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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1022/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2000
Date 2000-04-20
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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&. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.022/2000
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE
DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM,
PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
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cd
Am. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar Ca
qualidade de bem público de uso comum, para torná-lo bem de uso especial, a área de
terreno institucional focalizada no Loteamento Vila EMURC, medindo, 36,00 m (trinta e seis
metros) de frente, igual largura no fundo, por 70,00m (setenta metros) de frente ao fundo,
formando uma área de 2.520 m? (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados), na Quadra
“C”, entre às Ruas “A” e “B” limitando-se com os lotesõe6,17e 18.
Ar. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no
artigo anterior para a ACADEMIA CONQUISTENSE DE LETRAS, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CGCIMF sob o nº 13.284.310/0001-27, com sede provisória no Centro
de Cultura Camilo de Jesus Lima, nesta Cidade, para construção de sua sede própria.
Art. 3º - A Escritura Pública de doação será viabilizada pela donatária e deverá
conter, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) Inallenabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade de edificação, na área doada, das seguinies obras:
sede da Academia de Letras, saias polivalentes para a realização de
Oficinas de Literatura e Cursos sobre Filosofia e Ciência Modernas, um
auditório para conferências, uma biblioteca e o Memorial do Escritor
Conquistense, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta
leal;
c) Impossibilidade de mudança da destinação do prédio a ser edificado na
área.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.022/2000
Ast. 4º - O não atendimento, por parte da donatária das obrigações contidas no
artigo anterior, importará na reversão do bem ao patrimônio do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipai de Vitória da Conquista, 20 de abril de 2000.
Guise Mofezes
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