| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2001 |
| Date | 2001-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMOS DE CONFISSÃO E/OU NOVAÇÃO DE DÍVIDA COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. |
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E TE a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 1 + LEI Nº 1.071/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMOS DE CONFISSÃO E/OU NOVAÇÃO DE DÍVIDA COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. dis O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da a, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termos de confissão e parcelamento e/ou novação de dívida com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas. Art. 2º - Para a garantia do valor do parcelamento, pelo Município, observada à finalidade indicada na art. 1º desta Lel, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, junto aos bancos BANEB S/A / BRADESCO. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes ao cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 23 de outubro de cola orem Prefeito 2001.