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norma nº 1076/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2001
Date 2001-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CAIXAS ELETRÔNICOS E 24 HORAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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à Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
E LEI Nº 1.076/2001
sm tenha SOBRE A ARRURANÇA Nas
ÊNCIAS BANCÁRIA CAIXAS
ELETRÔNICOS E v4 Tons NO
ÂMIBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, |
o
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a
seguinto Lei:
; Art. 1º - É obrigatória nas agências e postos de serviços bancários, à
q Instalação de portas eletrônicas de segurança individualizada, em todos os acessos
, destinados ao público.
a
8 1º- A porta a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer,
mia pelo menos, as seguintes características técnicas:
a) ser giratória;
b) ser equipada com detector de metais;
E c) possuir travamento e retorno autemático;
d) possuir abertura ou janela para entrega ao vigilante do metal
detectado;
e) possuir vidros laminados e resistentes ao Impacto de projéteis
oriundos de arma de fogo até o calibre 45.
5 2º - Podem ser negociados nas convenções coletivas da categoria
bancária em nível local, a dispensa para um ou mais postos de serviços em que sejam
considerados desnecessários o uso deste equipamento petas partes.
4 Na
di
AL
Cep
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.076/2001
Art. 2º - A instituição bancária deve, obrigatoriamente, possuir
equipamentos de filmagem e gravação de imagens e sons, através de circuito fechado
de televisão na porta de segurança e nas demais dependências da agência.
8 1º - Os caixas eletrônicos e bancos 24 horas também deverão,
obrigatoriamente, possuir os mesmos equipamentos de filmagem e gravação de
imagens, através de circuito fechado de televisão.
5 2º - O equipamento de filmagem deverá ser Instalado em local que
garanta o sigilo da operação regular do cliente ao mesmo tempo em que possibilite a
identificação de possíveis criminosos.
Art. 3º - As instituições financeiras ficam obrigadas a manter vigilantes
em todas as suas dependências de atendimento ao público, Inclusive nos caixas
eletrônicos e bancos 24 horas, durante todo o periodo de funcionamento.
, Art. 4º - O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta lei
ficará sujeito às seguintes penalidades:
L Acivertência: em casa de primeira autuação, devendo o banco
ser notificado para que efetue a regularização da pendência em
até 10 (dez) dias úteis.
H. Multa: será aplicada muita de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
atraso de até 30 (trinta) dias para a implantação do equipamento
de segurança objeto da presente lei ou quando não houver a
regularização do caso previsto de pendência já punida com
advertência.
Hi. interdição: dar-se-á a interdição do estabelecimento bancário
trinta dias após o término do prazo determinado no artigo 4º
deste, bem como pelo não pagamento de multa, exigível no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o registro da decisão
final, através da cassação do alvará de funcionamento pela
Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único — Qualquer sindicato, associação, ou árgão de defesa
do consumidor poderá representar à Prefeitura Municipal contra qualquer
estabelecimento bancário que infringir esta lei.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.076/2001
Art. 6º - Os estabelecimentos bancários terão prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias a contar da publicação desta lei para instalar o equipamento de segurança
exigido no art. 1º,
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 05 de
novembro de 2001.
cui bre
eito

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