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norma nº 1054/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2001
Date 2001-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE DOAÇÃO, A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CADASTRADOS NO PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR, CRIADO PELA LEI Nº 570, DE 29 DE MAIO DE 1991 E QUE TENHAM SIDO SELECIONADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A CONCESSÃO DE CARTAS DE CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.054/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS
IMÓVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO,
MEDIANTE DOAÇÃO, A SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS CADASTRADOS NO PROGRAMA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR, CRIADO
PELA LEI Nº 570, DE 29 DE MAIO DE 1991 E QUE
TENHAM SIDO SELECIONADOS PELA CAIXA |
ECONÔMICA FEDERAL PARA A CONCESSÃO DE
CARTAS DE CRÉDITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, a
servidores públicos municipais cadastrados no Progranta Municipal de iabitação
Popular, criado pela Lei nº 570, de 29 de maio de 1991 e que tenham sido selecionados
pela Caixa Econômica Federal para a concessão de cartas de crédito, uma área de
terras de Domínio Público do Municipio com 120.796,80 mê, integrante da Gleba “E”,
Quadras E1, E2, E3, Es, ES, E6, E7, EB, ES, E1O, E11, Ei2, E13, Ela, EÍS, EI6, Eif e
E18 do Loteamento Vila América, compreendendo 696 (seiscentos e noventas e seis )
lotes, localizada na área que anteriormente fazia parte do imóvel denominado “Fazenda
Libanesa”, nesta Cidade, limitando-se com áreas institucionais e vias públicas de
próprio Loteamento, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio desta
Comarca, sob o nº R-2-30.558, havida, pelo Município, por desapropriação amigável
realizada com a Engenharia, Construção, Saneamento e indústria Ltda. - ECOSANE,
pessoa jurídica de direito privado e de fins econômicos, com sede na rua Jonas
Hortélio, nº 01, nesta Cidade, para fim específico de nela ser implantado um
empreendimento habitacional popular destinado aos mencionados servidores.
messes
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 2º - À doação observará o disposto no art. 100, |, “a”, da Lei Orgânica
do Município e deverá ocorrer somente após a aprovação pela Caixa Econômica
Federal dos cadastros dos servidores selecionados para o empreendimento a ser
implantado nos lotes de que se trata o artigo anterior, bem como do respectivo projeto
habitacional e do cadastro da Construtora.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de abril de
2001.
a
Ê Gui ioheres
refeito

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