| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2001 |
| Date | 2001-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE DOAÇÃO, A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CADASTRADOS NO PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR, CRIADO PELA LEI Nº 570, DE 29 DE MAIO DE 1991 E QUE TENHAM SIDO SELECIONADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A CONCESSÃO DE CARTAS DE CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.054/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE DOAÇÃO, A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CADASTRADOS NO PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR, CRIADO PELA LEI Nº 570, DE 29 DE MAIO DE 1991 E QUE TENHAM SIDO SELECIONADOS PELA CAIXA | ECONÔMICA FEDERAL PARA A CONCESSÃO DE CARTAS DE CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, a servidores públicos municipais cadastrados no Progranta Municipal de iabitação Popular, criado pela Lei nº 570, de 29 de maio de 1991 e que tenham sido selecionados pela Caixa Econômica Federal para a concessão de cartas de crédito, uma área de terras de Domínio Público do Municipio com 120.796,80 mê, integrante da Gleba “E”, Quadras E1, E2, E3, Es, ES, E6, E7, EB, ES, E1O, E11, Ei2, E13, Ela, EÍS, EI6, Eif e E18 do Loteamento Vila América, compreendendo 696 (seiscentos e noventas e seis ) lotes, localizada na área que anteriormente fazia parte do imóvel denominado “Fazenda Libanesa”, nesta Cidade, limitando-se com áreas institucionais e vias públicas de próprio Loteamento, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio desta Comarca, sob o nº R-2-30.558, havida, pelo Município, por desapropriação amigável realizada com a Engenharia, Construção, Saneamento e indústria Ltda. - ECOSANE, pessoa jurídica de direito privado e de fins econômicos, com sede na rua Jonas Hortélio, nº 01, nesta Cidade, para fim específico de nela ser implantado um empreendimento habitacional popular destinado aos mencionados servidores. messes Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 2º - À doação observará o disposto no art. 100, |, “a”, da Lei Orgânica do Município e deverá ocorrer somente após a aprovação pela Caixa Econômica Federal dos cadastros dos servidores selecionados para o empreendimento a ser implantado nos lotes de que se trata o artigo anterior, bem como do respectivo projeto habitacional e do cadastro da Construtora. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de abril de 2001. a Ê Gui ioheres refeito