| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2000 |
| Date | 2000-12-19 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 796/95, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. |
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E AD Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.037/2.000 ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 796/95, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da [) Bahia, o Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Amt. 4º - A Lei nº 796/95, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1º - Fica criado, por esta Lei, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE ao qual compete: 1. acompanhar a aplicação dos recursos federais, transferidos à conta do PNAE li. zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde [) sua aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; lil.receber e analisar a prestação de contas do PNÃE, enviada peia Entidade Executora e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira de que trata a Medida Provisória nº 1.978-18, de 02 de junho de 2000; IV.orlentar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos e/ou escolas; V. comunicar à Entidade Executora a ocorrência de irregularidade com os gêneros alimentícios, tals como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio e furtos, para que sejam tomadas as devidas providências; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.037/2.000 Vi.apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela Entidade Executora, Mil.divuigar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora; Vill.apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado, IX.comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas nos parágrafos e caput do art. 6º da Resolução nº 015, de 25 de agosto de 2000 e eventuais alterações. “Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será composto de 12 (doze) membros, com a seguinte representação: |. 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Chefs desse poder, Wl. 02 (dois) representantes do Poder Legisiativo, indicados pela Mesa Diretora; W1.04 (quatro) representantes de professores, indicados pelos respectivos órgãos de classe; IV.94 (quatro) representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos Escolares, Associações de pais e Mestres ou similares; V. 02 (dois) representantes de outro segmento da sociedade civil; 8 1º - Cada membro titular do CAE terá um supiente da mesma categoria. . g 2º - Os Conselheiros, titulares e suplentes, serão nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá um presidente e seu respectivo vice, com mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser reeleltos uma única vez. Parágrafo Único - O Presidente será eleito s destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros do CÃE, presentes em assembiéia geral, especialmente convocada para tal fim. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.037/2.000 Art. 4º - O exercicio do mandato de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado. É Art. 5º - As atribuições do Presidente e dos demais membros do Conselho, bem como as demais disposições de funcionamento, serão definidas em regimento Interno.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 796/95, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de dezembro de 2000. Blinncaad menezça”” Prefeito