| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1991 |
| Date | 1991-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
| native_id | 1538 |
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LEI Nº 607/91 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Estado da Bahia; Dispõe sobre o Conselho Muni- cipal dos Direitos da Criança e dó Adolescente. Faço saber que a Câmara Municipal decretou é eu sanciono a seguinte Lei: - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão normativo, deli- berativo e fiscalizador das políticas e das ações de atendi- mento à criança e ao adolescente, competindo-lhe: MOD. DIV. OlI-1300 1 - Formular as diretrizes da política mu BS = 4 - nicipal de atendimento à criança e ao adolescente, definindo prioridades de ações e aplicação dos recursos corres pondentes. Estabelecer regras para os planos, pro gramas e ações municipais voltadas pa ra a criança e o adolescente, tendo em vista os princípios e normas contidos no Estatuto. Zelar pela execução da política muni- cipal definida, estabelecendo crité- rios, formas e meios de fiscalização e fiscalizando as organizações encarre- gadas de atendimento à criança e ao a dolescente. Acompanhar e avaliar a proposta orça- MOD. DIV. Oll-1300 Prefeitura Municipal de Vitória da Conguista F1,02 Nº 607/91 mentária municipal, indicando ao ór- gão competente as alterações necessa- rias à execução da política formulada. Propor aos Poderes Municipais a cria- ção ou reestruturação de organismos go vernamentais ligados à promoção e de- fesa dos direitos da criança e do ado lescente. Incentivar e apoiar a realização de e ventos, estudos e capacitação de pes- soal no campo da promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Registrar e fiscalizar as organizações não governamentais de atendimento a criança e ao adolescente, bem como seus programas. Oferecer subsídios para elaboração de Projetos de Leis, decretos e outros atos administrativos normativos liga- dos aos interesses da infância e da a dolescência. Definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Munici- pal para a Criança e o Adolescente. Elaborar e aprovar seu Regimento Inter no. Fixar a remuneração dos membros do Con- selho Tutelar. Apreciar e aprovar Regimento Interno do Conselho Tutelar. - O Conselho Municipal dos Direitos da o A Prefeitura - Municipal de Vitória da Conquista 0 Q a E LEI Nº 607/91 o) EN Criança e do Adolescente ter -a seguinte composição paritá- pia: : 0 1 - Um representante do Ministério da Ação E Social (Órgão do Governo Federal). 2 - Um representante da DIREC (Órgão do e: Poder Executivo Estadual). 3 - Um representante do Poder Judiciário. [e 4 - Um representante do Ministério Público. Ds 5 - Um representante do Órgão Municipal en carregado das atividades de educação. [a] E E 6 - Um representante do órgão Municipal en a carregado das atividades de Saúde. 7 - Quatro (4) representantes de entidades e não governamentais, assim distribuida = a representação: A- 1 representante de creches. nd B- 1 representante de entidades que dd cuidam de crianças e de adolescen- tes deficientes. e C- 1 representante de entidades reli- º giosas e pastorais. a D- 1 representante de entidades assis E tenciais com regime de internato. o] 8 - lW representante da Secretaria Munici- Pap pal de Desenvolvimento Social. a 9 - Um representante do Sr. Prefeito. 10 - Três representantes de associação de (a) moradores com mais de dois anos de re gistro efetivo. O: 11 - Um representante de entidades sindi- o. cais com mais de dois anos de regis- tro e efetivo funcionamento. MOD. DIV. Ol-1300 Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista Fl. 04 LEI Nº 607/91 $ 1º —- Os Conselheiros indicados pelos orga- nismos públicos que representam e pelas entidades não gover namentais serão nomeados parã as funções no Conselho por ato do Prefeito Municipal. $ 2º - O mandato dos Conselheiros será de dois anos, admitida a recondução por mais um período igual. $ 3º — A função de Conselheiro será considera da de relevante interesse público e não será remunerada. 8 4º — Poderão participar das reuniões do Con selho, com direito a voz e sem direito a voto, representan- tes de organismos públicos ou privados internacionais, fede rais, estaduais e municipais. . 85º -0 Conselho será presidido por um dos Conselheiros, escolhido pelos seus pares, para mandato de dois anos, com igual período prorrogável. Art.3º-0 Poder Executivo coloçará à disposi- ção do Conselho recursos materiais e o pessoal necessário ao apoio administrativo. Art. 4º — Fica criado o Fundo Municipal dos Di reitos da Criança e do Adolescente que será constituído de: 1 - Recursos provenientes do Orçamento A nual do Município, no valor mínimo de 3% (três por centos). Recursos decorrentes de convênios ce lebrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou por Órgão Municipal com atuação na área, com instituições públicas ou privadas. Produto de arrecadação das multas a- plicadas pelos Conselhos Tutelares. Doações recebidas na forma da Lei. MOOD. DIV. Oll-1200 É á Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e had - LEI Nº 607/91 o z e Paragrafo 1º - Os recursos do Fundo não pode- o rão ser aplicados no custeio das atividades do Conselho. a Parágrafo 2º —- Os saldos do Fundo, em cada e- xercício, serão aplicados no exercício seguinte. SS: o Art. 5º —- A primeira convocaçao do Conselho , e visando sua instalação, será procedida pelo Prefeito Munici pal por edital, com antecedência mínima de 30 dias. [a] Art. 6º —- O Conselho Municipal dos Direitos da Cm CRiança e do Adolescente devera ser instalado no prazo maxi mo de 90 dias, contados da publicação desta Lei. a di Art. 7º —- Fica o Executivo Municipal autoriza do a solicitar abertura de Crédito Especial para atender as e despesas decorrentes desta Lei,no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vin te e cinco milhões de cruzeiros) com prioridade na aquisição os de sede própria. o) Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- € rio. Pei - £ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA o CONQUISTA, 08 de novembro de 1991. Murilo Mármore e = Prefeito e a a . O 5) MOD. DIV. Oti-1300