| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 990/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, À OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contrair financiamento com o Banco Naclonal de Desenvolvimento Econômico e Soclal - BNDES, até o valor, em moeda corrente e legal de R$ 1.610.000,00 (um milhão seiscentos e dez mil reais), destinados à implementação do Programa de Modemização Tributária de Vitória da Conquista. Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios do financiamento, pelo Município, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM e/ou do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Socia/BNDES, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exegúlveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — a" Dá a TRA (g ) 1 vIaTO U “ne + “e too 4 am s E) Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Db BNDES, na hipótese de o Município de Vitória da Conquista não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de financiamento. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o financiamento por ele contraído, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 1º de julho de 1999, Da Mc Lccree Euinhermos Menezes E “> Prefeito 4 s70 2 [Pes 2 = & À |z “ta ça) na