| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2000 |
| Date | 2000-10-11 |
| Ementa | ABRE NA SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONÔMICA, OS CRÉDITOS, SUPLEMENTAR E ESPECIAL NOS VALORES DE R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS) E R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), RESPECTIVAMENTE. |
| native_id | 1478 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
A dA ças Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.032/2000 ECONÔMICA, OS CRÉDITOS. SUPLEMENTAR E ESPECIAL NOS VALORES DE R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS) E R$ 20.000,60 (VINTE MIL REAIS), RESPECTIVAMENTE. ; E ABRE NA SECRETARIA DE EXPANSÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização que lhe confere o Art. 5º da Lei nº 1.015/2000. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam abertos, na Secretaria de Expansão Econômica, os Créditos Suplementar e Especial, nos valores de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), respectivamente, para atender às seguintes despesas. Órgão: 2700 - Secretaria de Expansão Econômica Unidade Orçamentária: 2702 — Matadouro Municipai Função: 13 - Saúde Sansamento Programa: 75 - Saúde Sub-Programa: 087 — Defesa Sanitária Animal - Projeto: 1.084 — Ampliação Reforma Matadouro Municipal Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital Elemento: Valor do crédito. 45.90.51 — Obras e Instalações 220.000,00 Categoria Econômica: 3.0.00.00 - Despesas Correntes Elemento: Valor do crédito: 4 34.90 39 - Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atender às despesas, mencionadas no artigo anterior, serão utilizados as seguintes recursos: a) Anulação parcial da seguinte dotação: Órgão: 2600 — Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: 2601- Fundo municipal de Saúde Função: 13 - Saúde e Saneamento Programa: 75 - Saúde Sub-Programa: 428 — Assistência Médica e Sanitária Projeto: 1.079 —- Programa de Saneamento Básico | Ego == gas O a asa Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.032/2000 Categoria Econômica: 4.0.00.00 — Despesas de Capital Valor da Anulação: Elemento: 45.90.51- Obras e instalações 240.000,06 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 11 de outubro de 2000. Ç e deitititaa nes da ardido) Prefeito