| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2000 |
| Date | 2000-09-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO AOS SURDOS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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“ot “Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lu Esc LEI Nº 1.029/2000 <Uotilo=> DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO ROS SURDOS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. ESTA LEI E CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O 6 1º, ARTIGO 63, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. Ârt. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Associação Municipal de Apoio aos Surdos de Vitória da Conquista, sociedade civil sem fins lucrativos, sito à Rua Rio Grande do Sul, 435 - Bairro Patagônia, cujo Estatuto e Ata foram registrados no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 3.048 do Livro AMO em 05 de março de 1998. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 28 de setembro de 2000. / sto N Wit