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norma nº 1002/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 1999
Date 1999-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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A
LEI Nº 1.002/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR
FINANCIAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contrair inanciamento
junto a Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS e/ou Companhia
de Eletrificação do Estado da Bahia - COELBA, até o montante de RS
804.474,52 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e
cinquenta e dois centavos), destinados à implantação do Programa de
Eficientização da Iluminação Pública.
Parágrafo Unico — Para o cumprimento do disposto neste artigo o
Municipio firmarã com a Companhia Elétrica do Estado da Bahia - COELBA,
instrumento de contrato ou convênio, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios do financiamento.
pelo Município, observada a finaiidade indicada no ari. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municipios
— FPM e/ou do imposto Sobre Operações Kelativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Produção de Serviços de Transporte interestadual é Intermunicipal e de
Comunicações - ICMS e do produto de arrecadação de outros impostos, na
forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os Jundos ou
impostos que venham substituí-los.
W
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 3º - O Poder Executivo consignara nos orçamentos anual «e
piurianuai do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos pata
o financiamento por ele contraído, dotações suficientes à amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
An. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, em razão do
financiamento, a abrir Crédito Suplementar na Secretaria de Serviços Públicos,
no valor de R$ 1.340.790,87 (um milhão, trezentos e quarenta mil, setecentos e
noventa reais e oitenta e sete centavos), para atender às respectivas despesas,
no valor abaixo especificado:
Órgão: 2900 — Secretaria de Serviços Públicos;
Unidade Orçamentária: 2.902 - Serviços de iluminação Pública;
Função: 10 — Habitação e Urbanismo;
Programa: 60 —- Serviços de Utilidade Pública;
Sub-Programa: 327 — Iluminação Pública;
Projeto: 1.059 — Iluminação Pública;
Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital;
Elemento: 45.90.51 - Obras e Instalações;
Vaior do Crédito: 1.340.790,87 (um miihão, trezentos e quarenta mil,
setecentos e noventa reais e oltenta e seta centavos)
Art. 5º - Fara atender a despesa acima especificada, serão utilizados
os seguintes recursos.
! - Recursos provenientes de financiamento junto à Centrais
Eiétricas Brasileiras S/A — ELETROBRÁS e/ou Companhia de Eietrificação
do Estado da Bala - COELBA, no valor de R$ 804.474,52 (oltocentos e
quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos).
4! — Anulação parcial da seguinte dotação:
Orgão: 2.800 —- Secretaria de Desenvolvimento Social;
Unidade Orçamentária: 2.801 — Gabinete do Secretário:
Função: 10 - Habitação e Urbanismo;
Programa: 57 - Habitação;
Sub-Programa: 316 — Habitação Urbana:
Projeto: 1.048 — Fundo Municipal de Habitação Popular;
Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital;
Elemento: 45.80.51 — Obras e instalações;
Valor da Anulação: 536.316,35
—
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 11 de
novembro de 1999.
Prefeito

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