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norma nº 607/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 1991
Date 1991-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
native_id1538

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LEI Nº 607/91
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Estado da Bahia;
Dispõe sobre o Conselho Muni-
cipal dos Direitos da Criança
e dó Adolescente.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou é
eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica criado o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, órgão normativo, deli-
berativo e fiscalizador das políticas e das ações de atendi-
mento à criança e ao adolescente, competindo-lhe:
MOD. DIV. OlI-1300
1 - Formular as diretrizes da política mu
BS =
4 -
nicipal de atendimento à criança e ao
adolescente, definindo prioridades de
ações e aplicação dos recursos corres
pondentes.
Estabelecer regras para os planos, pro
gramas e ações municipais voltadas pa
ra a criança e o adolescente, tendo em
vista os princípios e normas contidos
no Estatuto.
Zelar pela execução da política muni-
cipal definida, estabelecendo crité-
rios, formas e meios de fiscalização e
fiscalizando as organizações encarre-
gadas de atendimento à criança e ao a
dolescente.
Acompanhar e avaliar a proposta orça-
MOD. DIV. Oll-1300
Prefeitura Municipal de Vitória da Conguista
F1,02
Nº 607/91
mentária municipal, indicando ao ór-
gão competente as alterações necessa-
rias à execução da política formulada.
Propor aos Poderes Municipais a cria-
ção ou reestruturação de organismos go
vernamentais ligados à promoção e de-
fesa dos direitos da criança e do ado
lescente.
Incentivar e apoiar a realização de e
ventos, estudos e capacitação de pes-
soal no campo da promoção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente.
Registrar e fiscalizar as organizações
não governamentais de atendimento a
criança e ao adolescente, bem como seus
programas.
Oferecer subsídios para elaboração de
Projetos de Leis, decretos e outros
atos administrativos normativos liga-
dos aos interesses da infância e da a
dolescência.
Definir e fiscalizar a aplicação dos
recursos financeiros do Fundo Munici-
pal para a Criança e o Adolescente.
Elaborar e aprovar seu Regimento Inter
no.
Fixar a remuneração dos membros do Con-
selho Tutelar.
Apreciar e aprovar Regimento Interno
do Conselho Tutelar.
- O Conselho Municipal dos Direitos da
o A
Prefeitura - Municipal de Vitória da Conquista
0 Q
a
E LEI Nº 607/91
o)
EN Criança e do Adolescente ter -a seguinte composição paritá-
pia: :
0 1 - Um representante do Ministério da Ação
E Social (Órgão do Governo Federal).
2 - Um representante da DIREC (Órgão do
e: Poder Executivo Estadual).
3 - Um representante do Poder Judiciário.
[e
4 - Um representante do Ministério Público.
Ds 5 - Um representante do Órgão Municipal en
carregado das atividades de educação.
[a] E
E 6 - Um representante do órgão Municipal en
a carregado das atividades de Saúde.
7 - Quatro (4) representantes de entidades
e não governamentais, assim distribuida
= a representação:
A- 1 representante de creches.
nd B- 1 representante de entidades que
dd cuidam de crianças e de adolescen-
tes deficientes.
e C- 1 representante de entidades reli-
º giosas e pastorais.
a D- 1 representante de entidades assis
E tenciais com regime de internato.
o]
8 - lW representante da Secretaria Munici-
Pap pal de Desenvolvimento Social.
a 9 - Um representante do Sr. Prefeito.
10 - Três representantes de associação de
(a) moradores com mais de dois anos de re
gistro efetivo.
O:
11 - Um representante de entidades sindi-
o. cais com mais de dois anos de regis-
tro e efetivo funcionamento.
MOD. DIV. Ol-1300
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
Fl. 04
LEI Nº 607/91
$ 1º —- Os Conselheiros indicados pelos orga-
nismos públicos que representam e pelas entidades não gover
namentais serão nomeados parã as funções no Conselho por ato
do Prefeito Municipal.
$ 2º - O mandato dos Conselheiros será de dois
anos, admitida a recondução por mais um período igual.
$ 3º — A função de Conselheiro será considera
da de relevante interesse público e não será remunerada.
8 4º — Poderão participar das reuniões do Con
selho, com direito a voz e sem direito a voto, representan-
tes de organismos públicos ou privados internacionais, fede
rais, estaduais e municipais. .
85º -0 Conselho será presidido por um dos
Conselheiros, escolhido pelos seus pares, para mandato de
dois anos, com igual período prorrogável.
Art.3º-0 Poder Executivo coloçará à disposi-
ção do Conselho recursos materiais e o pessoal necessário ao
apoio administrativo.
Art. 4º — Fica criado o Fundo Municipal dos Di
reitos da Criança e do Adolescente que será constituído de:
1 - Recursos provenientes do Orçamento A
nual do Município, no valor mínimo de
3% (três por centos).
Recursos decorrentes de convênios ce
lebrados pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
ou por Órgão Municipal com atuação na
área, com instituições públicas ou
privadas.
Produto de arrecadação das multas a-
plicadas pelos Conselhos Tutelares.
Doações recebidas na forma da Lei.
MOOD. DIV. Oll-1200
É
á Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
e
had - LEI Nº 607/91
o z
e Paragrafo 1º - Os recursos do Fundo não pode-
o rão ser aplicados no custeio das atividades do Conselho.
a Parágrafo 2º —- Os saldos do Fundo, em cada e-
xercício, serão aplicados no exercício seguinte.
SS: o
Art. 5º —- A primeira convocaçao do Conselho ,
e visando sua instalação, será procedida pelo Prefeito Munici
pal por edital, com antecedência mínima de 30 dias.
[a]
Art. 6º —- O Conselho Municipal dos Direitos da
Cm CRiança e do Adolescente devera ser instalado no prazo maxi
mo de 90 dias, contados da publicação desta Lei.
a
di Art. 7º —- Fica o Executivo Municipal autoriza
do a solicitar abertura de Crédito Especial para atender as
e despesas decorrentes desta Lei,no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vin
te e cinco milhões de cruzeiros) com prioridade na aquisição
os de sede própria.
o) Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
€ rio.
Pei - £
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
o CONQUISTA, 08 de novembro de 1991.
Murilo Mármore
e = Prefeito
e
a
a .
O
5)
MOD. DIV. Oti-1300

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