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norma nº 1077/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.077/2001
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: o
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Vitória da Conquista, para o
período de 2002 a 2005, estabelece em conformidade com o disposto no Art. 165,
parágrafo 1º da Constituição Federal, os Art. 62 e 159 Parágrafo 1º da Constituição
Estadual, combinados com o Art. 35, parágrafo 2º do Ato das Disposições Transitórias à
Constituição Federal, de forma regionalizada, os programas metas e ações da
Administração Pública Municipal para as despesas de capital, outras delas decorrentes
e para as relativas aos programas de duração continuada na forma do Anexo | desta
Lei.
Parágrafo Único - O anexo |l que acompanha esta lei, sem caráter
normativo, contém as informações complementares relativas aos valores referenciais
de financiamento das ações vinculadas aos programas neles relacionados.
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando os seguintes
macroobjetivos da ação governamental para o quadriênio:
Il. criar uma dinâmica de desenvolvimento econômico sustentável;
Il. produzir um desenvolvimento rural Integrado;
Hl. trabalhar por um meio ambiente saudável e útil;
Iv. melhorar ainda mais a saúde;
V. fazer uma revolução de qualidade na educação;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.077/2001
Vi. humanizar a cidade;
Vil. combater a exclusão social;
VII. habitação e urbanismo nos espaços menos favorecidos;
IX. saneamento e água como fatores de saúde;
X. cultura, esporte e lazer para todos;
XI. fortalecer a participação na gestão dos bens comuns;
XIl. modemizar a administração municipal;
XIll. enfrentar novos desafios e atrair empreendimentos
Art. 3º- A exclusão, Inclusão ou alteração de programas constantes desta
Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio
de projeto de lei específico.
Parágrafo Único - O projeto de lei conterá as Informações na forma dos
anexos constante desta lei e ainda na hipótese de:
l. inclusão de programa.
a) diagnóstico sobre a atual situação do que se deseja por em
execução com o programa proposto;
b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;
H. alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que
motivaram a proposta.
Art. 4º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, junto ao projeto
de lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício, relatório de avaliação do Plano
Plurianual.
Parágrafo Único — O relatório terá como conteúdo:
Il. demonstrativo, por programa e ação, de forma regionalizada, da
execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada;
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LEI Nº 1.077/2001
ll. demonstrativo, por programa e para cada produto, do percentual
alcançado ao término do exercício anterior comparado com a meta
final prevista;
Hl. avaliação, por programa da possibilidade de alcance da meta final
prevista para cada produto e de cumprimentos das metas fiscais e da
previsão de custos para cada ação, relacionado, se for o caso, as
medidas corretivas necessárias.
Art. 5º - A Lei de Diretrizes Orçamentária estabelecerá, anualmente, as
prioridades e metas, para apropriação nas Leis Orçamentárias Anuais nos exercícios de
2002 à 2005, em categoria de programação, dentro das disponibilidades efetivas de
recursos do Município.
Art. 6º- A inclusão, exclusão ou alteração de ações e sua metas, poderão
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a:
l. efetuar a alteração de indicadores de programas;
< H. incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas,
exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam
aumento dos recursos dos orçamentos.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de dezembro
de 2001.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.077/2001
ANEXO I
METAS FISCAIS — PROJEÇÃO SINTÉTICA DA RECEITA PARA O
QUADRIÊNIO 2002/2005
| ANO | 2002 T 2005 | 2004 |]
VALOR R$ | 122.878.300,00 | 157.325.000,00 | 195.077.900,00 | 214.585.690,00
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LEI Nº 1.077/2091
ANEXO
Programa:
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Objetivo:
Aperfeiçoamento da máquina Iributária para o incremento da arrecadação e justiça fiscal.
hs Unid. Medida teta
e rndes aerofologrameíria e manulenção cadastral Unid. 60.000
sd rep denominações , codificações rama corsegmeco los dos logradouros da área Logradouro riso Unid. 2.050
rir eeponsá:
EECENTEAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Ars tcnologicamena e e em pessoal as normas administrativas da gestão financeira
Unid, Medida
Unid
apacilação funcion: Servidor capacitado Pessoa
Unid
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unicipal de Vitória da Conquista

“JB. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
“EE. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
eitura Municipal de Vitória da Conquista
Programa:
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos
Elaborar à implantar confudo de procedimentos e insirumentos para o plansjamento, controle, ordenamento e mendoramento des empreendimentos e
Ly red Produto Unid, Medida Bista
E) me e Gp Arre Spam has Estudo reafizado Unid 1
à “Raadão de equipamentos para monitoramento, cordroie e Escafização da qualidade
oa mu. E. Elaboração de legilação ambiesta! municipal tegistação elaborada Unit 1
Pg. Mandcipalização do icenciamento ambiental Licenças emitidas Unid ao
Õ V. Mosiiocamento, conirole « fiscalização ambiental Monitaramentos Unid 440
Vi. Reflorestamento de áreas degradadas, maias ciliares é sivicullura com eucaliptos Mudas plantadas Uria 200.000
o vH, Asborização wbana e sedes distrilais tudas plantadas Unid 8.000
Unidade respormsárei:
SECRETARIA DOMEIGAMBENTE || eme
+ Programa:
= EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Objutivo: «
8 Promover a conscientização e a mobilização da população para o conhecimento e discussão das queshies ambientais do município, com vistas à adoção de
= Ações: Produto Unid. Medida Bota
t. Coleta selefiva de lixo Bairro atendido tUnid. 2
EL E. Promoção de cursas, palesíras, seminários « outros eventos de Educação Ambiental Evento realizado Unid. 380
> Programa:
PLANO DE MANEJO DO PQ MUNICIPAL DA SERRA DO PERIPERI
Ohjativo:
o Manter a integridade da foresiaânata e dos recursos hídricos quanto é ação imprópria de queimadas, incêndios « desmatamentos legais e recuperar a
Ações: Produto Unid. Medida lata
!. Plano de prevenção de incêndios Plaso implantado Unkt 4
l. Definição de áreas para preservação ambiental Área definida Unid. E
til. Manutenção do parque municipal da serra do periperi Ásea mantida ha 5.200
iv. Recomposição ciliar de trecho do so verga Mudas plantadas Unid. 18.000
-Y. Preservação da resesva Gorestal do Poço Escuro Área presesvada ha [a]
V. Regularização fundiária terra desapropriada ha 800
2 Vl. Ampliação e manutenção do cento de triagem de animais silvestres Unidade ampliada Unid. &
Da) Unidade responsável:
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