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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 991/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 1999
Date 1999-08-17
EmentaINSTITUI A "SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS".
native_id1515

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.
LEI Nº 991/99
INSTITUI A “SEMANA DOS DIREITOS
HUMANOS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana dos Direitos Humanos”, a ser
realizada anualmente, na semana em que se comemora o Dia Internacional dos
Direitos Humanos.
Art. 2º - As Comemorações relativas a “Semana dos Direitos
Humanos” compreenderão palestras, debates, atividades educacionais,
artísticas e culturais sobre a importância dos direitos humanos.
Art. 3º - A programação e a coordenação da “Semana dos
Direitos Humanos” serão de responsabilidade de uma Comissão Organizadora
Especial constituida por um membro de cada um dos seguintes órgãos e
Instituições:
o a) Procuradoria do Município;
b) Secretaria Ação Social do Município;
c) Secretaria de Educação e Cultura do Município;
d) Câmara Municipal;
e) Ordem dos Advogados do Brasil;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
f) Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia;
9) Diocese de Conquista;
h) União de Mulheres;
|) 2º Batalhão de Polícia Militar. es
Parágrafo Único - Os membros da Secretaria da Prefeitura
Municipal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo e os demais pelas
respectivas instituições.
Art. 4º - O Poder Executivo expedirá decreto regulamentando a
composição, organização e competência da Comissão Organizadora Especial,
no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de
agosto de 1999.
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