| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 1999 |
| Date | 1999-08-17 |
| Ementa | ASSEGURA À LIVRE ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1514 |
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Câmara Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 992/99 ASSEGURA À LIVRE ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leí: Ant. 1º - É livre a organização e funcionamento de Grêmios estudantis ou entidades similares nos estabelecimentos de ensino 52 à 8º séries e 2º Grau, públicos e privados. $ Único — As entidades de que trata este artigo, dentre outras funções, representarão os interesses dos alunos e expressarão suas manifestações. Art. 2º - Compete exclusivamente aos estudantes dispor sobre a criação, estruturação normativa, organização, funcionamento e modificações das entidades mencionadas na artigo anterior. Art. 3º - Fica vedada a interferência extema nas atividades próprias das entidades de que trata esta lei. Art. 4º À Direção dos estabelecimentos de ensino garantirá, na esfera de sua unidade: a) local para realização de reuniões e atividades assemelhadas, desde que solicitado com sete (7) dias de antecedência; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista b) espaço para divulgação das atividades e promoções do Grêmio Estudantil, em local de grande circulação de alunos; c) livre circulação e expressão dos Diretores do Grêmio Estudantil, em local de grande circulação de alunos; d) livre circulação e expressão dos Direitos dos Grêmios entidades representativas de estudantis e das estudantes, de âmbito Municipal, Estadual, Reglonal ou Nacional. Art. 5º - É garantia a matrícula dos membros dos Grêmios estudantis, exceto quando: a) o aluno, ou seu responsável legal, fizer opção por deixar a instituição escolar; b) o aluno praticar ato incompatível com sua condição de comprovado em processo administrativo estudante, onde lhe seja assegurada ampla defesa. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de agosto de 1999. 1 Guilherme Ménezes Prefeito