br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1014/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 1999
Date 1999-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS POSTAIS COMUNITÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E ESTABELECE GARANTIAS AO USO DOS SERVIÇOS POSTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1493

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

| O
%
q
(vw
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº1.0144/99
DISPÕE SORRE A PROIBIÇÃO DE
IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS "OSAS
COMUNITÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO
DE VITÓRIA DA CONQUISTA E ESTAREI FCF
GARANTIAS AO USO DOS Senvicos
POSTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segumte Les
Art. 1º - Fica vedada a impiantação de caixas postais comunitanas no aminto
de Vitória da Conquista.
Art. 2º - O Poder Público Municipal garantirá, no âmpito ce suas atnbumues
a tados os munícipes, as condições de acessibilidade aos serviços postais.
Art. 3º - Além das condições estabelecidas no Código de Urbanismo, iníias
edificações não residenciais deverão ser dotadas de caixa receptora única de
correspondência, instalada em área de acesso livre ou portaria.
Art. 4º - Fica proibida a autorização, peio Poder Público Municipal, Ce toda
obra é serviço que impeça o acesso postai direto, ressaivados, apenas, OS Casos previstos
no artigo anterior.
Parágrafo Unico - Compreende-se para fins desta Lei, como acesso nosia!
direto, a reposição postal pessoal e domiciliar.
Art. 5º - Compete ao Poder Público Municipal desenvolver proteto para cotar
os municipes de condições para acessibilidade aos serviços postais, ou seja, reguiaviza!
numeração e endereçamento das vias públicas nos bairros onde há inexistência desses
serviços.
Art. 6º - Esta Les entrará em vigor na data de sua publicacao, revogatias às
disposições em contrário.
Vitória da Conquista, 24 de dezembro de 1998.
Guiiferme Menezes
Prefeito

open original →