| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1999 |
| Date | 1999-05-05 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DOS ART.S 6º, 8º E 13 DA LEI Nº 792/95, QUE INSTITUI O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista sn] LEI Nº 967/99 ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º, 8º E 13 DA LEI Nº 792/95, QUE INSTITUI O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDBICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Os artigos 8º, o caput do 8º e o caput do 13, da Lei nº 792, de 03 de julho de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 6º - O Fundo ficará subordinado operacionaimente à Secretaria Municipal de Desenvoivimento Soclai”. “Art. 8º - Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Soclal, no que diz respeito à matéria regulada nesta Lel:” “Art. 13 — Até 20 (vinte) dias após a promulgação da Lei Orçamentária, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social apresentará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para análise e aprovação, o quadro de aplicação dos recursos do Fundo, para apoiar os programas e projetos contemplados no plano de aplicação.” Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 05 de malo de 1999. 7 mccc ces CC / cc enezes / Prefeito