| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 1999 |
| Date | 1999-11-22 |
| Ementa | ABRE, NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 93.820,00 (NOVENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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“Ogum Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista , LEI Nº 1003/99 ABRE. NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 93.820,00 (NOVENTA E TRES MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado ER da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto. na Secretaria de Desenvolvimento Social, Crédito Especial no valor de R$ 93.820,00 (noventa e três mil, oitocentos é vinte reais), para atender a seguinte despesa: Órgão: 2.800 - Secretaria de Desenvolvimento Soclal; . Unidade Orçamentária: 2.802 —- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Função: 15 - Assistência e Previdência; Programa: 81 - Assistência; Sub-Programa: 483 — Assistência ao Menor; E. Projeto: 1.260 — Rede de atenção e defesa da criança e do adolescente; Categoria Econômica: 3.0.00.00 - Despesas Correntes; Elemento Valor do Crédito R$: 34.90.39 — Outros serviços terceiros — P. Jurídica 5.000,09 Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital; Elemento: Valor do Credito R$: 45.90.52 — Equipamentos e Materials Permanente 55.820,06 Art. 2º - Para atender à despesa mencionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: ASA AM / E VISTO / Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a) Recurso oriundo da Fundação Telefônica, no valor de R$ 83.820,00 (noventa e três mil, oitocentos e vinte reaís). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 22 ce Novembro de 1999. Guil me menezes Prefeito