br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1013/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 1999
Date 1999-11-25
EmentaPROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE ACRESCENT O INCISO IV AO ARTIGO 27 E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 185, ALTERA O ITEM 1 DOARTIGO 129, PARÁGRAFO 4° DO ARTIGO 182, INCISO IV DO ARTIGO 199, OS ARTIGOS 184, 238 E 239 E OS INTENS 01, 02 E 79 DO ANEXOI, SUPRIME O INCISO V, PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO 182, MODIFICA O ITEM 05, RENUMERA O ITEM 07 E ACRESCENTA O ITEM 08 DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 01/94, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
native_id1494

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL á /
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
LEI Nº 1.013/ 99
PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE
ACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 27 E
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 185, ALTERA O
ITEM | DO ARTIGO 129, PARÁGRAFO 4º DO
ARTIGO 182, INCISO IV DO ARTIGO 199, OS
ARTIGOS 184, 238 E 239 E OS ITENS 01,02 E 79
DO ANEXO |, SUPRIME O INCISO V, PARÁGRAFO
3º DO ARTIGO 182, MODIFICA O ITEM 05,
RENUMERA O ITEM 07 E ACRESCENTA O ITEM 08
DO ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO
01/94, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 9CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA 0 ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve e eu, nos termos do
art. 53, parágrafo 8º da Lei Orgânica do Município promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 27 da lei Complementar número
01, de 30 de dezembro de 1994:
“Art. 27-...
E...
H-...
HI-...
- Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones:
(077) 424-1085 | 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL 28/12 Ja
IV- descontar créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, como incentivo fiscal as empresas que contratarem pessoas portadoras de
deficiências, nos termos e condições a serem regulamentados através de decreto do Poder
Executivo.”
Art. 2º O item 01 do artigo 129 da Lei Complementar número 01, de 30 de
dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 129...
I — a situação econômica do sujeito passivo, devidamente comprovada,
» atendendo as seguintes condições:
a) Possuir renda familiar de, no máximo, até 02 (dois) salários mínimos;
b) Possuir apenas um imóvel e nele residir,
c) O imóvel não pode ultrapassar o valor venal de R$ 7.800 (sete mil e
oitocentos reais) no cadastro do I.P.T.U.
I-...
III-... A importância do crédito tributário seja inferior a 6 UFIRs.”
IV-..”
Art. 3º - Fica suprimido o inciso V do parágrafo 3º do artigo 182 da lei
Complementar número 01, de 30 de dezembro de 1994 e o parágrafo 4º passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 182-...
IE...
HE-...
$ 4º - O disposto no parágrafo segundo se aplicará as atividades ali previstas,
independêntes do número de empregados e/ou autônomos contratados, do faturamento e do
suporte financeiro das sociedades, desde que não ocorrendo as hopóteses previstas no
parágrafo anterior.”
ii Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.
* CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Aprovadoom Discussão mê, v424
Assinatura do Presidente
Art. 4º - O art. 184, da Lei Complementar número 01, de 30 de dezembro de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 184 — A concessão de desconto, abatimento ou dedução será levada em
consideração no cálculo do preço dos serviços, desde que constem da nota fiscal emitida.”
Art. 5º Acrescenta parágrafo único ao artigo 185 da lei Complementar 01, de
30 de dezembro de 1994.
“Art. 185-...
O Parágrafo Único — Os itens 01,02,03,04,05 e 06 do Anexo I, terão alíquotas
de 2% (dois por cento), aplicadas retroativamente ao ano de 1993.”
Art. 6º - O inciso IV do art. 199 da Lei Complementar 01, de 30 de
dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 190-...
I-...
I-...
HI-...
IV-. No valor de 20% (vinte por cento) do tributo corrigido aos contribuintes
ou responsáveis que:
V-...
VI-...
VII-...
€—s IX-...
g 1º...
82º.”
Art. 7º - Os artigos 238 e 239 da lei Complementar 01/94, de 30 de
dezembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações e altrações:
“ Art. 238 — A taxa de licença de Localização e Funcionamento (TLLF) dos
- estabelecimentos em geral, fundada no poder de polícia do Município, quanto ao
saneamento da cidade e ao ordenamento das atividades urbanas, tem como fato gerador e
licenciamento obrigatório, bem como a sua fiscalização quanto às normas administrativa,
relativas à higiene e saúde pública, costumes, ordem, poluição do meio ambiente,
tranquilidade e segurança pública.
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 | 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.
H-...:
$4º a
“Art. 239- A taxa é representada pela soma de três parcelas:
IL Uma parcela no ato da solicitação da licença, correspondente às
diligências, para verificar as condições de localização do
estabelecimento quanto aos usos existentes no entorno e sua
compatibilidade com o Plano Diretor do Município, no que se
refere à Zona e no valor de 10 UFIRs.
H- ;
WI- A terceira parcela corresponde à vigilância sanitária, decorrente
da municipalização dos serviços de saúde será lançada à parte,
com a arrecadação destinada ao SUS, calculada com base na
Tabela de Receita número XI e Anexos 1 e II à esta Lei.
Art. 8º -O item 79 do anexo I- Relação de Atividades passa a vigorar
com a seguinte redação:
“79- Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.”
Art. 9º -Os itens 01 e 02 do Anexo 01, da Lei Complementar 01, de 30
de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I- Médicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, eletricidade
médica, radiologia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres
H- Hospitais, sanatórios, laboratórios de análise(a exceção de análises
clínicas), ambulatórios, pronto- socorros, manicômios, casa de saúde, de
repouso e de recuperação e congêneres;”
Art. 10 -Modifica o item 5 , renumera o item 07 e acrescenta o item 8
ao Anexo II da Lei Complementar 01, de 30 de dezembro de 1994.
“Anexo II
Tata:
Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.000-000 - Vitória da Conquista - Bahia
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
2-...
3-...
4...
S-Itens 01,02,03,04,05,06 e 61 do Anexo I, 2%(dois por cento) do
valor do serviço.
6-...
' 7-Item 40 do anexo I, 1%(Um por cento) do valor do serviço para
empresas de ensino do 3º gráu.
8- demais itens mencionados no anexo I. SYo(cinco por cento) do valor
pe do serviço.”
Art.11- Esta Lei entrará em, vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contráfi É
SALA DE SESSÕES, 25 Ar
VALI Se Co PaUL
o SECRET PRESIDENTE
PL hoo
U; NAAR ARTINDO REBOUÇAS
CRETÁRIO VICE-PRESIDENTE
nm 4
Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.000-000 - Vitória da Conquista - Bahia
ANEXO I
E INDUSTRIA DE BEBIDAS: DE ALIMENTOS 09- ABATEDOURO; MATADOURO:
A | Acima de 50 empregados AÇOUGUE; PEIXARIA;
IB | De 11 a 50 empregados FRIGORÍFICO |
c Até 10 empregados Acima de 10 empregados
E De 04 a 10 empregados
€ Até 03 empregados
2-INDUSTRIAS: FARMACÊUTICA; QUÍMICA; DE
cosvérico DE MEDICAMENTOS: DE
SANEANTE/DOMISSANITÁRIO; DE GASES
TERAPÊUTICOS; DE CORRELATOS
A Acima de 50 empregados 10- SALÃO DE BELEZA; MANICURE;
B De 11 a 50 empregados PEDICURE, ESTETICISTA
e! Até 10 empregados A | Acima de 05 empregados
B De 03 a 05 empregados
c Até 02 empregados D1
3- INDÚSTRIA DE GELO
Acima de 20 empregados
De 06a 20 empregados
Até 05 empregados
11- LANCHONETE; SORVETERIA; CASA
DE SUCO; PADARIA; CONFEITARIA
Acima de 05 empregados
4- INDÚSTRIA DE EMBALAGENS | |B De 03 a 05 empregados
A Acima de 30 empregados c Até 02 empregados
B De 11 a 30 empregados
Cc Até 05 empregados
12- CRECHE
A Acima de 05 salas
| Até OS salas
13- CANTINAS E QUITANDAS, TREILER
DE LANCHES, BOTEQUINS |
A Acima de 02 empregados
B Até 02 empr os
6- HOTÉIS, PENSÕES, MÓTEIS E SIMILARES |
A Acima de 20 apartamentos
B De 06 a 20 apartamentos 14- LABORATÓRIO
Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1086 / 424-1284 - CEP 46.000-000 - Vitória da Conquista - Bahia
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
Lo Até 05 quartos A Até 05 funcionários
B Mais de o5 funcionários
7- RESTAURANTES: BOATES; BARES E
SIMILARE
08- SUPERMERCADOS; MÉRCADINHOS;
fMERCEÁRIAS; ARMAZÉNS; ESPECIARIAS,
ESTIVAS
/ Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.000-000 - Vitória da Conquista - Bahia
, CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
aprovadoom Discussão Sta? 1
Assinatura do Presidente
ANEXO HH
TAXA DE VISTORIA
se, Vistoria de qualquer natureza, inclusive para efeito de concessão de laudo.
1- Serviços com até 02 funcionários.............mmmensemmnemems 03 UFIR;
2- Serviços com mais de 02 funcionários ............mees 14 UFIR;
3- Comércio com até 02 funcionários.................eceeeeeee 05 UFIR;
4- Comércio com mais de 02 funcionários ................ 14 UFIR;
5- Indústria com até 05 funcionários . ..............esseseseness 15 UFIR;
6- Industria com mais de 05 funcionários ......................... 30 UFIR.
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077)424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.
CÂMARA M UNICIPAL|
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA provado om — Distssto am O f
Assinatura do Presidente
Cantinas e quitandas, treiler de lanches, A 07
botequins 8 03
j-
Casas de Chá - 23
L IR
Depósitos de alimentos e 19
1 T
Abatedouros e matadouros A 34
- B 21
c 14
Salões de beleza, pedicure, manicure, A so
esteticista, massagista B 34
é 12 |
Armazéns, açougues, peixarias, frigoríficos, A 23
bares, lanchonetes, sorveterias, casas de suco, B 14
padarias, confeitarias
L c 7
ESTABELECIMENTOS CLASSIFICAÇÃO | UFIR
=" | Pesretéros e locais para velório A 34
Piscinas = 34
| Lo 1
Creches A 70
B Lo 3 |
Concessionárias de alimentos e refeitórios = 70
industriais
L Í
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 | 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Assinatura do Presidente
ESTABELECIMENTOS CLASSIFICAÇÃO UFIR
Farmácias de Manipulação e distribuidora de -
medicamentos, cosméticos, correlatos e 93
saneantes que efetuam fracionamento,
|
Laboratórios de análises clínicas ou de
pesquisas anátomo-patológica, ótico, prótese, A 105
Serviço de Radio imagem, Raio X, Central de
Esterilização B 5
IR
10 Hospitais de qualquer natureza, matemidades, 1a 20 leitos 70
casas de saúde, clínicas em geral
21a50 leitos 93
— acima de 50 leitos 117
na Do |
Industrias de alimentos, de produtos A 140
farmacêuticos, químicos, de cosméticos, de
medicamentos, de saneante/domissanitário, B 70
gases terapêuticos, correlatos, de gelo
L Jd [o) 34
- Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.
-— ervanarias e similares
“ha
Er. CÂMARA MUNICIPAL
oa VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Aprovadoem Discussão en 2 1/4 77
Assinatura do Presidente
TABELA XI
TABELA DA RECEITA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA
DA SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
és Alvará Sanitário Inicial e Renovação de Alvará Sanitário
ESTABELECIMENTO CLASSIFICAÇÃO J UFIR |
Farmácias;
Estabelecimentos que comercializem:
cosméticos e correlatos, saneantes
domissanitários 93
Agências ou representações de laboratórios ou
Indústrias farmacêuticas, estabelecimentos que -
negociem com produtos dietéticos e demais
correlatos,
Estabelecimentos que vendam artigos médicos,
odontológicos, hospitalares, veterinários,
+
Consultórios: Médicos, Odontológicos,
Veterinários, Estabelecimento de Tatuagem e de
Acumputura, de Psicologia e similares
Empresa de dedetização e limpadora de fossas É 46
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 / 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Aprovadoem Discussão emo] 149 /
Assinatura do Presidente
Hotéis, pensões, restaurantes, boates, A 70
churrascarias e estabelecimentos similares g 4
[o 12
Casas de banho, saunas e térmicas - 46
Supermercados, 'mercadinhos, mercearias, A 139
especiarias, estivas
á B 70
Cc 34
Docerias, bombonieres, casas de frutas e E 14
verduras
Rua Zeferino Correia nº 19 - Fones: (077) 424-1085 | 424-1284 - CEP 45.100-000 - Vitória da Conquista - Ba.

open original →