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norma nº 1064/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2001
Date 2001-08-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - "BOLSA-ESCOLA".
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Ciara,
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.064/2001
INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA
DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A
AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS E
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- “BOLSA-ESCOLA”.
o E O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
a, :
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da
Conquista, o Programa de Garantia de Renda Mínima, associado a ações sócio-
educativas.
8 1º - São beneficiárias do programa instituído por esta lei as famílias
com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua
responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em
estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou
superior a oltenta e cinco por cento.
) $ 2º. Para fins do parágrafo anterior, considera-se:
l. família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme
um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua
economia pela contribuição de seus membros.
H. para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em
número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual
se dará a participação financeira da União, e
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.064/2001
Hi. ' para determinação da renda familiar per capta, a soma dos
rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da
família, dividida pelo número de seus membros.
$3º- O Poder Executivo poderá reajustar o limite da renda per capita
fixado no $ 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original.
Art. 2º- O programa instituído por esta lei tem como objetivo incentivar
a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por
meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de
práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas.
$ 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem
[1] desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingir os objetivos do
programa.
8 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior
correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a
adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa-
Escola”, instituído pelo Governo Federal.
$ 14º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a
assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras
decorrentes da adesão ao referido programa.
8 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação desempenhar as
funções de responsabilidade do Município em decorrência da adesão ao Programa
Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa- Escola”.
Art. 4º - Fica designado o Conselho. Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério - FUNDEF, instituído pela Lei Municipal nº 877/97 para,
sem prejuízo da sua competência original, exercer, ainda, as seguintes competências:
Lp acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma
do $ 1º do art. 2º;
H. aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo
Municipal como beneficiárias do programa,
é
“a, a
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.064/2001
Hll. aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das
crianças beneficiárias,
IV. estimular a participação comunitária no controle da execução do
programa no âmbito municipal;
M. desempenhar as funções reservadas no Regulamento do
Programa Nacional de Renda Mínima — “Bolsa-Escola”,
Vi. elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno e;
vil. exercer outras atribuições estabelecidas em normas
complementares.
8 1º- As atividades de acompanhamento e controle social do Programa
de Garantia de Renda Mínima, definidas no artigo anterior, serão exercidas pelo
Conselho, sem remuneração.
$ 2º - Fica assegurado ao Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
de Valorização do Magistério - FUNDEF o acesso a toda a documentação necessária
ao exercício de sua competência.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 16 de
agosto de 2001. :
cotirllio lioncato
Prefeito

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