| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 1999 |
| Date | 1999-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS POSTAIS COMUNITÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E ESTABELECE GARANTIAS AO USO DOS SERVIÇOS POSTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1493 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
| O % q (vw Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº1.0144/99 DISPÕE SORRE A PROIBIÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS "OSAS COMUNITÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E ESTAREI FCF GARANTIAS AO USO DOS Senvicos POSTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segumte Les Art. 1º - Fica vedada a impiantação de caixas postais comunitanas no aminto de Vitória da Conquista. Art. 2º - O Poder Público Municipal garantirá, no âmpito ce suas atnbumues a tados os munícipes, as condições de acessibilidade aos serviços postais. Art. 3º - Além das condições estabelecidas no Código de Urbanismo, iníias edificações não residenciais deverão ser dotadas de caixa receptora única de correspondência, instalada em área de acesso livre ou portaria. Art. 4º - Fica proibida a autorização, peio Poder Público Municipal, Ce toda obra é serviço que impeça o acesso postai direto, ressaivados, apenas, OS Casos previstos no artigo anterior. Parágrafo Unico - Compreende-se para fins desta Lei, como acesso nosia! direto, a reposição postal pessoal e domiciliar. Art. 5º - Compete ao Poder Público Municipal desenvolver proteto para cotar os municipes de condições para acessibilidade aos serviços postais, ou seja, reguiaviza! numeração e endereçamento das vias públicas nos bairros onde há inexistência desses serviços. Art. 6º - Esta Les entrará em vigor na data de sua publicacao, revogatias às disposições em contrário. Vitória da Conquista, 24 de dezembro de 1998. Guiiferme Menezes Prefeito