| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2000 |
| Date | 2000-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001. |
| native_id | 1475 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
SE EE E My Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1035/2060 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA & LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte tel: Art. 1º - OS subsídios mensais dos Vereadores serão de 50% (cinquenta por cento) dos valores percebidos pelos Deputados Estaduais, nesta data correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º - Os valores estabejecidos nesta Lei serão atualizados na mesma época e proporção sempre em que se verificar a correção dos subsídios dus Deputados Estaduais, obedecendo-se o percentual limite de 50% (cinquenta por cento). Art. 3º - Em hipótese alguma o total das despesas com os subsidios dos Vereadores uitrapassará o montante de 5% (cinco por cento) dos valores correspondentes à Receita Municipal. Art. 4º - Serão deduzidos o equivalente a 1/8 (um oitavo) dos subsidios dos Vereadores, a título de penalidade, para cada Sessão Legisiativa que deixem de comparecer, sem motivo justificado. Am. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Preieito Municipal de Vitória da Conquista, OB de novembro de 2000. diliihérme menezes” Prefeito