| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1999 |
| Date | 1999-05-24 |
| Ementa | PROÍBE O PASSEIO DE CÃES FEROZES EM VIAS PÚBLICAS, SEM CORRENTES E FOCINHEIRA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI No 970/99 PROIBE O PASSEIO DE CÃES FEROZES EM VIAS PÚBLICAS. SEM CORRENTES E FOCINHEIRA. ESTA LEI E CONSIDERADA SANCIONADA. POR FORÇA DO QUE DISPÕE O § 1°, ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA 00 MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. Art. 1° - Fica proibida a circulação de cães ferozes nas vias públicas e praças do Município, exceto se conduzidos por seus donos, presos por corrente e com focinheira colocada na boca. Art. 20 - Estão na categoria de cães ferozes os animais das raças Rottwlveiler, Pit-Buli, Mastin Napolitano, Dobermann, Fila Brasileiro e outras cujo potencial de ferocidade seja comparado. Art. 3° • A transgressão desta Lei importara na apreensão do animal peia Prefeitura Municipal, que o enviará para o órgão responsável. § 1° - A liberação sé acontecerá mediante o pagamento da muita de 1.000,00 UF1R's (Unidades Fiscais de Referência) ao Município. § 20 - O proprietário do animã pagará o dobro do valor da muita em cada reincidência. § 3° - Caso o animal não seja resgatado no prazo de 30 dias, ficara a cargo do órgão competente da Prefeitura destinar a sua finalidade. Art. 4 0 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. sendo revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, em 24 de maio de 1999.