| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 1999 |
| Date | 1999-08-30 |
| Ementa | ABRE NA SECRETARIA DE FINANÇAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.670.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS), PARA FINS QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 995/99 ABRE NA SECRETARIA DE FINANCAS. O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.870.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS), PARA FINS QUE ESPECIFICA O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Ar. 1º - Fica aberto, na Secretaria de Finanças, c Crédito Suplementar no valor de R$ 1.670.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil reais), para atender as seguintes despesas: Órgão: 2300 - Secretaria de Finanças Unidade Orçamentária: 2301 — Gabinete do Secretário Função : 03 - Administração e Planejamento Programa: 08 - Administração Financeira Sub-programa : 030 - Administração de Receitas Projeto:1.010- Aperfeiçoamento Sistemas de Arrecadação e Fiscalização Tributária Categoria Econômica: 3.0.00.00 — Despesas Correntes Elementos: Valor do crédito R$ 34.90.36 —- Outros Serviços de Terceiros —- Pessoa Fisica 40.000,00 34.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 1.280.000,09 Categoria Econômica: 4.0.00.00 — Despesas de Capital Elemento: Valor do crédito R$ 45.90.52 — Equipamentos e Material Permanente 370.000,06 Art. 2º - Para atender às despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: a) Recurso oriundo do financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão seiscentos e dez mil reais). b) Anulação parcial da seguinte dotação: Órgão: 2800 — Secretaria de Desenvolvimento Social Unidade Orçamentária: 2801 — Gabinete do Secretário Função: 10 - Habitação e Urbanismo Programa: 57 - Habitação Sub-programa: 316 — Habitação Urbana Projeto: 1.048 —- Fundo Municipal de Habitação Popular Categoria Econômica : 4.0.00.00 - Despesas de Capital Elemento: Valor do Credito R$ 45.90.51 - Obras e Instalações 80.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 30 de agosto de 1989. - Meco decr e Glilnerme Menezes 7 - Prefeito