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norma nº 1068/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2001
Date 2001-09-10
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM ÁREAS DE TERRENO QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA, COM ENCARGO.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.068/2001
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM ÁREAS
DE TERRENO QUE INDICA E AUTORIZA
PERMUTA, COM ENCARGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lel:
Art. 1º - Fica descaracterizado da qualidade de bem público de uso
comum, dois segmentos de ruas com área de 1.071,00 m? (um mil e setenta e um
metros quadrados) cada um, totalizando 2.142,00m? (dois mil, cento e quarenta e dois
metros quadrados), integrantes do Loteamento Morada dos Pássaros, Etapa |,
localizados entre as quadras 7 e 3 e as quadras 7 e B, objetos do registro de
parcelamento urbano sob nº M- R — 31.791, fis. 13, Livro 2E-3, no Cartório do 1.º Ofício
do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, Bahia.
Art. 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
os bens desafetados e caracterizados no artigo anterior, por áreas integrantes dos
lotes 1€, 2,3,4, 5, 6, 41 e 42, (contiguos), da quadra 03, 6 por lotes 05, 06, 41, 42,
43, 44, 45 e 48€, (contíguos), da quadra 08, do Loteamento Morada dos Pássaros,
Etapa |, de propriedade da Ciclo Engenharia Ltda, registrados no Cartório de Registro
de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício sob o nº R-3 — 31.791/97, desta Comarca,
conforme áreas abaixo especificadas:
Áreas da quadra 03:
R Lote 1€, área de 105,48 m2;
H. Lote 2, área de 20,28 m *;
Hi. Lote 3, área de 20,28 m?;
IV. Lote 4, área de 20,28 m?,
Va Lote 5, área de 93,31 m?,
Vi. Lote 6, área de 162,27 m?;
Vil. Lote 41, ãrea de 162,27 m?,
Vill. Lote 42, área de 81,14 m?.
1
cdi
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Áreas da quadra 08:
[R Lote 05, área de 81,14 m:;
H. Lote 06, área de 162,27 nr;
ll. Lote 41, área de 162,27 mº;
Iv. Lote 42, área de 93,31 m?,
V. Lote 43, área de 20,28 m?,
Vi. Lote 44, área de 20,28 m?;
Vil. Lote 45, área de 20,28 m *
Vil. Lote 46C, área de 105,48 m2.
A
Parágrafo Único - A área global dos bens mencionados neste artigo
totaliza 1.330,62 m? (um mil, trezentos e trinta virgula sessenta e dois metros
quadrados) e, em razão da permuta, a empresa Ciclo Engenharia Ltda implementará a
alteração administrativa do projeto inicial do Loteamento, sob pena da alteração ser
compulsoriamente efetivada pelo Poder Público, com posterior cobrança dos encargos
respectivos.
Art. 3º - À Ciclo Engenharia Ltda fica obrigada a revestir de camada
asfáltica (pavimentação) a rua A e os segmentos das ruas F e L, que circundam a
quadra 7 do Loteamento Morada dos Pássaros (Etapa |).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 10 de setembro de
José TA Fontes
Prefeito em exercício
2001.

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