br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1011/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
native_id1496

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

(O
Cmera
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
4 -
LEI NC 1.071/89
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE
DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM
PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL
QUE INDICA,
ESTA LEI E CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO
QUE DISPÕE O $ 1º, ARTIGO 53. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia.
Arm. 1º - Fica o proder Executivo Municipai autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público de usa comum, a propriedade
rural denominada Fazenda Bela Vista da Serra, situada no Município de Vitória
da Conquista, com uma área de 371 ha 90a e S0ca (trezentos e setenta e um
hectares, noventa ares e noventa é quairo centiares), limitando-se uni
propriedade do Sr. Roterdan Brito, Espólio de Aureliano Coelho dos Santos. com
Euvaldo de tal, Ailton G. Menezes e Paulo Mendes, estes três Ultimos timitango-
se através da estrada de rodagem que liga Vitória da Conquista à teglão da
Pedra Branca, registrada sob a matricula R-1/23.299, Livro 2-A-5, folhas de
Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Oficio desta Comarca.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipa! autorizado a coar a
área referida e descrita no artigo anterior ao INCRA - instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, para que ele instale ali, o PROJETO
CASULO, para assentamento, inicial, de 40 (quarenta) familias.
Art. 3º - Antes de formalizar a doação, deve o Executivo
Municipal, indenizar benfeitorias edificadas no mesme pelo posseiro Vaidemil
Rosa de Carvalho.
Art. 4º - A Escritura Pública de coação devera conter
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) inallenabilidade do bem doado:
D) obrigatoriedade da impiantação do projeto, no prazo qu
02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena
de reversão do bem ao patrimônio do Muniespio;
c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvei. / E
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Ar. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicação.
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Hrefeito Municipal de Vitória da Conquista, 16 ce
dezembro de 1999,

open original →