| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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(O Cmera Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 4 - LEI NC 1.071/89 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA, ESTA LEI E CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O $ 1º, ARTIGO 53. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. Arm. 1º - Fica o proder Executivo Municipai autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de usa comum, a propriedade rural denominada Fazenda Bela Vista da Serra, situada no Município de Vitória da Conquista, com uma área de 371 ha 90a e S0ca (trezentos e setenta e um hectares, noventa ares e noventa é quairo centiares), limitando-se uni propriedade do Sr. Roterdan Brito, Espólio de Aureliano Coelho dos Santos. com Euvaldo de tal, Ailton G. Menezes e Paulo Mendes, estes três Ultimos timitango- se através da estrada de rodagem que liga Vitória da Conquista à teglão da Pedra Branca, registrada sob a matricula R-1/23.299, Livro 2-A-5, folhas de Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Oficio desta Comarca. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipa! autorizado a coar a área referida e descrita no artigo anterior ao INCRA - instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para que ele instale ali, o PROJETO CASULO, para assentamento, inicial, de 40 (quarenta) familias. Art. 3º - Antes de formalizar a doação, deve o Executivo Municipal, indenizar benfeitorias edificadas no mesme pelo posseiro Vaidemil Rosa de Carvalho. Art. 4º - A Escritura Pública de coação devera conter obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inallenabilidade do bem doado: D) obrigatoriedade da impiantação do projeto, no prazo qu 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Muniespio; c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvei. / E Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Ar. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicação. ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Hrefeito Municipal de Vitória da Conquista, 16 ce dezembro de 1999,