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norma nº 993/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 1999
Date 1999-08-17
EmentaREAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NA FORMA QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 993/99
REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Let:
As. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial aos servidores municipais, nas seguintes formas:
a) 5% (cinco por cento) para os professores, sobre a tabela
vigente no mês de abril de 1999, com efeito retroativo a 1º de
maio de 1999, de acordo com a Tabela Salarial constante do
Anexo | à esta Lei;
b
—
até mais o percentual de 4,7% (quatro virguia sete por cento)
para os professores, sobre a Tabela Salarial constanto do
Anexo | à esta Lei, de acordo com a Tabela Salarial
constante do Anexo Il à esta Lei, com vigência retroativa a 1º
de julho de 1999;
c
ue
7% (sete por cento) sobre a tabela vigente em abril de 1999
para os servidores ocupantes do Cargo de Técnico
Administrativo, retroativo a 1º de malo de 1999, de acordo
com a Tabela Salarial constante do Anexo Ill à esta Lei.
Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a
reajustar para R$ 408,00 (quatrocentos e olto reals) a remuneração dos
Membros do Conselho Tutelar, com data retroativa a 1º de maio de 1998.
q
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Parágrafo Unico - O Conselheiro investido na função de
Presidente do Conselho Tutelar perceberá, além da remuneração prevista no
artigo, um adicional de 25% (vinte e cinco par cento) sobre o vencimento bruto.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de
agosto de 1999.
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