| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.045/2001, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CEM UA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista É LEI Nº 1.083/2001 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.045/2001, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE- | PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. nc o O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da hia, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a » seguinte Lel: , Art. 1º - O art. 1º da Lel nº 1.045/2001, pássa a vigorar wm a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prêsito e dos Secretários Municipais nos seguintes valores: I; O subsídio do Prefeito é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) Pômas: H. O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de 50% (cinquent, por r cento) do valor do subsídio do Prefeito; Wi. O subsídio dos Secretários Municipais é de R$ 3.360,00 (três w / trezentos e sessenta reais) por mês. , y Parágrafo Único - Os subsídios acima fixados serão atualizados com base na variação do Índice econômico do INPC-IBGE.” I Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo : seus efeitos a 01 de janeiro de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 28 de dezembro de 2001. Gullhéfine Ménezes eito |