| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 26
lo o - Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.077/2001 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: o Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Vitória da Conquista, para o período de 2002 a 2005, estabelece em conformidade com o disposto no Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, os Art. 62 e 159 Parágrafo 1º da Constituição Estadual, combinados com o Art. 35, parágrafo 2º do Ato das Disposições Transitórias à Constituição Federal, de forma regionalizada, os programas metas e ações da Administração Pública Municipal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada na forma do Anexo | desta Lei. Parágrafo Único - O anexo |l que acompanha esta lei, sem caráter normativo, contém as informações complementares relativas aos valores referenciais de financiamento das ações vinculadas aos programas neles relacionados. Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando os seguintes macroobjetivos da ação governamental para o quadriênio: Il. criar uma dinâmica de desenvolvimento econômico sustentável; Il. produzir um desenvolvimento rural Integrado; Hl. trabalhar por um meio ambiente saudável e útil; Iv. melhorar ainda mais a saúde; V. fazer uma revolução de qualidade na educação; 1 > Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.077/2001 Vi. humanizar a cidade; Vil. combater a exclusão social; VII. habitação e urbanismo nos espaços menos favorecidos; IX. saneamento e água como fatores de saúde; X. cultura, esporte e lazer para todos; XI. fortalecer a participação na gestão dos bens comuns; XIl. modemizar a administração municipal; XIll. enfrentar novos desafios e atrair empreendimentos Art. 3º- A exclusão, Inclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico. Parágrafo Único - O projeto de lei conterá as Informações na forma dos anexos constante desta lei e ainda na hipótese de: l. inclusão de programa. a) diagnóstico sobre a atual situação do que se deseja por em execução com o programa proposto; b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; H. alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Art. 4º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, junto ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. Parágrafo Único — O relatório terá como conteúdo: Il. demonstrativo, por programa e ação, de forma regionalizada, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.077/2001 ll. demonstrativo, por programa e para cada produto, do percentual alcançado ao término do exercício anterior comparado com a meta final prevista; Hl. avaliação, por programa da possibilidade de alcance da meta final prevista para cada produto e de cumprimentos das metas fiscais e da previsão de custos para cada ação, relacionado, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Art. 5º - A Lei de Diretrizes Orçamentária estabelecerá, anualmente, as prioridades e metas, para apropriação nas Leis Orçamentárias Anuais nos exercícios de 2002 à 2005, em categoria de programação, dentro das disponibilidades efetivas de recursos do Município. Art. 6º- A inclusão, exclusão ou alteração de ações e sua metas, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a: l. efetuar a alteração de indicadores de programas; < H. incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento dos recursos dos orçamentos. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de dezembro de 2001. cfiatiaa dica Prefeito o ; 3 VisTO/ N º (TAL f á t U CA an É Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.077/2001 ANEXO I METAS FISCAIS — PROJEÇÃO SINTÉTICA DA RECEITA PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 | ANO | 2002 T 2005 | 2004 |] VALOR R$ | 122.878.300,00 | 157.325.000,00 | 195.077.900,00 | 214.585.690,00 A PESO INN VRIVIIVO :mapsuCdso epepjun V epepp e exed sony D o0z pan opiznposi oz Go -QUO3a-019S SOpep » opSeisiias 'esinbsod uso ROM SAID 2P OjuimpÍue TH a ooz pun SopiZnposd Sosa eoupIsy esnbsadpsosjpuia) Ei areia D. [Ud pn Sopimposd suar opiersiGaysoDHEura; SOLNçOs 9p OpIamEÍueT | E rem ePIPSN PIA empoa :sepSy = ONHejsIõo; OP ELOISR] E 9 S29ÍUN] SE SIGOS jEI2OS BPUBIISUCS EP BINYND BUM ap ogieuos D ' TVRSONESA c eueiod =| NAIDINHA VEVINÇO = :fenpEuodso epepjun O. t pn opejueidum eurojsig e] O. FAR pn epimpod opa OAgeuNOju fe -H D- 8+ pn OpIZNposd "Bos ompgs ap seuresbong | o er epIpeRI PIN onpold :sog5y D semdod ogSeanpo a jetago ogSeuogu 'seagegsiõa s sagõe sep opina 5 OYavaI 3004 E fab) RADINHIA VEVIÇO o papsuodsa epepjun D os pn opiinbpe ouauedaba OAEISIÕa] OSSS201] Op OBdEZHBULOjUI SP EUISISIS -JONANS H O err dn opegdure ogia SSOPESIA 9P SIW Ep ORGIA Op emiojas o ogSendury "| Õ em ePIRegpIUn emposg segsy s JepUIRjed OPepage Ep OljaJaXD O BIRÁ SagÍpuoo saoujou sepmpssod a “WdiDINDIN OALVISIOI7 OQ OFSVIINHAGON 3 O anda [e D HH OXINY LOOZIZLGL NR ITT NA A epIpem prun ampola is295y SSOpESIsA sop otpogem 3 0pSEz|pasy ap Sapópuos sep eLouoy onpofao SONDA ag oyáisinov euetõog Jar] Sopiznpod sozary SOpIZNpo!d steuojem a SOupeqer sop sopegnsal SO sigos Guy ln ap ogiege ouEjuSundog soprznposd sougjuaumoog SOUJENEI) SO 2IGOS SOUEJUSUITSQp Sp opSeioqers : sup “pn sopezgeo! sojuaag SSJOPEIDA SP SEDHOQUIS Sagssas “seusago 'souguiuras “sensajed ape EPIPeR “PEIN emposa fais ars Sonqnd sspod o sigos jersos ajomuoa ap sepepigissod sep epsegdue pscd sejndod ogieonpa zonmefao OBpia wo susbepsdas sa opiepotaa E ua * sojusumoop ap opmsa opepidu opmsa '? opônposd exed oipojss ep opiejueidus esed sojaumedinbo ap opisinby | epIpoga pru ompora sepêy O9PIA UI ONJEINDO 9 OAEUIOJA JEMoJE Ui JENIIDA 9 HZNpOJÁ ExPd Ejrowesos eudçid ens eyua] onjejsi5a) 19pod o anb JpuiDa enpefgo some: seu opiegotas esed sjods sjods sexugsopes suabegsoda q se; h ii ia cao SOHQNd sOjos O gugos jetzos sjoguos 2 0gãzanpa Ep ojuaumo/epio) op [od uia Onjeisiõa” Op sagõe se sagos opSeajunuios ap sepepiaqissod se segdule Exed some se Woo O seBs ha oi fere cana ELON 30 OYSSINSNVEIL Velvd OVÓVISI mumibosd áiE E V - D pi D. + o = DO = Eu 5. O, (e) E. [OR D < E EE Os E D o D O (o) | O e (92) —+ D “PRN uN ER PIS UN empold -sepõy apeparos E wo ogiesbajuy E opuBasnq sippgo soje soe ogdegndod ep 0ssasz o segdumy WIZHO OyôvoINNHOS euesõosa :papsuodsa epeprim “pan epezgene p7 Sta ap sojefosd ap opóciogera a esinbsad "| em epIpega PIun empola :segty “ORPEDID OE Ojuounpuaje sorpou! um opuesta jedi opiestio; ep ogSezrenjy TYSIDINTIA OYÔVISIDTT VO OVÍVITIVALY 3 OYÔVINVIdII eueitos “0 EB. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.077/2091 ANEXO Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Objetivo: Aperfeiçoamento da máquina Iributária para o incremento da arrecadação e justiça fiscal. hs Unid. Medida teta e rndes aerofologrameíria e manulenção cadastral Unid. 60.000 sd rep denominações , codificações rama corsegmeco los dos logradouros da área Logradouro riso Unid. 2.050 rir eeponsá: EECENTEAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Ars tcnologicamena e e em pessoal as normas administrativas da gestão financeira Unid, Medida Unid apacilação funcion: Servidor capacitado Pessoa Unid Unid Unid pesso Unid E i E 5 HH i ai itura Municipal de Vitória da Conquista EEERREEREE nicipal de Vitória da Conquista do aê Prefeitura Mu In,5Z50 unicipal de Vitória da Conquista “JB. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista “EE. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista eitura Municipal de Vitória da Conquista Programa: SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL Objetivos Elaborar à implantar confudo de procedimentos e insirumentos para o plansjamento, controle, ordenamento e mendoramento des empreendimentos e Ly red Produto Unid, Medida Bista E) me e Gp Arre Spam has Estudo reafizado Unid 1 à “Raadão de equipamentos para monitoramento, cordroie e Escafização da qualidade oa mu. E. Elaboração de legilação ambiesta! municipal tegistação elaborada Unit 1 Pg. Mandcipalização do icenciamento ambiental Licenças emitidas Unid ao Õ V. Mosiiocamento, conirole « fiscalização ambiental Monitaramentos Unid 440 Vi. Reflorestamento de áreas degradadas, maias ciliares é sivicullura com eucaliptos Mudas plantadas Uria 200.000 o vH, Asborização wbana e sedes distrilais tudas plantadas Unid 8.000 Unidade respormsárei: SECRETARIA DOMEIGAMBENTE || eme + Programa: = EDUCAÇÃO AMBIENTAL Objutivo: « 8 Promover a conscientização e a mobilização da população para o conhecimento e discussão das queshies ambientais do município, com vistas à adoção de = Ações: Produto Unid. Medida Bota t. Coleta selefiva de lixo Bairro atendido tUnid. 2 EL E. Promoção de cursas, palesíras, seminários « outros eventos de Educação Ambiental Evento realizado Unid. 380 > Programa: PLANO DE MANEJO DO PQ MUNICIPAL DA SERRA DO PERIPERI Ohjativo: o Manter a integridade da foresiaânata e dos recursos hídricos quanto é ação imprópria de queimadas, incêndios « desmatamentos legais e recuperar a Ações: Produto Unid. Medida lata !. Plano de prevenção de incêndios Plaso implantado Unkt 4 l. Definição de áreas para preservação ambiental Área definida Unid. E til. Manutenção do parque municipal da serra do periperi Ásea mantida ha 5.200 iv. Recomposição ciliar de trecho do so verga Mudas plantadas Unid. 18.000 -Y. Preservação da resesva Gorestal do Poço Escuro Área presesvada ha [a] V. Regularização fundiária terra desapropriada ha 800 2 Vl. Ampliação e manutenção do cento de triagem de animais silvestres Unidade ampliada Unid. & Da) Unidade responsável: o NA DO MEO NERO cais ra rg o o OE pa Pq da Ea [) Página 9 . € « (42) + Re) = o [am 9) (6) [49) is, E 1. e) se => [5) RO | e. O Ea =) = [43) ET Ros e À E [6d] q— O 1. aÉ H ni) AN tes