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norma nº 1071/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2001
Date 2001-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMOS DE CONFISSÃO E/OU NOVAÇÃO DE DÍVIDA COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA.
native_id1438

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E TE a
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
1
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LEI Nº 1.071/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMOS DE
CONFISSÃO E/OU NOVAÇÃO DE DÍVIDA
COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE
DO ESTADO DA BAHIA - COELBA.
dis O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
a,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termos de
confissão e parcelamento e/ou novação de dívida com a Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos
mil reais), dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas.
Art. 2º - Para a garantia do valor do parcelamento, pelo Município,
observada à finalidade indicada na art. 1º desta Lel, fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar parcelas de quotas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, junto aos bancos BANEB S/A / BRADESCO.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual
do Município, durante o prazo estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes
ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 23 de outubro de
cola orem
Prefeito
2001.

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