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norma nº 134/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1977
Date 1977-11-23
EmentaAUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - EMURC.
native_id1425

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
1 3 4 7 7 
AU1ORIZA A CONSI I IUIÇÃO DA FMPRESA 
MUNICIPAL DF URBANIZAÇÃO DF 
VI1ÓRIA DA CONOUISIA EMURC. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE V116RIA DA CONOUIS1A, Es 
ta do da Bahia, no uso de suas atribuiç;es leqdlç, 
Faz saber que a Camara de Vereadores decretou e eu 
sanciono a seguinte 
LEI : 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autori￾zado a criar uma Empresa Publ i ca, sob a denominaçao de FM￾PRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VI1ÓRIA DA CONOUISIA, que 
adotara a sigla de EMURC e ter a F inal idade de implantar 
planos urbanísticos, executar e fiscal izar serviços de c ara￾r 
,P te economico no Município de Vití-wia da Conquista, podendo 
tambem, nos Municípios vizinhos pertencentes a 
Regiao Administrativa da qual Vitoria da Conquista e sede; 
Art. 2° - A EMURC terá personal idade jurídica de 
Direito Privado, patrim ono i prOprio e autonomia administra- - 
tiva e financeira; 
Art. 32 - A EMURC terá sede e Foro na cidadf. de 
VitOria da Conquista, Estado da Bahia; 
Art. 42 - A EMURC ter: capital social de Ce$ 
15.000.000,00 ( quinze mi lhOes de cruzeiros ) subsuci fo a￾mi; egis"r1"YRLIWr2 5..nrWSZe..5 • :5 KM -", i4ISCVNir.:..r1 :1J;i‘ ,•,V.•.!, • :!•0'. • 
cl 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
tegralmente pela Prefeitura Municipal de VitCwia da Conquis￾ta, Bahia, a ser integral izado de acordo com o que fica es￾tabelecido em seus atos constitutivos; 
§ 1Q - O Poder Executivo Municipal fica autorizado 
a transferir para o patrimOnio da EMURC Os bens moveis e 
. - 'moveis pertencentes a Prefeitura Municipal e que sejam con￾siderados necess5rios a implantaçao da _mpresa e a r('al iza￾çao de seus objetivos 
§ 2 2 - Para a transferencia dos bens d que se re￾fere o paragrafo anterior, sera obedecido o seguinte crite￾rio: 
A) Právio arrolamento pelo Poder fxecuti‘o; 
13) Parecei' de uma Comi SS do de Si wiad,t peia anidra 
Municipal e composta de tres membros. 
§ 32 - Os valores dos bens que for,m i ,u io;i cridos 
na forma do paragrafo primeiro, considerar-se -ao como parce￾las do capital a ser real izado; 
§ 49- - Os bens de que falam os par:sgrafos anterio￾res, serao aval iados por uma Comissao de quatro pessoas, 
sendo duas indicadas pelo Prefeito Municipal e duas pelo 
Presidente da Cámara de Vereadores; 
§ 52 - O capital da EMURC, um a ez inteqral izado 
SO •poderá ser aumentado por ato do Poder Executi o Munici￾pa , depois de ouvida a Camara de Vereadores, mediante a in￾corporaçao de recursos de origem orçamentaria, depo l ("0,; do 
capital efetuado pela Prefeitura Municipal de ViCria da 
. - Conquista, reaval laçao do ativo e incorporaçao de reservas 
decorrentes de lucros l íquidos das atividades da Empresa; 
§ 62 - O aumento do capital previsto no par:sgrafo 
anterior ser.; real izado apOs a resoluçao da Diretoria da 
EMURC e a aprovaç.ão do Prefeito de Vitoria da Conquista, de￾pois de ouvida a Guiara Municipal. 
MOO. SEPLAN - 070. 0300 
U Rt40 OEMOCR tICO" Po JOAQUIM CORREIA, 55- rONE PARX (073)422 -5211 TELEX (072) 2679 PMVC VI I 0111A UA c c ,tiuu1S1n FIA ec nsit 
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
Art. 59 - Alem do capital a que se refere o art. 
42, a EMURC poder a dispor dos seguintes recursos: 
, 
A) Operaçoes de cred i to vinculado i execuçao dos 
- 
pro'etos de urbanizaçao; 
ï B) Verbas orçamentar ias que lhe sejam especifica￾mente destinadas; 
C) Doaçoes e legados; 
- D) Contribu i çoes publ icas e particulares; 
E) Receitas provenientes da exe(uçao de SUdS 
vidades; 
.1 ti 
F) Dotaçoes Estaduais e ou Federais destinadas ao 
desenvolvimento urbanístico da Cidade; 
G) De outros recursos de qualquer natureza. 
- • Art. 6Q - Em caso de l iquidaço, o palr i mon i o da 
: 
EMURC reverter.; integralmente ao patrimonio do Mun i cip io 
Vitoria da Conquista, Sabia; 
r 
Art. 7° - O Muni cipio de Vitoria da Conquista, P 
d k' 
hia, garantir i; as operaçoes de credito da EMURC ate o l imite 
do capital social da Empresa; 
Art. 8° - A Administração da EMURC sela exercida 
por uma Diretoria Executiva, constituída de um Presidente, 
um Diretor Administrativo e um Diretor lecnico, todos com 
mandato de 2 ( dois ) anos, sendo Facultada a reconduça0; 
§ 19 - Os membros da Diretoria Executiva sei-ao es￾colhidos por ato do Prefeito Municipal de Vitoria da Con￾quista, sendo demissiveis Ad NU1UM pelo mesmo poder; 
§ 2° - Nos impedimentos ocasionais ou a~ncia 
tempor.;ria do Presidente da Diretoria, (.1 seu subst i tuto me￾diato e o Diretor Administrativo; 
MOO. SEPLAN - 0/0. 0300 
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441
ÁM CORREIA, 55 - FoNE -'48X (073(422 -5211 TELEX (0721 26t9 PMVC-v1IONIA DA CONOUI - IA ePA Si' :$ 47r-- •••,`' " ' " " ' 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
§ 3Q - Para a hipãese de impedimento def initivo 
do Presidente da Diretoria, ocorrera nova nomeaçao, lia formo 
do paragrafo primeiro do presente artigo. 
Art. 99 - A EMURC ter um Conselho Administrativo, 
composto de 7 ( sete ) membro , a saber: 
pi ; 
f cipio; 
A) Pelo Secret.;rio de Obras e Urbanismo do Munici￾B) Pelo Secretario de Expansao EconCrmica do Muni￾C) Pelo Secreti;rio de Finanças do Municipio; 
D) Pelo Assessor Jurídico da Prefeitura; 
E) Pelo Diretor Presidente da EMURC; 
F) Um Vereador da Bancada da Situaçao; 
- 
G). Um Vereador; da Bancada da Opos i çao. 
§ 19 - As atribuiçjws do Conselho Administrativo e 
de seus integrantes serao discipl inadas em regimento a ser 
elaborado pelo Poder Executivo Municipal; 
§ 29 - A Presiancia do Conselho Administrativo 
ser a exercida pelo Secretá.rio de Obras e Urbanismo do Muni￾ci f p i o, que ter a voto de qual idade, quando tal providC:ncia se 
Fizer mister; 
§ 3 - Os membros do Conselho Administrati‘o nao 
serao remunerados. 
Art. 109 - A EMURC terá um Conselho Fiscal , com￾posto de 3 ( tres ) membros e igual numero de suplentes, com 
mandato de 2 ( dois ) anos, para ambos, edada a re~duçao, 
para qualquer caso, sendo representantes: 
A) Da Secretaria de obras e Urbanismo do 
pio; 
B) Da Camara de Vereadores; 
C) De um representante da Comunidade. 
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
§ 1 2 - O representante da Secret- aria de Obra-: ,4era 
indicado pelo titular desta Secretaria; 
§ 22 - O representante da Camara sera indicado por 
este mesmo orgao; 
32 - O representante da Comunidade seva recruta￾do dentre aqueles que obtiverem representaçao legal das 
tidades de classes escolhidas pela Camara de Vereadores; 
munerados. 
O 11— 
42 - Os membros do Conselho Fiscal nao seroo re￾Art. 11° - A remuneraçao dos membros da Piretoria 
Executiva ser a fixada, anualmente, pelo Prefeito Municipal;;
§ 12 - A remuneraçao dos membros da Diretoria Exe￾cutiva, no primeiro ano de funcionamento da Empresa, nao p0 —
der ser superior a que percebem os Secretarios do Prefeito; 
§ 2° - A partir do segundo ano, o Diretor Presi￾dente percebera remuneração que não ultrapasse, sob qualquer 
hipãtese, os subsídios do Prefeito, e os demais membros da 
Diretoria Executiva, no poderao perceber remuneraçao supe￾rior a 90% ( noventa por cento ) da remuneraçao do Diretor 
Presidente. 
Art. 12° - A EMURC exercer:1 atk,idade,-; C O M 
persoal proprio, regido pela C. Li e executara seus ser i￾çor por administraçao direta ou indireta. 
Art. 132 - A EMURC e declarada Empresa de uti l ida￾f 
de publ ica e gozara dos beneficios de sol icitar, do Poder 
Executivo, a desapropriaçã'o por necessidade publ ica e ou in￾teresse social ; 
Paragrafo Único - Os bens, serviços, etc., a 
efetuados para o Município, estava() i sentos de taxas e 
postos cobrados pelo Município. 
1400 semaN - 070 0300 
• • .•.1raelí%ç.ç 5.11CC SA!..t .4.13.. Pt. Jaarilki COPPEI.P..55. FONE PAR* (O/ St42.2. 52.11. TELEX (0/ 2eT9 thA ,.t.P.MIS IA • HA gip n si( 
...... .. .. ..... . .. . . _ 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
Art. 14Q - Para as despesas iniciais da EMURC, ,o 
Sr. Prefeito dirigira a Camara Municipal , pedido de cr;..dito 
especial, mediante projeto de lei devidamento motivado. 
Art. 15Q - Esta LEI entrara em v i qor na data de 
. - 
sua publ icaçao, revogadas as disposiçoe.; em cont'rdri t,. 
Gabinete do Prefeito Municipal de VitCwia da Con￾quista, em 23 de novembro de 1977. 
RAUL FERRAZ 
PREFEITO 
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" , Thl G/Ti/FRAC rw.ufr.R tlf.0- Pr.a 3n4ouint CORREIA. - FONE - PARX (or 31422 - 5211 TELEX (O T?) T6 79 PAIVC - VI T OIIIA DA CoNoill5 IA : EIA e9 "¡si' 
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NI00 SEPLAN - OTO 0300 

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