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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1035/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2000
Date 2000-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1035/2060
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA &
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
tel:
Art. 1º - OS subsídios mensais dos Vereadores serão de 50%
(cinquenta por cento) dos valores percebidos pelos Deputados Estaduais, nesta data
correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Os valores estabejecidos nesta Lei serão atualizados na
mesma época e proporção sempre em que se verificar a correção dos subsídios dus
Deputados Estaduais, obedecendo-se o percentual limite de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º - Em hipótese alguma o total das despesas com os subsidios
dos Vereadores uitrapassará o montante de 5% (cinco por cento) dos valores
correspondentes à Receita Municipal.
Art. 4º - Serão deduzidos o equivalente a 1/8 (um oitavo) dos subsidios
dos Vereadores, a título de penalidade, para cada Sessão Legisiativa que deixem de
comparecer, sem motivo justificado.
Am. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Preieito Municipal de Vitória da Conquista, OB de
novembro de 2000.
diliihérme menezes”
Prefeito

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