| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 1999 |
| Date | 1999-11-25 |
| Ementa | PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE ACRESCENT O INCISO IV AO ARTIGO 27 E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 185, ALTERA O ITEM 1 DOARTIGO 129, PARÁGRAFO 4° DO ARTIGO 182, INCISO IV DO ARTIGO 199, OS ARTIGOS 184, 238 E 239 E OS INTENS 01, 02 E 79 DO ANEXOI, SUPRIME O INCISO V, PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO 182, MODIFICA O ITEM 05, RENUMERA O ITEM 07 E ACRESCENTA O ITEM 08 DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 01/94, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
| native_id | 1494 |
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CÂMARA MUNICIPAL á / VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA LEI Nº 1.013/ 99 PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE ACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 27 E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 185, ALTERA O ITEM | DO ARTIGO 129, PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 182, INCISO IV DO ARTIGO 199, OS ARTIGOS 184, 238 E 239 E OS ITENS 01,02 E 79 DO ANEXO |, SUPRIME O INCISO V, PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 182, MODIFICA O ITEM 05, RENUMERA O ITEM 07 E ACRESCENTA O ITEM 08 DO ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 01/94, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 9CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 0 ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve e eu, nos termos do art. 53, parágrafo 8º da Lei Orgânica do Município promulgo a presente Lei: Art. 1º - Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 27 da lei Complementar número 01, de 30 de dezembro de 1994: “Art. 27-... E... H-... HI-... - Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 | 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba. VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA CÂMARA MUNICIPAL 28/12 Ja IV- descontar créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, como incentivo fiscal as empresas que contratarem pessoas portadoras de deficiências, nos termos e condições a serem regulamentados através de decreto do Poder Executivo.” Art. 2º O item 01 do artigo 129 da Lei Complementar número 01, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 129... I — a situação econômica do sujeito passivo, devidamente comprovada, » atendendo as seguintes condições: a) Possuir renda familiar de, no máximo, até 02 (dois) salários mínimos; b) Possuir apenas um imóvel e nele residir, c) O imóvel não pode ultrapassar o valor venal de R$ 7.800 (sete mil e oitocentos reais) no cadastro do I.P.T.U. I-... III-... A importância do crédito tributário seja inferior a 6 UFIRs.” IV-..” Art. 3º - Fica suprimido o inciso V do parágrafo 3º do artigo 182 da lei Complementar número 01, de 30 de dezembro de 1994 e o parágrafo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 182-... IE... HE-... $ 4º - O disposto no parágrafo segundo se aplicará as atividades ali previstas, independêntes do número de empregados e/ou autônomos contratados, do faturamento e do suporte financeiro das sociedades, desde que não ocorrendo as hopóteses previstas no parágrafo anterior.” ii Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba. * CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Aprovadoom Discussão mê, v424 Assinatura do Presidente Art. 4º - O art. 184, da Lei Complementar número 01, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 184 — A concessão de desconto, abatimento ou dedução será levada em consideração no cálculo do preço dos serviços, desde que constem da nota fiscal emitida.” Art. 5º Acrescenta parágrafo único ao artigo 185 da lei Complementar 01, de 30 de dezembro de 1994. “Art. 185-... O Parágrafo Único — Os itens 01,02,03,04,05 e 06 do Anexo I, terão alíquotas de 2% (dois por cento), aplicadas retroativamente ao ano de 1993.” Art. 6º - O inciso IV do art. 199 da Lei Complementar 01, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 190-... I-... I-... HI-... IV-. No valor de 20% (vinte por cento) do tributo corrigido aos contribuintes ou responsáveis que: V-... VI-... VII-... €—s IX-... g 1º... 82º.” Art. 7º - Os artigos 238 e 239 da lei Complementar 01/94, de 30 de dezembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações e altrações: “ Art. 238 — A taxa de licença de Localização e Funcionamento (TLLF) dos - estabelecimentos em geral, fundada no poder de polícia do Município, quanto ao saneamento da cidade e ao ordenamento das atividades urbanas, tem como fato gerador e licenciamento obrigatório, bem como a sua fiscalização quanto às normas administrativa, relativas à higiene e saúde pública, costumes, ordem, poluição do meio ambiente, tranquilidade e segurança pública. Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 | 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba. H-...: $4º a “Art. 239- A taxa é representada pela soma de três parcelas: IL Uma parcela no ato da solicitação da licença, correspondente às diligências, para verificar as condições de localização do estabelecimento quanto aos usos existentes no entorno e sua compatibilidade com o Plano Diretor do Município, no que se refere à Zona e no valor de 10 UFIRs. H- ; WI- A terceira parcela corresponde à vigilância sanitária, decorrente da municipalização dos serviços de saúde será lançada à parte, com a arrecadação destinada ao SUS, calculada com base na Tabela de Receita número XI e Anexos 1 e II à esta Lei. Art. 8º -O item 79 do anexo I- Relação de Atividades passa a vigorar com a seguinte redação: “79- Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.” Art. 9º -Os itens 01 e 02 do Anexo 01, da Lei Complementar 01, de 30 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: “I- Médicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, eletricidade médica, radiologia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres H- Hospitais, sanatórios, laboratórios de análise(a exceção de análises clínicas), ambulatórios, pronto- socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;” Art. 10 -Modifica o item 5 , renumera o item 07 e acrescenta o item 8 ao Anexo II da Lei Complementar 01, de 30 de dezembro de 1994. “Anexo II Tata: Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.000-000 - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA 2-... 3-... 4... S-Itens 01,02,03,04,05,06 e 61 do Anexo I, 2%(dois por cento) do valor do serviço. 6-... ' 7-Item 40 do anexo I, 1%(Um por cento) do valor do serviço para empresas de ensino do 3º gráu. 8- demais itens mencionados no anexo I. SYo(cinco por cento) do valor pe do serviço.” Art.11- Esta Lei entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráfi É SALA DE SESSÕES, 25 Ar VALI Se Co PaUL o SECRET PRESIDENTE PL hoo U; NAAR ARTINDO REBOUÇAS CRETÁRIO VICE-PRESIDENTE nm 4 Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.000-000 - Vitória da Conquista - Bahia ANEXO I E INDUSTRIA DE BEBIDAS: DE ALIMENTOS 09- ABATEDOURO; MATADOURO: A | Acima de 50 empregados AÇOUGUE; PEIXARIA; IB | De 11 a 50 empregados FRIGORÍFICO | c Até 10 empregados Acima de 10 empregados E De 04 a 10 empregados € Até 03 empregados 2-INDUSTRIAS: FARMACÊUTICA; QUÍMICA; DE cosvérico DE MEDICAMENTOS: DE SANEANTE/DOMISSANITÁRIO; DE GASES TERAPÊUTICOS; DE CORRELATOS A Acima de 50 empregados 10- SALÃO DE BELEZA; MANICURE; B De 11 a 50 empregados PEDICURE, ESTETICISTA e! Até 10 empregados A | Acima de 05 empregados B De 03 a 05 empregados c Até 02 empregados D1 3- INDÚSTRIA DE GELO Acima de 20 empregados De 06a 20 empregados Até 05 empregados 11- LANCHONETE; SORVETERIA; CASA DE SUCO; PADARIA; CONFEITARIA Acima de 05 empregados 4- INDÚSTRIA DE EMBALAGENS | |B De 03 a 05 empregados A Acima de 30 empregados c Até 02 empregados B De 11 a 30 empregados Cc Até 05 empregados 12- CRECHE A Acima de 05 salas | Até OS salas 13- CANTINAS E QUITANDAS, TREILER DE LANCHES, BOTEQUINS | A Acima de 02 empregados B Até 02 empr os 6- HOTÉIS, PENSÕES, MÓTEIS E SIMILARES | A Acima de 20 apartamentos B De 06 a 20 apartamentos 14- LABORATÓRIO Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1086 / 424-1284 - CEP 46.000-000 - Vitória da Conquista - Bahia CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA Lo Até 05 quartos A Até 05 funcionários B Mais de o5 funcionários 7- RESTAURANTES: BOATES; BARES E SIMILARE 08- SUPERMERCADOS; MÉRCADINHOS; fMERCEÁRIAS; ARMAZÉNS; ESPECIARIAS, ESTIVAS / Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.000-000 - Vitória da Conquista - Bahia , CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA aprovadoom Discussão Sta? 1 Assinatura do Presidente ANEXO HH TAXA DE VISTORIA se, Vistoria de qualquer natureza, inclusive para efeito de concessão de laudo. 1- Serviços com até 02 funcionários.............mmmensemmnemems 03 UFIR; 2- Serviços com mais de 02 funcionários ............mees 14 UFIR; 3- Comércio com até 02 funcionários.................eceeeeeee 05 UFIR; 4- Comércio com mais de 02 funcionários ................ 14 UFIR; 5- Indústria com até 05 funcionários . ..............esseseseness 15 UFIR; 6- Industria com mais de 05 funcionários ......................... 30 UFIR. Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077)424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba. CÂMARA M UNICIPAL| VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA provado om — Distssto am O f Assinatura do Presidente Cantinas e quitandas, treiler de lanches, A 07 botequins 8 03 j- Casas de Chá - 23 L IR Depósitos de alimentos e 19 1 T Abatedouros e matadouros A 34 - B 21 c 14 Salões de beleza, pedicure, manicure, A so esteticista, massagista B 34 é 12 | Armazéns, açougues, peixarias, frigoríficos, A 23 bares, lanchonetes, sorveterias, casas de suco, B 14 padarias, confeitarias L c 7 ESTABELECIMENTOS CLASSIFICAÇÃO | UFIR =" | Pesretéros e locais para velório A 34 Piscinas = 34 | Lo 1 Creches A 70 B Lo 3 | Concessionárias de alimentos e refeitórios = 70 industriais L Í Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 | 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba. CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Assinatura do Presidente ESTABELECIMENTOS CLASSIFICAÇÃO UFIR Farmácias de Manipulação e distribuidora de - medicamentos, cosméticos, correlatos e 93 saneantes que efetuam fracionamento, | Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anátomo-patológica, ótico, prótese, A 105 Serviço de Radio imagem, Raio X, Central de Esterilização B 5 IR 10 Hospitais de qualquer natureza, matemidades, 1a 20 leitos 70 casas de saúde, clínicas em geral 21a50 leitos 93 — acima de 50 leitos 117 na Do | Industrias de alimentos, de produtos A 140 farmacêuticos, químicos, de cosméticos, de medicamentos, de saneante/domissanitário, B 70 gases terapêuticos, correlatos, de gelo L Jd [o) 34 - Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba. -— ervanarias e similares “ha Er. CÂMARA MUNICIPAL oa VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Aprovadoem Discussão en 2 1/4 77 Assinatura do Presidente TABELA XI TABELA DA RECEITA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA és Alvará Sanitário Inicial e Renovação de Alvará Sanitário ESTABELECIMENTO CLASSIFICAÇÃO J UFIR | Farmácias; Estabelecimentos que comercializem: cosméticos e correlatos, saneantes domissanitários 93 Agências ou representações de laboratórios ou Indústrias farmacêuticas, estabelecimentos que - negociem com produtos dietéticos e demais correlatos, Estabelecimentos que vendam artigos médicos, odontológicos, hospitalares, veterinários, + Consultórios: Médicos, Odontológicos, Veterinários, Estabelecimento de Tatuagem e de Acumputura, de Psicologia e similares Empresa de dedetização e limpadora de fossas É 46 Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba. CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Aprovadoem Discussão emo] 149 / Assinatura do Presidente Hotéis, pensões, restaurantes, boates, A 70 churrascarias e estabelecimentos similares g 4 [o 12 Casas de banho, saunas e térmicas - 46 Supermercados, 'mercadinhos, mercearias, A 139 especiarias, estivas á B 70 Cc 34 Docerias, bombonieres, casas de frutas e E 14 verduras Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 | 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.