| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 1998 |
| Date | 1998-04-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 695/93, DE 02.93. |
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+" Do di Ed eos PDR o» qd DT , Ê Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 900/98 DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 695/93, DE 02.93. ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O & 1º, ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. Art. 1º- O artigo 54, “caput” e parágrafo 2º, e o artigo 58, da Lei nº 695/93, de 02 de fevereiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação. Art. 54 - Os estabelecimentos comerciais e industriais funcionarão de Segunda a Sexta-feira, das oito (8) às (18) horas, e, no sábado, das oito (8) às doze (12), salvo disposição diversa decorrente de acordo ou convenção coletiva de trabalho firmado entre os Sindicatos dos Empregados e dos Empregadores. “é $ 2º - Não será permitido o funcionamento do comércio à noite, exceto nos periodos natalinos e junino autorizado pela Administração Municipal e acordo firmado entre os Sindicatos Patronal e dos Empregados. Art. 58 - O não atendimento às normas previstas nesta seção será punido com multa de 1.500 UFIRs e, no caso de reincidência, a suspensão do alvará e fechamento temporário do estabelecimento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, em 17 de abril de 1998.