| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DA LEI Nº 667/92. |
| native_id | 1549 |
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1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista SA LEI Nº 907/98 ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 667/92. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Parágrafo Único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 667, de 24 de Julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, tornando-o bem patrimonial, o imóvel situado na área institucional do Loteamento Parque Santa Cecília, Bairro Alto Maron, medindo 20.00m (vinte metros) de frente, igual largura no fundo, por 33,30m (trinta e três metros e trinta centímetros) pelo lado direito e 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centimetros) pelo lado esquerdo. num total de 668.00m? (seiscentos e sessenta e olto metros quadrados). q = ] o m é É Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista o o Parágrafo Único - A área descrita no caput do artigo 1º desta Lei, limita-se pela frente, com a Rua À do citado Loteamento, pelo fundo com terreno dos Herdeiros de Ubaldino Figueira, o pelo lado direito com área institucional da qual se desmembra e, pelo lado esquerdo, com o Lote 11, da Quadra - 1. do Loteamento Parque Santa Cecília”. º e Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o) o Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 08 de maio de 1998. 5) Mec Aeee o llhórme Menezes Praid o Prefeito a (a) o [a a a [2] e