| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 1998 |
| Date | 1998-04-14 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 594/91. |
| native_id | 1541 |
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s Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 899/98 ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 594/91. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Os artigos 2º e 3º, da Lei nº 594, de 30 de setembro de 1991, ficam alterados, passando a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º - A Investidura no cargo de Auditor Fiscal dependerá de aprovação prévia e classificação em concurso público de provas e títulos. Art. 3º - A Inscrição para o concurso público será limitada aos graduados de nível superior”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 14 de abril de 1998. Prefeito