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norma nº 966/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 1999
Date 1999-05-05
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - CMDRVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 966/99
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DE
VITORIA DA CONQUISTA — CMDRVC
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lel.
Art. 1º - Fica instituído no Município o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Vitória da Conquista - CMDRVC, órgão de caráter
consultivo e orientativo e de funcionamento permanente.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Vitória
da Conquista - CMDRVC compete:
bz promover o entrosamento entre as atividades
is desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos
públicos e privados, voltados para o desenvolvimento
rural do Município;
H. apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural —
PMDR e emitir parecer conclusivo, atestando a sua
viabilidade técnico - financeira, a legitimidade das ações
propostas em relação às demandas formuladas petos
agricultores e recomendar a sua execução;
Hl. exercer vigilância sobre as execuções das ações
previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural -
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
IV. sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos e
privados que atuam no Município, ações que contribuam
para o aumento da produção agropecuária e para a
geração de emprego e renda no meio rural;
A sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo
Municipal no que concerne à produção, à preservação do
meio - amblente, ao Fomento agropecuário, à organização
dos agricultores e à regularidade do abastecimento
alimentar do Município;
Vl. assegurar a participação efetiva dos segmentos
promotores e beneficiários das atividades agropecuárias
desenvolvidas no Municipio;
Vil. promover articulações e compatibilizações entre as
políticas municipais, estaduais e federais voltadas para o
desenvolvimento rural;
Vil. acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural - PMDR.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Vitória da Conquista - CMDRVC será de 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus
para os cofres públicos, cujos serviços prestados serão considerados relevantes
ao Município.
Art. 4º - Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de
Vitória da Conquista - CHDRVC:
R 01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Vitória
da Conquista - PMVC;
H. 01 (um) representante da Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia - UESB;
W. 01 (um) representante da Empresa Balana de
Desenvolvimento Agropecuário - EBDA;
IY. 01 (um) representante do Movimento dos Trabalhadores
Sem — Terra - MST;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
v. 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Vitória da Conquista - STRVC;
Vi. 01 (um) representante da Diocese de Vitória da Conquista;
Vil. 01 (um) representante da Ordem dos Ministros
Evangélicos de Vitória da Conquista;
VHI. 01 (um) representante da Câmara de Vereadores;
IX. 01 (um) representante do Sindicato dos Pequenos
Produtores Rurals de Vitória da Conquista;
X. 01 (um) representante da Cooperativa Mista Agropecuária
Conquistense.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Vitória da Conquista - CMHDRVC serão nomeados por
Decreto do Executivo Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos e
entidades.
Art. 5º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades
da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações
necessárias ao cumprimento das atribuições delegadas ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Vitória da Conquista - CMDRVC.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Vitória
da Conquista - CMDRVC elaborará o seu Regimento interno, para regular o seu
funcionamento e encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal para expedição de
Decreto.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 05 de
maio de 1999.
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Prefeito

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