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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 970/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 1999
Date 1999-05-24
EmentaPROÍBE O PASSEIO DE CÃES FEROZES EM VIAS PÚBLICAS, SEM CORRENTES E FOCINHEIRA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI No 970/99 
PROIBE O PASSEIO DE CÃES FEROZES 
EM VIAS PÚBLICAS. SEM CORRENTES E 
FOCINHEIRA. 
ESTA LEI E CONSIDERADA SANCIONADA. POR FORÇA DO 
QUE DISPÕE O § 1°, ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA 00 MUNICIPIO DE 
VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. 
Art. 1° - Fica proibida a circulação de cães ferozes nas vias 
públicas e praças do Município, exceto se conduzidos por seus donos, presos 
por corrente e com focinheira colocada na boca. 
Art. 20 - Estão na categoria de cães ferozes os animais das raças 
Rottwlveiler, Pit-Buli, Mastin Napolitano, Dobermann, Fila Brasileiro e outras cujo 
potencial de ferocidade seja comparado. 
Art. 3° • A transgressão desta Lei importara na apreensão do 
animal peia Prefeitura Municipal, que o enviará para o órgão responsável. 
§ 1° - A liberação sé acontecerá mediante o pagamento da muita 
de 1.000,00 UF1R's (Unidades Fiscais de Referência) ao Município. 
§ 20 - O proprietário do animã pagará o dobro do valor da muita 
em cada reincidência. 
§ 3° - Caso o animal não seja resgatado no prazo de 30 dias, ficara 
a cargo do órgão competente da Prefeitura destinar a sua finalidade. 
Art. 4
0 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
sendo revogadas as disposições em contrário. 
Vitória da Conquista, em 24 de maio de 1999. 

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