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norma nº 1037/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 796/95, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
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E AD
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.037/2.000
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 796/95,
QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
[) Bahia, o
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei:
Amt. 4º - A Lei nº 796/95, que cria o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º - Fica criado, por esta Lei, o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar - CAE ao qual compete:
1. acompanhar a aplicação dos recursos federais, transferidos à
conta do PNAE
li. zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde
[) sua aquisição até a distribuição, observando sempre as boas
práticas higiênicas e sanitárias;
lil.receber e analisar a prestação de contas do PNÃE, enviada peia
Entidade Executora e remeter ao FNDE, com parecer
conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da
Execução Físico-Financeira de que trata a Medida Provisória nº
1.978-18, de 02 de junho de 2000;
IV.orlentar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos
depósitos e/ou escolas;
V. comunicar à Entidade Executora a ocorrência de irregularidade
com os gêneros alimentícios, tals como: vencimento do prazo
de validade, deterioração, desvio e furtos, para que sejam
tomadas as devidas providências;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.037/2.000
Vi.apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser
apresentado pela Entidade Executora,
Mil.divuigar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE
transferidos à Entidade Executora;
Vill.apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado,
IX.comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições
previstas nos parágrafos e caput do art. 6º da Resolução nº 015,
de 25 de agosto de 2000 e eventuais alterações.
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será
composto de 12 (doze) membros, com a seguinte representação:
|. 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo
Chefs desse poder,
Wl. 02 (dois) representantes do Poder Legisiativo, indicados pela
Mesa Diretora;
W1.04 (quatro) representantes de professores, indicados pelos
respectivos órgãos de classe;
IV.94 (quatro) representantes de pais de alunos, indicados pelos
conselhos Escolares, Associações de pais e Mestres ou
similares;
V. 02 (dois) representantes de outro segmento da sociedade civil;
8 1º - Cada membro titular do CAE terá um supiente da mesma
categoria. .
g 2º - Os Conselheiros, titulares e suplentes, serão nomeados por
ato do Chefe do Executivo Municipal e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos uma única vez.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá um
presidente e seu respectivo vice, com mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleltos uma única vez.
Parágrafo Único - O Presidente será eleito s destituído pelo voto
de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros do CÃE, presentes em assembiéia geral,
especialmente convocada para tal fim.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.037/2.000
Art. 4º - O exercicio do mandato de Conselheiro é considerado
serviço público relevante e não será remunerado.
É Art. 5º - As atribuições do Presidente e dos demais membros do
Conselho, bem como as demais disposições de funcionamento, serão definidas
em regimento Interno.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 796/95, retroagindo
seus efeitos a 16 de agosto de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de
dezembro de 2000.
Blinncaad menezça””
Prefeito

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