O aumento do capital previsto no par:sgrafo
anterior ser.; real izado apOs a resoluçao da Diretoria da
EMURC e a aprovaç.ão do Prefeito de Vitoria da Conquista, depois de ouvida a Guiara Municipal.
MOO. SEPLAN - 070. 0300
U Rt40 OEMOCR tICO" Po JOAQUIM CORREIA, 55- rONE PARX (073)422 -5211 TELEX (072) 2679 PMVC VI I 0111A UA c c ,tiuu1S1n FIA ec nsit
W INal ' .-. %
I V11703:tilkti5' or9'..4~
.. .
- t
_..
Q4r.+ei,ti;t.c•r• / 'unt.- emt.fx)u-,•...1,,p ry-
.. . ..... ..... .. ....„
,.....,..,.. • . •,.. - ,
. . ._
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 59 - Alem do capital a que se refere o art.
42, a EMURC poder a dispor dos seguintes recursos:
,
A) Operaçoes de cred i to vinculado i execuçao dos
-
pro'etos de urbanizaçao;
ï B) Verbas orçamentar ias que lhe sejam especificamente destinadas;
C) Doaçoes e legados;
- D) Contribu i çoes publ icas e particulares;
E) Receitas provenientes da exe(uçao de SUdS
vidades;
.1 ti
F) Dotaçoes Estaduais e ou Federais destinadas ao
desenvolvimento urbanístico da Cidade;
G) De outros recursos de qualquer natureza.
- • Art. 6Q - Em caso de l iquidaço, o palr i mon i o da
:
EMURC reverter.; integralmente ao patrimonio do Mun i cip io
Vitoria da Conquista, Sabia;
r
Art. 7° - O Muni cipio de Vitoria da Conquista, P
d k'
hia, garantir i; as operaçoes de credito da EMURC ate o l imite
do capital social da Empresa;
Art. 8° - A Administração da EMURC sela exercida
por uma Diretoria Executiva, constituída de um Presidente,
um Diretor Administrativo e um Diretor lecnico, todos com
mandato de 2 ( dois ) anos, sendo Facultada a reconduça0;
§ 19 - Os membros da Diretoria Executiva sei-ao escolhidos por ato do Prefeito Municipal de Vitoria da Conquista, sendo demissiveis Ad NU1UM pelo mesmo poder;
§ 2° - Nos impedimentos ocasionais ou a~ncia
tempor.;ria do Presidente da Diretoria, (.1 seu subst i tuto mediato e o Diretor Administrativo;
MOO. SEPLAN - 0/0. 0300
t3ÇOPfoj
441
ÁM CORREIA, 55 - FoNE -'48X (073(422 -5211 TELEX (0721 26t9 PMVC-v1IONIA DA CONOUI - IA ePA Si' :$ 47r-- •••,`' " ' " " '
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
§ 3Q - Para a hipãese de impedimento def initivo
do Presidente da Diretoria, ocorrera nova nomeaçao, lia formo
do paragrafo primeiro do presente artigo.
Art. 99 - A EMURC ter um Conselho Administrativo,
composto de 7 ( sete ) membro , a saber:
pi ;
f cipio;
A) Pelo Secret.;rio de Obras e Urbanismo do MuniciB) Pelo Secretario de Expansao EconCrmica do MuniC) Pelo Secreti;rio de Finanças do Municipio;
D) Pelo Assessor Jurídico da Prefeitura;
E) Pelo Diretor Presidente da EMURC;
F) Um Vereador da Bancada da Situaçao;
-
G). Um Vereador; da Bancada da Opos i çao.
§ 19 - As atribuiçjws do Conselho Administrativo e
de seus integrantes serao discipl inadas em regimento a ser
elaborado pelo Poder Executivo Municipal;
§ 29 - A Presiancia do Conselho Administrativo
ser a exercida pelo Secretá.rio de Obras e Urbanismo do Munici f p i o, que ter a voto de qual idade, quando tal providC:ncia se
Fizer mister;
§ 3 - Os membros do Conselho Administrati‘o nao
serao remunerados.
Art. 109 - A EMURC terá um Conselho Fiscal , composto de 3 ( tres ) membros e igual numero de suplentes, com
mandato de 2 ( dois ) anos, para ambos, edada a re~duçao,
para qualquer caso, sendo representantes:
A) Da Secretaria de obras e Urbanismo do
pio;
B) Da Camara de Vereadores;
C) De um representante da Comunidade.
PIOD septam . oro 0300
~ger nquéssanigy „4,,,thsappd -mig-An. 5;5_ -r f ,swE nqns 10721 267q PM yr, -V110N1A CoNOWS IA HA epAsi, _
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
§ 1 2 - O representante da Secret- aria de Obra-: ,4era
indicado pelo titular desta Secretaria;
§ 22 - O representante da Camara sera indicado por
este mesmo orgao;
32 - O representante da Comunidade seva recrutado dentre aqueles que obtiverem representaçao legal das
tidades de classes escolhidas pela Camara de Vereadores;
munerados.
O 11—
42 - Os membros do Conselho Fiscal nao seroo reArt. 11° - A remuneraçao dos membros da Piretoria
Executiva ser a fixada, anualmente, pelo Prefeito Municipal;;
§ 12 - A remuneraçao dos membros da Diretoria Executiva, no primeiro ano de funcionamento da Empresa, nao p0 —
der ser superior a que percebem os Secretarios do Prefeito;
§ 2° - A partir do segundo ano, o Diretor Presidente percebera remuneração que não ultrapasse, sob qualquer
hipãtese, os subsídios do Prefeito, e os demais membros da
Diretoria Executiva, no poderao perceber remuneraçao superior a 90% ( noventa por cento ) da remuneraçao do Diretor
Presidente.
Art. 12° - A EMURC exercer:1 atk,idade,-; C O M
persoal proprio, regido pela C. Li e executara seus ser içor por administraçao direta ou indireta.
Art. 132 - A EMURC e declarada Empresa de uti l idaf
de publ ica e gozara dos beneficios de sol icitar, do Poder
Executivo, a desapropriaçã'o por necessidade publ ica e ou interesse social ;
Paragrafo Único - Os bens, serviços, etc., a
efetuados para o Município, estava() i sentos de taxas e
postos cobrados pelo Município.
1400 semaN - 070 0300
• • .•.1raelí%ç.ç 5.11CC SA!..t .4.13.. Pt. Jaarilki COPPEI.P..55. FONE PAR* (O/ St42.2. 52.11. TELEX (0/ 2eT9 thA ,.t.P.MIS IA • HA gip n si(
...... .. .. ..... . .. . . _
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 14Q - Para as despesas iniciais da EMURC, ,o
Sr. Prefeito dirigira a Camara Municipal , pedido de cr;..dito
especial, mediante projeto de lei devidamento motivado.
Art. 15Q - Esta LEI entrara em v i qor na data de
. -
sua publ icaçao, revogadas as disposiçoe.; em cont'rdri t,.
Gabinete do Prefeito Municipal de VitCwia da Conquista, em 23 de novembro de 1977.
RAUL FERRAZ
PREFEITO
r, • .`
%. # tr.
" , Thl G/Ti/FRAC rw.ufr.R tlf.0- Pr.a 3n4ouint CORREIA. - FONE - PARX (or 31422 - 5211 TELEX (O T?) T6 79 PAIVC - VI T OIIIA DA CoNoill5 IA : EIA e9 "¡si'
iamn ...........— . .. . ..._.._... .. . . ._.. ...... .. .. ,.... . _ . . .
NI00 SEPLAN - OTO 0300