| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2001 |
| Date | 2001-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE CUNHO SOCIAL PARA PESSOAS CARENTES. |
| native_id | 1436 |
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9 “Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.073/2001 AUTORIZA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE CUNHO SOCIAL PARA PESSOAS CARENTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, com fundamento no art. 74, | da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 195, $ 5º, 203 e 204 da Constituição Federal e 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 8 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder benefícios, em caráter excepcional, com base na Lei Orçamentária, para atendimento às pessoas comprovadamente carentes ou portadores de deficiência, migrantes em trânsito por Vitória da Conquista, adolescentes em situação de risco pessoal ou social e ao idoso. Parágrafo Único — Cada Secretaria responsável pela destinação a que se refere o caput deste artigo, estabelecerá normas e exigências para a liberação dos recursos. Art. 2º - Ficam convalidadas as concessões já feitas, anteriores a esta lei. At. 3º - Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 23 de outubro de 2001. Gulngfe Mbnezês Prefelt