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norma nº 903/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 1998
Date 1998-04-24
EmentaREAJUSTA EM 20% (VINTE POR CENTO) OS SALÁRIOS DO PESSOAL OCUPANTE DE CARGO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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Ê Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 903/98
REAJUSTA EM 20% (VINTE POR
CENTO) OS SALÁRIOS DO
PESSOAL OCUPANTE DE CARGO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam reajustados, em 20% (vinte por cento), os salários
básicos dos ocupantes de cargo do Magistério Público Municipal.
Art. 2º - Os valores salariais básicos nominais, correspondentes
aos diferente Níveis da Carreira do Magistério, que passam a vigorar com o
referido reajuste, são os constantes nas TABELAS DE VENCIMENTOS DO
QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, Anexos | e Il,
integrantes a esta Lei.
Art. 3º - Os professores contratados em Regime Temporário
farão jus ao mesmo vencimento salarial básico relativo a cada Nível do Quadro
EFETIVO, conforme a qualificação e titulação de que são possuidores.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1998, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 24 de
Prefeito
abril de 1997.

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