| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 1999 |
| Date | 1999-12-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 968/99-L DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO E REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista | LEI Nº7.070/998 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 968/99-1+ DISPOE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PUBLICO E REGULAMENTA A PRESTAÇÃO “O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. ESTA LEI E CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O $ 1º, DO ARTIGO 53. DA LEi ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bana. Art. 1º - O am. 23 ca tei 965/94 passa a vigorar com a seguinte redação ; “Artigo 23 — Sera gratuito o transporte coletivo urbano para: Í idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, ll. Agentes de fiscalização municipal, mciusive cperacores co transporte público quando em serviço, til. Policiais Militares, Policiais Civis e Atiradores do liro ce Guerra do Exército Brasileiro, aqui sediados, tv. Deficientes fisicos ou visuais; V. Crianças com idade de Dá (cinco) anos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições eim contrária. Vitóna da Conquista, em 14 de dezembro de 1945. o