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norma nº 1057/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2001
Date 2001-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À RESCISÃO DE CONTRATO DE COMODATO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO MUNICÍPIO NO IMÓVEL DO HOSPITAL ESAÚ MATOS.
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Ca mmeaduN
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI nº 1.057/2601
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À EFETUAR
O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMODATO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO MUNICÍPIO
NO IMÓVEL DO HOSPITAL ESAÚ MATOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lel:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento relativo à Indenização decorrente da rescisão do Contrato de
Comadata, celebrado com a Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista
para utilização do Hospital Municipal Esaú Matos, equivalente às benfeitorias
úteis e necessárias procedidas pela Comadatária, bem como em razão da
antecipação do prazo final estabelecido no aludido instrumento de contrato
pública.
g 1º - Em obediência ao quanto disposto na cláusula oltava do
mencionado Comodato, importará a indenização total à Comodatária no
montante de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), referentes às
seguintes parcelas:
a - R$ 274.576,65 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e
setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) concementes às benfeitorias
úteis e necessárias realizadas no imóvel pela Irmandade;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
b - R$ 166.199,33 fcento e sessenta e seis mil, cento e noventa
e nove reais) concementes ao mobiliário adquirido pela Comodatária e
transferido ao Município;
c - R$ 378.224,02 (trezentos e setenta e nove mil, duzentos &
vinte e quatro reais e dois centavos) concementes à antecipação de 06 (seis)
anos para o termo final do contrato, a partir de quando o Município deveria ser
reintegrado na posse do imóvel.
Art. 2º - Às despesas provenlentes da indenização a ser
efetuada correrão pela rubrica orçamentária - Projeto 1.073, elemento de
despesa 34.90.38.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de
abril de 2001.
Gulihefhe Me ezes
Prefeito

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