br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 967/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 1999
Date 1999-05-05
EmentaALTERA REDAÇÃO DOS ART.S 6º, 8º E 13 DA LEI Nº 792/95, QUE INSTITUI O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA.
native_id1536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
sn]
LEI Nº 967/99
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º, 8º E
13 DA LEI Nº 792/95, QUE INSTITUI O
CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - COMDBICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Os artigos 8º, o caput do 8º e o caput do 13, da Lei nº 792,
de 03 de julho de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º - O Fundo ficará subordinado operacionaimente à
Secretaria Municipal de Desenvoivimento Soclai”.
“Art. 8º - Compete ao Secretário Municipal de
Desenvolvimento Soclal, no que diz respeito à matéria
regulada nesta Lel:”
“Art. 13 — Até 20 (vinte) dias após a promulgação da Lei
Orçamentária, o Secretário Municipal de Desenvolvimento
Social apresentará ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, para análise e aprovação, o quadro
de aplicação dos recursos do Fundo, para apoiar os
programas e projetos contemplados no plano de aplicação.”
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 05 de
malo de 1999.
7 mccc ces CC
/
cc enezes /
Prefeito

open original →