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norma nº 1164/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2003
Date 2003-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELEBAORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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D0000060000000000000000009000060000000040040
CEGA
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.164/2003
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE
2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º,
da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Vitória da Conquista
para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
Il. as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal;
H. a organização, os critérios e a estrutura dos orçamentos;
HI. as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
Iv. as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal e
medidas visando o incremento da sua receita;
V. as disposições gerais.
CAPÍTULO
DAS METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - As metas é prioridades da Administração Municipal, para o exercício
financeiro de 2004, em consonância com o art.165, 5 2º da Constituição Federal, são as
constantes da Lei 1.077/2001 - PPA — 2002 a 2005 e especificadas no Anexo de Metas e
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D20000090009909990009909090909009009090990090909090909090909099D99:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei
orçamentária de 2004, e não se constituem em limite para a programação das despesas.
Art. 3º- A Proposta Orçamentária será objeto de discussão pública para
consolidar a efetiva participação da população no Planejamento Municipal, na forma do art.
28, inciso XIl da Constituição Federal.
o Único - Na alocação dos recursos, relativos ao orçamento
participativo, será conferida a precedência, na forma que trata o Art. 2º desta Lel.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - O projeto de lei orçamentária anual, que o Poder Executivo
encaminhará a Câmara Municipal de Vereadores, será elaborado de forma compatível com o
Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei Complementar nº 101/2000 e
constitulr-se-á de:
|. mensagem;
Hl. texto de lei;
Ill. quadros orçamentários consolidados;
Iv. informações complementares.
$1º - Os anexos relativos aos orçamentos fiscal e da seguridade social serão
compostos pelos seguintes demonstrativos:
Il. da receita e da despesa, segundo a categoria econômica, na forma do
Anexo | da Lei nº 4.320/64;
Il. da receita, por categoria econômica, na forma do Anexo Il da Lei nº
4.320/64;
HI. da despesa, segundo as classificações institucional, funcional programática,
categoria econômica e grupo de despesa;
IY. da programação referente a manutenção e desenvolvimento do ensino e a
saúde ;
V. da despesa de pessoal de cada poder;
VI. do quadro da dívida fundada e flutuante do Município.
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1D000900000009000099090900099090000090900000 006:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
& 2º - As informações complementares previstas no inciso IV do caput deste
artigo, compreenderão os seguintes quadros:
|. demonstrativo da evolução da receita e da despesa, na forma do disposto no
art. 22, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64;
Hl. demonstrativo da programação do Orçamento Participativo.
Art. 5º - Nos orçamentos fiscal e da seguridade social, a apropriação da
despesa far-se-á por unidade orçamentária e seu programa de trabalho, segundo a
classificação funcional-programática, expressa por categorias de programação em seu
menor nível, indicando para cada uma:
|. orçamento a que pertence;
Il. grupo de despesa a que se refere, obedecidos os seguintes títulos:
a) Pessoal e Encargos Sociais;
b) Juros e Encargos da Dívida;
c) Outras Despesas Correntes;
e) Inversões Financeiras;
f) Amortização da Dívida; e
9) Outras Despesas de Capital
6 1º- As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão
identificadas por projeto, atividade e operação especial.
& 2º - O grupo de despesa a que se refere o inciso || deste artigo, corresponde
ao agrupamento de elementos de despesa pela categoria econômica, modalidade de
aplicação e fonte de recurso.
$3º- A classificação por função e a estrutura programática a ser utilizada na
elaboração dos orçamentos, será a estabelecida no art. 2º, Inciso | 3 1º, cart. 8,58 2, da
Lei de 4.320, de 17 de março de 1964, atualizados pela Portaria n.º 42 de 14 de abril de
1999 do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos:
| "função;
H. subfunção;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
1. programa;
IV. projeto, atividade e operações especiais.
Art. 6º - Os orçamentos analíticos do Poder Executivo e Legislativo,
compreendidos como os Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD, que discriminarão
por natureza dos gastos e fontes, os projetos, atividades e operações especiais, integrantes
da Lei Orçamentária aprovada, poderão ser alterados por decreto quando verificada a
inviabilidade técnica, operacional e econômica, observados os limites financeiros de cada
grupo de despesa.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORACAO E A
EXECUCAO DOS ORCAMENTOS
SEÇÃO!
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 7º - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da lel
orçamentária do exercício financeiro de 2004 deverão ser realizadas com a transparência e
publicidade da gestão fiscal, relativas a cada uma das etapas sob a responsabilidade dos
Poderes do Município.
Art. 8º - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2004 deverão observar a obtenção do resultado primário de que trata o
Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
Art. 8º - É vedada a Inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas, aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que
preencham uma das seguintes condições:
|. sejam de atendimento direto e gratuito ao público nas áreas de assistência
social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS e no Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS;
|l. atendam ao disposto no art. 204, incisos | e Il da Constituição Federal e no
art. 61, do ADCT;
1. sejam qualificadas como organizações sociais;
IV. sejam qualificadas como organização da sociedade civil de interesse f
público, de acordo com a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999,
M Ee
ABOR,
0009000000 00000009000000009000000000900900 990:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
& 1º - As dotações estabelecidas no caput deste artigo serão executadas após
assinatura do termo do convênio, e observadas as disposições do art. 116 e seus parágrafos,
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
& 2º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos
últimos três anos, emitida no exercício de 2003 por três autoridades locais e comprovantes
de regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 10 — A execução das ações de que trata o art. 9º fica condicionada a
autorização especifica determinada pelo art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 11 - A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, no
orçamento fiscal em montante equivalente a, no máximo, 3% (três por cento) do total da
receita corrente líquida, na forma do Inciso Ill, do art. 5º da Lei Complementar 101/2000.
Art. 12 — Na abertura de créditos adicionais que impliquem na alteração das
metas e prioridades referidas no art. 2º desta Lel, serão efetuadas as devidas atualizações
para a compatibilização do crédito com a Lei Orçamentária.
Art. 13 - A lei orçamentária anual conterá a previsão da receita e a fixação da
despesa para convênios, inclusive de contrapartida, na forma que determina a legislação
federal, estadual e municipal.
Art. 14 - A lei orçamentária anual estimará a receita e fixará a despesa a preços
de julho de 2003.
Art. 15 - As suplementações e modificações à lei orçamentária anual serão
feitas através dos créditos adicionais, remanejamentos, transposições, nos percentuais nela
estabelecidos.
Art. 16 - O Projeto da Lei Orçamentária poderá incluir a programação de
projetos de alterações do Plano Plurianual, objeto de projeto de leis especificas.
Art. 17 —- As metas e prioridades constantes do Plano Plurianual - Lei
1.077/2001, serão alteradas de acordo com as necessidades do Município, levando-se em
conta as oscilações do mercado financeiro e as alterações da política econômica nacional.
Art. 18 - Os processos de pagamentos de precatórios serão submetidos à
apreciação da Procuradoria Geral do Município, para o cumprimento da Emenda
Constitucional nº 30 de 13 de setembro de 2000.
Art. 19 — Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no art. 2º
desta Lei, nos termos do disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente
serão incluídos novos projetos se:
100920000 0000900900000000090900000000900000 009.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
[R tiverem sido contemplados todos os projetos em andamento e as
despesas de conservação do patrimônio público;
H. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa, ou uma
unidade completa, considerando-se as contrapartidas de convênios e
financiamentos.
Parágrafo Único - Serão considerados projetos em andamento, aqueles que
ultrapassem a vinte por cento do cronograma de sua execução, ate 30 de junho de 2003,
salvo quando atendidos com recursos vinculados.
Art. 20 - As Secretarias de Finanças e de Planejamento estabelecerão os
limites para elaboração da proposta orçamentária anual de cada Órgão e Fundo, pela
estimativa da receita própria.
Art. 21 - As propostas orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo serão
entregues à Secretaria de Planejamento, para fins de consolidação, até 30 de agosto de
Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta orçamentária, a Câmara de
Vereadores terá como limite de suas despesas globais, aquele estabelecido na Emenda
Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
SEÇÃO
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 22 - O orçamento da seguridade social abrangerá todos os órgãos,
entidades e fundações da Administração Pública Municipal que pratiquem ações de saúde,
cla e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 203
e 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I. das contribuições sociais previstas na Constituição Federal,
ll. do orçamento fiscal; e
tll. das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos,
fundações e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento.
Art. 23 - As despesas do orçamento da seguridade social serão detalhadas
pelos órgãos, fundos, entidades e fundações que o compõem e elaboradas na forma prevista
no Capítulo | desta Lei.
C0008200000000000000000000000000000000000000000601
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS
DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
Art. 24 — As despesas com pessoal e encargos sociais em cada Poder, serão
estimadas, com base na despesa média mensal, executada até julho de 2003, observado o
limite de que trata a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 25 - O projeto de Lei Orçamentária, desde que observado o disposto no
artigo anterior, poderá consignar recursos adicionais ao Incremento do quadro de pessoal,
conforme Lei Municipal nº 941/98.
Art. 26 - No exercício de 2004, observado o disposto no art. 169 da
Constituição Federal e art. 18 e seguintes da Lei nº 101/2000, fica autorizada a concessão
de vantagens ou aumento de remuneração, bem como, a realização de concurso público se:
existirem cargos vagos a preencher;
houver vacância dos cargos ocupados, constantes no Plano de Cargos e
Salários;
houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
IV. for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 27 - Aplica-se à Câmara de Vereadores, no que couber, todas as
exigências estabelecidas nas disposições deste Capítulo, relativas aos servidores.
Art. 28 - O disposto no parágrafo 1º do art.18 da Lei Complementar nº
101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal de cada poder.
Parágrafo Único - Não serão considerados como substituição de servidores,
os contratos de terceirização relativos à execução direta de atividades que, simultaneamente:
sejam acessórias ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão;
. não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos
do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou
parcialmente.
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E EE dn
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0000099909 0900999090900909990000909900900700009000009050:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
CAPÍTULO Vi
DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 298 - O Chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhará
à Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na Legislação Tributária Municipal e
incremento da receita, incluindo :
l. consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência
do Município;
ll. revisão de isenção e incentivos fiscais;
Hi. revisão da legislação tributária de forma a constituir a justiça fiscal e permitir
o atendimento das demandas da sociedade;
IV. adequação da legislação tributária municipal em decorrência de eventuais
modificações da legislação federal e estadual;
V. revisão dos índices já existentes, indexados a tributos, tarifas ou multas e,
ainda, criação de novos Índices.
Parágrafo Único - Os projetos de lei decorrentes deste artigo, serão
incorporados aos orçamentos do Município, mediante abertura de créditos adicionais no
decorrer do exercício anual, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO Vil
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 - Caso o projeto da lei orçamentária não seja aprovado e sancionado
até 31 de dezembro de 2003, a programação constante da proposta orçamentária para 2004,
poderá ser executada à 1/12 (um doze avos) para as despesas correntes e para as despesas
de capital.
Parágrafo Único - Os projetos e atividades custeados com recursos de
convênios, contratos, acordos e recursos vinculados, obedecerão, na sua execução, a
entrada do recurso na Prefeitura e o cumprimento do cronograma.
Art. 31 - O Poder Legislativo enviará, simultaneamente com a lei orçamentária
ou leis inerentes a créditos adicionais, suplementares ou especiais, aprovadas, para a
sanção pelo Executivo, todos os dados relativos às emendas porventura efetuadas,
destacando as alterações ocorridas nos projetos originais, por iniciativa da Câmara
Municipal, anexando a memória e metodologia de cálculo.
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“otd
Pi
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D000909000090090909090090999090900909090090090009000900900900900900:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 32 —- São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 33 - A contabilidade indicará, até 31 de janeiro de 2004, em nível de
atividade, projeto, fonte de recurso, grupo de despesa, modalidade de aplicação e
identificadores de uso, os créditos especiais e extraordinários autorizados e abertos nos
últimos quatro meses do exercício financeiro de 2003, que poderão ser reabertos, na forma
do disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição Federal.
$ 1º - A reabertura de que trata este artigo será efetivada mediante decreto do
Prefeito Municipal.
& 2º - Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso
deverá corresponder ao saldo de exercícios anteriores, independentemente da fonte de
recurso à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 34 — Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das
despesas orçamentárias, sem que sejam acompanhados da estimativa desses aumentos e
da indicação das fontes de recursos.
Art. 35 - O Poder Executivo poderá abrir créditos, suplementares e especiais,
até o limite dos respectivos saldos das dotações não utilizadas no exercício anterior,
mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43, 8 1º, |, ll e Ill, da Lei nº 4.320/64, e no
art. 166, $ 8º, da Constituição Federal.
Art. 36 - A necessidade da limitação do empenho das dotações orçamentárias
e da movimentação financeira, para atingir as metas fiscais, será feita de forma proporcional
ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas, em outras despesas
correntes, investimentos e inversões financeiras, sendo adotadas as medidas estabelecidas
no artigo 9º e seus parágrafos da Lei Complementar 101/00.
Parágrafo único - Excetuam-se das disposições do caput deste artigo, as
despesas vinculadas constitucionalmente a convênios, contratos e acordos.
Art. 37 - O Poder Executivo incorporará no orçamento geral do Município a
proposta orçamentária do Legislativo.
Art. 38 - Os Poderes Executivo e Legislativo deverão publicar, até trinta dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2004, seu cronograma anual de desembolso
mensal, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental será
acompanhada, das especificações contidas no art. 16, da Lei Complementar n.º 101/2000, e,
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1090000000 090090009099909990909009000009090000900090000D09.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
especialmente, quanto às disposições do art. 38, da lei n.º 8.666/93, do art. 182, da
Constituição Federal.
Art. 40- Serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não
ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24, da Lei n.º 8.666/93.
Art. 41 — A abertura dos créditos adicionais, conforme o art. 167, 8 2º, da
Constituição Federal, será efetivada por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 42 - As entidades privadas que receberem recursos de subvenções ou
auxílios, submeter-se-ão à fiscalização do poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento das metas e objetivos determinados nos termos do convênio.
Art. 43 - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovadas na
lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, para atender às
necessidades de execução, se publicadas por meio de Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de junho de 2003.
José Raltdátido Fontes
Prefeito
10
”
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Lei nº 1.164 /2003
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO ANO ANTERIOR
(Art. 4º, $ 2º, Inciso | da Lel Complementar n.º101 de 2000)
A Lei n.º 1.059 de 2001 estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o ano de
2001 em conformidade com o art. 165 da Constituição, dispondo sobre as metas e
prioridades da Administração, as disposições relativas a política tributária e alterações nas
despesas com pessoal e as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal
e suas alterações.
Os gastos com pessoal no ano de 2002 ficaram em 52% da Receita Corrente
Líquida. Foram aplicados 25,12% das receitas constitucionais em Educação, sendo que os
gastos com pessoal consumiram 76,19% dos recursos do FUNDEF. A aplicação em Saúde
ficou em 13.65% das Receitas Tributárias e Transferências.
Embora não se constituísse como uma meta formalizada na Lei 1.059/2001
(LDO 2002), o resultado primário foi de R$ 6.282.952,00 (seis milhões, duzentos e oitenta e
dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais), e o resultado nominal ficou em R$
3.025.478,91 (três milhões vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e
um centavos) negativo, déficit este que está sendo recuperado em 2003.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Lei nº 1.164 /2003
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2003
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
(Art. 4º, 82º, Inciso Il, da Lei Complementar n.º 101 de 2000)
Para a definição da receita projetada para o ano de 2004, e nos dois anos
subsequentes, foi considerada a evolução da receita no período de 199 foi
projetado um crescimento médio anual de 1,85%, a partir do cálculo constatado da série de
receita arrecadadas entre 1997 e 2003. Na previsão da receita de 2004 a 2006
estão apresentados a preços constantes de 2002, por não ter sido adotada a previsão de
inflação do período.
O baixo crescimento da economia nacional em 2002, com o crescimento de
aumento de renda per capita de apenas 0,19%, além das incertezas inerentes a um ano
eleitoral, fazem com que a projeção de receitas seja decrescente em 2003.
Considerando-se as transferências constitucionais e transferências fundo a
fundo estadual e federal, a receita prevista para estas duas categorias será de
aproximadamente R$ 98.802,8milhões, no exercício de 2003.
No que se refere às despesas, o Município enredará esforços para o
cumprimento da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no
controle dos gastos com pessoal, para permitir maiores investimentos na infra-estrutura
urbana e rural.
O resultado nominal projetado procura cobrir o déficit apresentado em 2002,
bem como reduzir a dívida líquida, que está abaixo do limite estabelecido pela resolução n.º
040 de 20 de dezembro de 2001, de 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente
líquida.
12
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Lei nº 1.164 /2003
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚCIA DA RECEITA
(Art. 4º, 82º, Inciso V, da Lel Complementar n.º 101 de 2000)
A renúncia de receita ocorre pela concessão ou ampliação de Incentivo ou
benefício de natureza tributária. O Código Tributário Municipal em seu Art.128, Inciso | e Ill,
estabelece que o IPTU é progressivo pela Planta Genérica de Valores. Isto significa que
parte da população carente foi beneficiada com o não pagamento do seu Imposto Predial e
Territorial Urbano, e a cada ano esse beneficio é ampliado.
CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, PARA 2003
RECEITA TOTAL so
R
IPTU 300.000,00
TOTAL DOS BENEFÍCIOS 300.000,00
A compensação determinada pelo Art. 4º ,8 2º, Inciso V da Lei Complementar
n.º 101 de 2000, está sendo realizada pela atualização da Planta Genérica de Valores
territoriais e de construção, mudando-se a metodologia de avaliação imobiliária a partir da
elaboração e implantação do cadastro técnico municipal iniciado em 2001, que estima
aumento da arrecadação do IPTU em 2002 em 35% em relação ao exercício de 2001 e em
4,5% para 2003.
0000009090 0009980009909009009000900000007009090090050909.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Lei nº 1.164 /2003
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
(Art. 4º, 82º, Inciso V, da Lei Complementar n.º 101 de 2000)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal , n.º 101 de 2000, gastos
obrigatórios de caráter continuado, são aqueles voltados à operação e manutenção dos
serviços existentes, decorrentes de ato normativo ou de lei específica, prolongando-se por,
pelo menos dois anos, e exigindo uma o mediante aum permanente de
receita ou diminuição permanente de despesa q da sua criação.
Estão livres da compensação, as, despesas com serviços da dívida, os
reajustes anuais de servidores e os benefícios a quem satisfaça as condições habilitadoras .
A expansão das despesas com pessoal e manutenção administrativa e técnica
provenientes dos investimentos concluídos no exercício anterior, está prevista no montante
de R$ 6.653,81 milhões.
As despesas de caráter continuado do ano de 2004, serão custeadas pela
ampliação da base de cálculo da receita tributária em 2004, e alterações no Código Tributário
Municipal que estão em andamento.
Desta forma, o valor estimado para a margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado em 2004 é de R$ 6.653,81 milhões.
14
” r
20000000900009290700900090990090900909009090999090999009:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Lei nº 1.164 /2003
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, 83º, Inciso V, da Lei Complementar n.º 101 de 2000)
O Anexo de Riscos Fiscais apresenta as obrigações que o Município poderá vir
a contrair, seja de que natureza for, pela ocorrência de um fato provável, mas não garantido
de acontecer, mais que afete a programação apresentada nos anexos que compõem a LDO.
Qualquer alteração no cenário político-econômico previsto podem ter impacto
importante na execução orçamentária, na medida em que afetam diretamente projeções de
receitas e despesas, e consequentemente de repasses para os municípios.
Segundo os cenários projetados pelo Planejamento Estratégico/P.M.V.C para o
período 2003/2004 sobre a atual conjuntura internacional, há sinais que o conflito entre
Estados Unidos/Inglaterra contra o Iraque, problemas com a Coréia do Norte e Síria, colocam
para o mundo uma grande expectativa e instabilidade tanto no plano político quanto no
econômico, cuja duração não se pode prever e cujas consequências certamente não serão
o ore para a recuperação da economia mundial e para a americana em particular, que
desde setembro de 2001 entrou em processo de retração, perdendo o dinamismo que a tinha
marcado na última década.
Não se sabe, porém, se estas repercussões, com elevação do preço do
petróleo, aumento da inflação e retração do comércio internacional terá uma duração curta,
ou se terá uma duração mais longa. Esta é, portanto, a grande incerteza Imperante nos dias
de hoje.
A turbulência e a instabilidade estão presentes também em espaços regionais
como o Oriente ( Israel e Palestinos ) e na América Latina, em que vários países além da
Venezuela conhecem situações de crise política ou econômica, como a Argentina.
Dessa forma, a expectativa mundial é de baixo crescimento econômico para o ano de 2003,
com continuidade ou inflexão no ano de 2004.
É verdade que a ideologia neoliberal hegemônica no mundo, presente desde final da década
de 1970, começa a declinar-se; mas ainda permanece forte e dominante, com aumento das
desigualdades entre países e no interior destes.
A impressão dominante entre os principais analistas sobre a presente situação mundial é de
domínio da incerteza quanto aos seus desdobramentos imediatos. Este sentimento alimenta
e fortalece as medidas protecionistas dos países ricos, prejudicando a inserção dos países
emergentes como o Brasil.
A economia brasileira vem apresentando resultados positivos nestes três primeiros meses do
novo governo, nos campos da produção, da balança comercial e da inflação, sinalizando
para uma saída da situação crítica do final do ano 2002, marcados por expectativas positivas
sobre o comportamento das exportações. No primeiro trimestre, a balança comercial /-.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
acumulou superávit comercial de 3,7 bilhões de dólares. Em março, as exportações bateram
recorde de US$ 5,2 bilhões.
O mercado financeiro vêm registrando números bastante positivos nos negócios, com os
investidores animados por fatores políticos e econômicos internos. O dólar operou nas duas
últimas semanas de março em queda, com perspectiva de estabilizar entre 3,00 reais e R$
3,20, faixa extremamente vantajosa como ponto de equilíbrio para o comercio exterior, ou
seja, esse nível garante a atratividade dos produtos brasileiros no exterior e não desestimula
tanto as importações de insumos pela indústria. O risco Brasil encontra-se abaixo dos 1000
pontos-base, o que indica, em primeiro lugar a confiança depositada pelos investidores
estrangeiros, como também o fato de o país está pagando juros menores nos seus ativos,
fatos estes atribuídos à rigidez fiscal demonstrada pelo governo, que reforça a expectativa de
solvência dos compromissos do país. Em meio às incertezas da guerra, o Brasil se tornou
uma boa altemativa de ganhos.
A rigidez fiscal está ficando muito clara, muito visível ao investidor estrangeiro. Nos outros
países, ao contrário, a sensação é de incertezas e as taxas pagas estão muito baixas. A
tendência é o risco cair mais.
Este otimismo sobre a economia brasileira é muito importante para os juros futuros. O inicio
do mês de Abril registra projeções de juros futuros com tendência de queda. Para o mês de
maio a Bolsa de Mercadorias e de Futuro registrou uma queda de 0,07 ponto percentual,
ficando a 26,37% ao ano. Para o mês de Julho - o contrato mais líquido da BM&F — as taxas
encerraram com queda de 0,21, a 26,58% ao ano. O contrato para Outubro aponta também
os juros para 26,58% ao ano, o equivalente a uma redução de 0,27 ponto percentual ante o
fechamento anterior.
Para Janeiro, a projeção recuou 0,42 ponto percentual, ficando em 26,55% ao ano. Para
Abril de 2004, a taxa caiu 0,47 ponto percentual, fechando a 26,68% anuais.
Com a queda do dólar, a inflação deve continuar cedendo, apesar das incertezas quanto ao
possível repasse integral da redução de custos da indústria para os preços ao consumidor e
tarifas administrativas, como a água, luz e telefone.
Por outro lado, o alto grau de vulnerabilidade do País à economia internacional, traz
preocupações com riscos de perda de controle. Por isso mesmo o novo govemo tem
assumido medidas absolutamente tradicionais e de fácil compreensão e aceitação do
mercado. Medidas tidas por alguns como conservadoras, mas que têm impedido a implosão
esperada e temida pelos setores mais conservadores e à direita do País. O receio de
descontrole, porém, não esta de todo afastado em face da guerra no Iraque.
A expectativa dominante quanto ao crescimento, é que nossa economia terá um
desempenho pífio, apesar da manutenção dos superávits da balança comercial já
confirmados.( P.E. 2003/2004)
O govemo federal conta com um crescimento entre 3% e 4% já a partir do próximo ano para
executar o Plano Plurianual 2004-2007, cujos principais fundamentos apresentados tem
como objetivo fortalecer o papel do govemo no desenvolvimento de ações sociais
reduzam as diferenças regionais e melhorem a distribuição de renda no país, a partir
execução do programa de governo “Um Brasil para Todos”.
Conforme declarações do Ministro do Planejamento, o govemo acredita que o rigor
política fiscal atual já começou a dar resultados práticos, o que permite vislumbrar
crescimento maior a partir do próximo ano, mesmo com a guerra, tendo em vista a queda
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risco-Brasil, estabilidade do câmbio, aumento dos fluxos de financiamentos internacionais e
quedo no preço do petróleo.
O último acordo do país com o Banco Mundial que vai até dezembro de 2003, permite uma
certa tranquilidade em honrar os compromissos, especialmente externos , em que o governo
federal conta com um aporte de recursos num montante de US$ 24 bilhões durante o ano ,
além da redução, de US$ 15 bilhões para US$ 5 bilhões, do piso de reservas extemas que O
banco central não pode utilizar para realizar intervenções no mercado de câmbio, o que, na
prática representou um aumento de US$ 16 bilhões nas reservas líquidas.
Em contrapartida o govemo adotou uma serie de medidas para enfrentar a volatilidade dos
mercados. O PIB deverá ter um crescimento em tono de 2.8%, o superávit primário na
ordem de 4,25%, com corte de gastos na ordem de R$ 14 bilhões, meta de inflação em
12.5%, e a taxa de juros utilizada de forma a controlar a inflação.
A estratégia a ser adotada pelo Governo Federal para implementar o novo programa “Um
Brasil para Todos”, definindo suas prioridades e ações , deverá ser anunciada a partir da
elaboração do P.P.A 2004-2007, que segundo o Ministro do Planejamento, deverá ser
baseada em cinco “dimensões”: Social, Regional, Ambiental, Democrática e Econômica.
Ainda não há uma prioridade clara neste momento, explica o Ministro, além do foco nas
ações sociais, porém existe um certo otimismo com a possibilidade do P.P.A ser implantado
num período de crescimento econômico, cujo efeito do contigenciamento de R$ 14, bilhões
permitirá um reequilibrio das contas públicas. Acrescenta que, ro o pel ig ou
ainda em 2003, com a reforma tributária e os resultados da política fiscal do governo, o país
passará a ter um novo fôlego.
Diante do quadro nacional herdado do govemo anterior, são vários os riscos para um
govemo que pretende introduzir mudanças significativas em uma estrutura social
concentrada e excludente.
Segundo avaliação do Planejamento Estratégico, 2003/2004, O primeiro deles está
mometansamente afastado, que seria não obter maioria no congresso e dessa forma ficar
prisioneiro da oposição abrindo a possibilidade de uma crise de governabilidade, fato já
confirmado na primeira votação Importante neste período.
O segundo risco encontra-se no fato de que parte dos novos gestores não tem experiência
do govemo federal, e com isso poderia se deixar aprisionar pelas malícias da “maquina”, não
conseguir realizar o que a sociedade demanda. Os primeiros passos do govemo parece
desmentir.
O terceiro grande risco estaria no descrédito do governo no plano internacional, com recuo
dos investidores e repercussão negativa na economia. Também neste campo o governo do
PT tem demonstrado mais competência que o governo anterior, pois o Presidente tem
ocupado a cena internacional, pautando o mundo para o problema da fome, da pobreza e da
desigualdade social.
Do ponto de vista local, dois riscos fiscais permanecem presentes. O primeiro diz respeito ao
volume de precatórios que já se encontram na prefeitura, somados àqueles em tramitação na
Justiça do Trabalho, e poderão vir a causar impacto na programação orçamentária,
alterando-a principalmente nos quesitos de novos investimentos.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Os precatórios que se encontram na Prefeitura, já parcelados e acordados
para 2003, totalizam em R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais). Além destes
precatórios, os processos que poderão resultar em sentenças transitadas em julgado até 1º
de julho próximo será resultante do processo do SINSERV (FGTS), no valor de R$
3.000.000,00 ( três milhões de reais), atualizado monetariamente até março de 2003. Some-
se a este o processo de oriundo de perdas salariais , e precatórios individualizados que
também estão na mesma fase de procedimentos. Existem ainda acordos judiciais realizados
sem precatórios.
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decompostos em parcelas, como o foram os transitados em julgado
anteriormente. O parcelamento é possível, na forma da Emenda Constitucional n.º 30, de 13
de setembro de 2000.
Caso isso ocorra, o Governo tomará medidas administrativas de caráter
saneadoras, para a redução do gasto com outras despesas correntes ou de Investimentos
previstos nesta LDO, no montante equivalente a substituição destas despesas, pelas de
sentenças judiciais, na Lei Orçamentária de 2004..
Em segundo lugar, as condições climáticas aliadas aos longos anos de
desinvestimento na infra-estrutura urbana, beta o qptigg ui asda beco ia
fazem com que a cidade sofra danos materiais tanto em períodos de estiagem; com falta
d'água, principalmente na zona rural; como em períodos de chuvas, com estradas
interditadas, vias urbanas deterioradas e desabrigados em consequência de desabamentos
de casas. Nestes casos, toda a projeção da despesa é alterada para o atendimento prioritário
da população atingida.
É importante ressaltar que a listagem acima indicada não implica, em
totalidade, em sua ocorrência mas, apenas aponta os fatos que, se acontecidos em sua
totalidade teriam um maior impacto sobre a política fiscal do ano vindouro.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.164/2003
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(ART.4º, 6 2º, INCISO III, da L.C. 101/00)
LDO - EXERCÍCIO 2004
Fonte: Contabilidade/balanço patrimonial2000-2002.
Nota: não houve alienação de ativos nos últimos trés anos.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.164/2002
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
ANEXO | - Parte | - METAS FISCAIS
(Artigo 4, .5 1.º da L.C. 101/00)
LDO/EXERCÍCIO DE: 2004
Valores expressos em R$ 1.000,00
LDO - 2005 [LDO 2006
METAS FISCAIS
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI 1.164/2003
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO | - Parta Il - METAS FISCAIS
(An. 4,51 da LC 10100 e TCMIROS 4BO/0O Anexo | - Parte Il ) A
LDO - EXERCÍCIO DE 2004
METODOLOGIA UTILIZADA
1) 05 VALORES CORRENTES EXPRESSAM OS VALORES OBSERVADOS NOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS.
NO PRIMEIRO BLOCO DE DADOS, O PERIODO 2000/2002 POSSUI A COMPONENTE INFLACIONÁRIA, POREM A
tiro ida VALORES ESTÃO A PREÇOS CONSTANTES DE 2001 MEDIDO PELO IGP-M DA FUNDAÇÃO
2) NO SEGUNDO BLOCO DE DADOS, TODOS OS VALORES SE ACHAM A PREÇOS CONSTANTES DO ANO 2002, OU
SEJA, FOI ISOLADA A COMPONENTE INFLACIONÁRIA DO PERÍODO 2000/2002.
3) RESULTADO NOMINAL : ESSE RESULTADO É go eg PELO peempe p COMO A DIFERENÇA ENTRE
A RECEITA TOTAL E A RECEITA EMPENHADA, ESTA CONSIDERADA PAGA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO. NO
EXERCÍCIO 2001 O RESULTADO NOMINAL CORRESPONDEU A 32% DA RECEITA TOTAL. EM 2002 ATRIBUIU-SE O
PERCENTUAL DE 0,76 % DA RECEITA, EM 2003, 0,20% E A PARTIR DE 2004 1,0%, CONSIDERADO UM INDICE MAIS
COMPATIVEL COM O PLENO EMPREGO DOS RECURSOS E COM BAIXA PERSPECTIVA DE CONTIGENCIAMENTO
MENSAL NAS COTAS PREVISTAS DE DESEMBOLSO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS.
4) RESULTADO PRIMÁRIO : É A DIFERENÇA ENTRE A RECEITA E A DESPESA SEM COMPUTAR OS COMPONENTES
RELACIONADOS À RECEITA DE APLICAÇÕES ey nnad io do À mrgrpe qe dg gçdo atm q] DA DIVIDA E
DO PRINCIPAL . NO EXERCÍCIO 2001 ESSE RESULTADO CORRESPONDEU A 0,33% DA RECEITA DO TOTAL. EM
2002 FICOU EM 8.11% EA PARTIR DE 2008 MANTIVEMOS O RESULT; 'ADO PRIMÁRIO EM 0,33 % DA RECEITA TOTAL.
5) DIVIDA FISCAL LÍQUIDA : É A DIFERENÇA ENTRE A DIVIDA FUNDADA E O ATIVO FINANCEIRO. PARA O PERIODO
2002/2004 FOI ESTIMADA ESSA DIVIDA COM BASE NA EVOLUÇÃO DA DIVIDA FUNDADA DE 2000 PARA 2001 EM
4, 479%, CONSIDERANDO O SALDO DE CAIXA COMO R$ 0,00.
6) A RECEITA TOTAL PROJETADA A PARTIR DE 2004 FOI RESULTANTE DO AJUSTAMENTO DOS DADOS ANUAIS DE
2000 A 2002 PELO METODO ANALISE DE TENDÊNCIA DETERMINADA PELO MODELO LINEAR. O CRESCIMENTO
MÉDIO ANUAL DE 2003 A 2006 ESPERADO É DE 9.02%.
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LEIN. 1.464/2003
DIRETRZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
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MELHORIA DAS ESTRADAS VICINAIS
Objetivo:
Ampliar e fazer a manutenção das vias de acesso do transporte de passageiros e do escoamento da produção agrícola.
Ações Produto Unid. Medida Meta
1. Construção, patrolamento e roçagem de estradas vicinais Estrada constuída quilômetros 10
H. Melhoria das estradas vicinais Obras de ante unidade 5
Mata-burros unidade pi]
SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS
Programa
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENT,
Elaborar e implantar conjunto de procedimentos e instrumentos para o planejamento, contras, ordenamento de empreendimentos e atividades
Ações: Produto Unid. Medida Meta
1. Elaboração da legislação ambiental municipal Legislação elaborada unidade 1
H. Arborização urbana e rural. reflorestamento e Mudas plantadas unidade 1.500/50.000
Unidade Responsável:
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Promover a conscientização e a mobilização da população para o conherimento e discussão das questões ambientais do Municipio, com vistas à adoção dis condutas em harmonia com o
Ações Produto Unit, Medida tds
Ê, de coleta seletiva de lixo na rede municipal de ensino e prédios públicos Coleta implantada unidade 18
à Eoorà eos rt nr» Eua Anda Eventos realizados unidade s
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Programa
amem o DO PARQUE MUNICIPAL DA SERRA DO PERIPERI
Assegurar a preservação da fiora e fauna, promover a recuperação da vegetação e da conformação topográfica da Serra do Periperi e ordenar o uso sustentável dos seus recursos naturais
Ação: Produto Unid. Media Meta
1. Conservação e melhoramento do Parque Municipat cia Serra do Periperi Plano implantado unidade
1 Recuperação de áreas degradadas Área recuperada unidade
m Ampliação e melhoramento do centro de triagem Área ampliada unidade
Unidade Responsável:
BECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Programa A
Objativo:
Pesquisar e divulgar a diversidade da flora e fauna silvestres do Município
Ação: Produto Unid. Medida Meta
+. Levantamento florístico e faunístico Levantamento realizado unidade
“055 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
população
Ação: Produto Unid. Medida Meta
dora 1. Elaboração do Piano Dirator Ambiental do Município Piano elaborado unidade 1
Í - 11. Criação de unidades ce conservação Unidade criada unidade 1
$ SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
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