| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 1999 |
| Date | 1999-08-17 |
| Ementa | INSTITUI A "SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS". |
| native_id | 1515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. LEI Nº 991/99 INSTITUI A “SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana dos Direitos Humanos”, a ser realizada anualmente, na semana em que se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Art. 2º - As Comemorações relativas a “Semana dos Direitos Humanos” compreenderão palestras, debates, atividades educacionais, artísticas e culturais sobre a importância dos direitos humanos. Art. 3º - A programação e a coordenação da “Semana dos Direitos Humanos” serão de responsabilidade de uma Comissão Organizadora Especial constituida por um membro de cada um dos seguintes órgãos e Instituições: o a) Procuradoria do Município; b) Secretaria Ação Social do Município; c) Secretaria de Educação e Cultura do Município; d) Câmara Municipal; e) Ordem dos Advogados do Brasil; TT / fl pr Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista f) Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia; 9) Diocese de Conquista; h) União de Mulheres; |) 2º Batalhão de Polícia Militar. es Parágrafo Único - Os membros da Secretaria da Prefeitura Municipal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo e os demais pelas respectivas instituições. Art. 4º - O Poder Executivo expedirá decreto regulamentando a composição, organização e competência da Comissão Organizadora Especial, no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de agosto de 1999. A j A ag Rs Le Ee; ( e nezes Prefeito