| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2001 |
| Date | 2001-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CAIXAS ELETRÔNICOS E 24 HORAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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à Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista E LEI Nº 1.076/2001 sm tenha SOBRE A ARRURANÇA Nas ÊNCIAS BANCÁRIA CAIXAS ELETRÔNICOS E v4 Tons NO ÂMIBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, | o Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinto Lei: ; Art. 1º - É obrigatória nas agências e postos de serviços bancários, à q Instalação de portas eletrônicas de segurança individualizada, em todos os acessos , destinados ao público. a 8 1º- A porta a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer, mia pelo menos, as seguintes características técnicas: a) ser giratória; b) ser equipada com detector de metais; E c) possuir travamento e retorno autemático; d) possuir abertura ou janela para entrega ao vigilante do metal detectado; e) possuir vidros laminados e resistentes ao Impacto de projéteis oriundos de arma de fogo até o calibre 45. 5 2º - Podem ser negociados nas convenções coletivas da categoria bancária em nível local, a dispensa para um ou mais postos de serviços em que sejam considerados desnecessários o uso deste equipamento petas partes. 4 Na di AL Cep Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.076/2001 Art. 2º - A instituição bancária deve, obrigatoriamente, possuir equipamentos de filmagem e gravação de imagens e sons, através de circuito fechado de televisão na porta de segurança e nas demais dependências da agência. 8 1º - Os caixas eletrônicos e bancos 24 horas também deverão, obrigatoriamente, possuir os mesmos equipamentos de filmagem e gravação de imagens, através de circuito fechado de televisão. 5 2º - O equipamento de filmagem deverá ser Instalado em local que garanta o sigilo da operação regular do cliente ao mesmo tempo em que possibilite a identificação de possíveis criminosos. Art. 3º - As instituições financeiras ficam obrigadas a manter vigilantes em todas as suas dependências de atendimento ao público, Inclusive nos caixas eletrônicos e bancos 24 horas, durante todo o periodo de funcionamento. , Art. 4º - O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta lei ficará sujeito às seguintes penalidades: L Acivertência: em casa de primeira autuação, devendo o banco ser notificado para que efetue a regularização da pendência em até 10 (dez) dias úteis. H. Multa: será aplicada muita de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por atraso de até 30 (trinta) dias para a implantação do equipamento de segurança objeto da presente lei ou quando não houver a regularização do caso previsto de pendência já punida com advertência. Hi. interdição: dar-se-á a interdição do estabelecimento bancário trinta dias após o término do prazo determinado no artigo 4º deste, bem como pelo não pagamento de multa, exigível no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o registro da decisão final, através da cassação do alvará de funcionamento pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único — Qualquer sindicato, associação, ou árgão de defesa do consumidor poderá representar à Prefeitura Municipal contra qualquer estabelecimento bancário que infringir esta lei. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.076/2001 Art. 6º - Os estabelecimentos bancários terão prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei para instalar o equipamento de segurança exigido no art. 1º, Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 05 de novembro de 2001. cui bre eito