| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2001 |
| Date | 2001-08-16 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - "BOLSA-ESCOLA". |
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Ciara, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.064/2001 INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - “BOLSA-ESCOLA”. o E O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da a, : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa de Garantia de Renda Mínima, associado a ações sócio- educativas. 8 1º - São beneficiárias do programa instituído por esta lei as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a oltenta e cinco por cento. ) $ 2º. Para fins do parágrafo anterior, considera-se: l. família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros. H. para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União, e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.064/2001 Hi. ' para determinação da renda familiar per capta, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família, dividida pelo número de seus membros. $3º- O Poder Executivo poderá reajustar o limite da renda per capita fixado no $ 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. 2º- O programa instituído por esta lei tem como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. $ 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem [1] desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingir os objetivos do programa. 8 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa- Escola”, instituído pelo Governo Federal. $ 14º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. 8 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação desempenhar as funções de responsabilidade do Município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa- Escola”. Art. 4º - Fica designado o Conselho. Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, instituído pela Lei Municipal nº 877/97 para, sem prejuízo da sua competência original, exercer, ainda, as seguintes competências: Lp acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do $ 1º do art. 2º; H. aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do programa, é “a, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.064/2001 Hll. aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias, IV. estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; M. desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima — “Bolsa-Escola”, Vi. elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno e; vil. exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. 8 1º- As atividades de acompanhamento e controle social do Programa de Garantia de Renda Mínima, definidas no artigo anterior, serão exercidas pelo Conselho, sem remuneração. $ 2º - Fica assegurado ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério - FUNDEF o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de sua competência. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 16 de agosto de 2001. : cotirllio lioncato Prefeito