br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 995/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 1999
Date 1999-08-30
EmentaABRE NA SECRETARIA DE FINANÇAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.670.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS), PARA FINS QUE ESPECIFICA.
native_id1511

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 995/99
ABRE NA SECRETARIA DE FINANCAS. O
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.870.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E
SETENTA MIL REAIS), PARA FINS QUE
ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Ar. 1º - Fica aberto, na Secretaria de Finanças, c Crédito Suplementar no
valor de R$ 1.670.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil reais), para atender as
seguintes despesas:
Órgão: 2300 - Secretaria de Finanças
Unidade Orçamentária: 2301 — Gabinete do Secretário
Função : 03 - Administração e Planejamento
Programa: 08 - Administração Financeira
Sub-programa : 030 - Administração de Receitas
Projeto:1.010- Aperfeiçoamento Sistemas de Arrecadação e Fiscalização
Tributária
Categoria Econômica: 3.0.00.00 — Despesas Correntes
Elementos: Valor do crédito R$
34.90.36 —- Outros Serviços de Terceiros —- Pessoa Fisica 40.000,00
34.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 1.280.000,09
Categoria Econômica: 4.0.00.00 — Despesas de Capital
Elemento: Valor do crédito R$
45.90.52 — Equipamentos e Material Permanente 370.000,06
Art. 2º - Para atender às despesas mencionadas no artigo anterior serão
utilizados os seguintes recursos:
a) Recurso oriundo do financiamento junto ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor
de R$ 1.610.000,00 (um milhão seiscentos e dez mil reais).
b) Anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão: 2800 — Secretaria de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 2801 — Gabinete do Secretário
Função: 10 - Habitação e Urbanismo
Programa: 57 - Habitação
Sub-programa: 316 — Habitação Urbana
Projeto: 1.048 —- Fundo Municipal de Habitação Popular
Categoria Econômica : 4.0.00.00 - Despesas de Capital
Elemento: Valor do Credito R$
45.90.51 - Obras e Instalações 80.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 30 de agosto
de 1989.
- Meco decr e
Glilnerme Menezes 7 -
Prefeito

open original →