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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 900/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 1998
Date 1998-04-17
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 695/93, DE 02.93.
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Ê Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 900/98
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 695/93, DE 02.93.
ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO
QUE DISPÕE O & 1º, ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia.
Art. 1º- O artigo 54, “caput” e parágrafo 2º, e o artigo 58, da Lei
nº 695/93, de 02 de fevereiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 54 - Os estabelecimentos comerciais e industriais
funcionarão de Segunda a Sexta-feira, das oito (8) às (18) horas, e, no
sábado, das oito (8) às doze (12), salvo disposição diversa decorrente de
acordo ou convenção coletiva de trabalho firmado entre os Sindicatos dos
Empregados e dos Empregadores.
“é
$ 2º - Não será permitido o funcionamento do comércio à
noite, exceto nos periodos natalinos e junino autorizado pela Administração
Municipal e acordo firmado entre os Sindicatos Patronal e dos Empregados.
Art. 58 - O não atendimento às normas previstas nesta
seção será punido com multa de 1.500 UFIRs e, no caso de reincidência, a
suspensão do alvará e fechamento temporário do estabelecimento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista, em 17 de abril de 1998.

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