| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | DESAFETA DE CARÁTER DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM ÁREAS QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA, COM ENCARGO, POR IMÓVEIS. |
| native_id | 1431 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Comara Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.078/2001 DESAFETA DE CARÁTER DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM ÁREAS QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA, COM ENCARGO, POR IMÓVEIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado de seu caráter de bem público de uso comum a Rua A com área total de 2.920,90 ma(dois mil novecentos e vinte virgula noventa metros quadrados), integrante do Loteamento Morada dos Pássaros, etapa |, de propriedade da Ciclo Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda, entre as quadras 3, 4,5,6,7 e 8, objetos do registro de parcelamento urbano M- R — 31.791, Fis 13, Livro 2E-3, no Cartório do 1.º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, Bahia. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permutar os bens descritos e desafetados pelo art. 1º por áreas Integrantes dos lotes 7, 40 (contíguos), da quadra 03, dos lotes 01, 02, 33 e 34 (contíguos), da quadra 04, dos lotes 01 e 34 (contíguos), da quadra 05, dos lotes 01,02, 33 e 34 (contiguos), da quadra 06, dos lotes 01 e 34 (contíguas), da quadra 06, e dos lotes 07 e 40 (contíguos), da quadra 08, de mencionado Loteamento, a saber: Áreas da quadra 03: I- Do lote 7, área de 243,41 mr”; Il- Do lote 40, área de 243,41 m?; Áreas da quadra 04: I- Do lote 01, área de 243,41 m?; H- Do lote 34, área de 243,41 m?; Hi- Do lote 02. área de 202,84m:?; IV — Do lote 33, área de 202,84n7; Ad Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1,078/2001 Áreas da quadra 05: !- Do lote 01, área de 243,41 m?; H- Do lote 34, área de 243,41 m?; Áreas da quadra 06: I!- Do lote 01, área de 243,41 m:; li- Do lote 34, área de 243,41 m?; it- Do lote 02. área de 202,84m?: IV — Do lote 33, área de 202,84m?; Áreas da quadra 08: !- Do lote 7, área de 243,41 mr; H- Do lote 40, área de 243,41 m?; Parágrafo Único — A área global dos bens mencionados no artigo anterior é de 3.345,46 m? (três mil trezentos e quarenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados), e os lotes de nºs. 02 e 33 da Quadra 04, e os lotes 02 e 33, da Quadra 06, doravante pertencentes ao Município, serão transformados em áreas verdes, € os lotes integrantes do loteamento citado, que doravante serão de esquina, por força desta alteração de projeto, ficarão desobrigados de efetuarem recuo lateral e, em razão da permuta, o atual proprietário, aprovada esta lei, implementará a alteração administrativa do projeto Inicial do Loteamento, que for aprovada, sob pena de esta ser compulsoriamente efetivada pelo Poder Público, às expensas daquele, Art. 3º - A Ciclo Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda, proprietária dos lotes e do Shopping, fica obrigada a criar um acesso do Shopping Conquista Sul direto para a Rua A, voltado portanto para o Loteamento Morada dos Pássaros , Etapa |. Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 21 de dezembro de 2001. Guiifíâfimo Menezes Prefeito Visto A dor