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norma nº 1027/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaREAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.027/2000
REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS. NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
[) ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
reajuste salarial aos servidores municipais, na seguinte forma:
1. O percentual de 11% (onze por cento) sobre a tabela vigente em abrit
de 2000 para os servidores que percebem até 500,00 (quinhentos
reais), ocupantes dos Grupos Ocupacionais de Técnico Administrativo,
e * Operacional e Saúde, para trinta e quarenta horas, retroativo a 1º de
maio de 2000, de acordo com a Tabela Salarial, constante do Anexo | à
esta Lei.
te
H. Até o percentual de 14,61% (quatorze virgula sessenta e um por cento)
para o Quadro do Magistério, incidente sobre os saiários brutos, pagos
em abril de 2000, conforme os valores constantes da Tabela de
[) Reajuste proporcional, anexo Il à esta Lei, convertidos em percentual
Ei individual e aplicados de acordo com a fórmula contida no art. 2º da
presente Lei.
Art. 2º - Aplicar-se-ã, ao quadro do magistério, o reajuste a que se
refere o inciso Il, do Art. 1º, dividindo-se o valor constante da tabela Il, conforme a faixa
de salários brutos, peio salário bruto pago no mês de maio de 2000, multiplicado por
cem e multiplicado pelo valor do salário base, referente ao mês de maio dio coirente
n ano.
FÓRMULA: [H(VLR. R/S. BRUTO ABRIL)X100)x S. BASE DE MAIO] =
a Do SALÁRIO BASE REAJUSTADO.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
E LEI Nº 1.027/2000
| | Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
: dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
“e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 23 de agosto de
õ
Guilhéfme Megezes
Prefeit
[1] 2000.
(

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