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norma nº 992/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 1999
Date 1999-08-17
EmentaASSEGURA À LIVRE ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 992/99
ASSEGURA À LIVRE ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Leí:
Ant. 1º - É livre a organização e funcionamento de Grêmios
estudantis ou entidades similares nos estabelecimentos de ensino 52 à 8º séries
e 2º Grau, públicos e privados.
$ Único — As entidades de que trata este artigo, dentre outras
funções, representarão os interesses dos alunos e expressarão suas
manifestações.
Art. 2º - Compete exclusivamente aos estudantes dispor sobre a
criação, estruturação normativa, organização, funcionamento e modificações das
entidades mencionadas na artigo anterior.
Art. 3º - Fica vedada a interferência extema nas atividades
próprias das entidades de que trata esta lei.
Art. 4º À Direção dos estabelecimentos de ensino garantirá, na
esfera de sua unidade:
a) local para realização de reuniões e atividades
assemelhadas, desde que solicitado com sete (7) dias de
antecedência;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
b) espaço para divulgação das atividades e promoções do
Grêmio Estudantil, em local de grande circulação de
alunos;
c) livre circulação e expressão dos Diretores do Grêmio
Estudantil, em local de grande circulação de alunos;
d) livre circulação e expressão dos Direitos dos Grêmios
entidades representativas de
estudantis e das
estudantes, de âmbito Municipal, Estadual, Reglonal ou
Nacional.
Art. 5º - É garantia a matrícula dos membros dos Grêmios
estudantis, exceto quando:
a) o aluno, ou seu responsável legal, fizer opção por deixar
a instituição escolar;
b) o aluno praticar ato incompatível com sua condição de
comprovado em processo administrativo
estudante,
onde lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de
agosto de 1999.
1
Guilherme Ménezes
Prefeito

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