| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2001 |
| Date | 2001-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DA PASSAGEM DE ÔNIBUS NOS TRANSPORTES COLETIVOS MUNICIPAIS PARA OS PORTADORES DO VÍRUS HIV QUE TENHAM DESENVOLVIDO A AIDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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qu de efa. ds Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.058/2001 DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DA PASSAGEM DE ÔNIBUS NOS TRANSPORTES COLETIVOS MUNICIPAIS PARA OS PORTADORES DO VÍRUS HIV QUE TENHAM DESENVOLVIDO A AIDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel Art. 4º - Fica assegurada a gratuidade da passagem de ônibus nos transportes coletivos dentro do Município de Vitória da Conquista, para os portadores do vírus HIV que, efetivamente, tenham desenvalvido a AIDS. Art. 2º - A passagem dos portadores do virus HIV será franqueada mediante apresentação ao motorista das empresas, de documento devidamente emitido por Órgão competente do Município. Art. 3º - No documento emitido pelo Órgão competente deverá constar o nome “Deficiência Especial”, sem qualquer indicativo discriminatório. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada, pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dlas após a sua publicação, devendo as Secretarias de Saúde e Serviças Públicos promaverem os atos necessários à sua execução. 1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista — Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de Gullhergié Mdnezes Prefeito abril de 2001. par Es Sar 7