| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 430.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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E Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 908/98. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 430.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), para ocorrer às despesas abaixo relacionadas. Órgão: 10 - Secret. de Desenvolvimento Social; Unidade Orçamentária: 1027 - Gab. do Sec. de Des. Social; Função: 15 - Assistência e Previdência; Programa: 81 - Assistência; Sub-Programa: 486 - Assistência Social Geral; Atividade: 2.042 - Manut. do Fundo de Assist. Social; Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes; Elemento: 34.90.30 - Material de Consumo; Valor do Crédito: a R$ 200.000,00 Elemento: 34.90.36 - Outros Servs. de Tercs. - P. Física; Valor do Crédito: R$ 60.000,00 Elemento: 34.90.39 - Outros Servs. de Tercs. P. Jurídica; Valor do Crédito: R$ 120.000,00 Aa, 1 É Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital; Elemento: 45.90.52 - Equipamento e Mat. Permanente; Valor do Crédito: R$ 50.000,00 Art. 2º - Para atender às despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: 1 - Anulação parcial das dotações abaixo especificadas: Órgão: 07 Sec. de Obras e Urbanismo Unidade Orçamentária: Gab. do Sec. de Obras e Urbanismo Função: 16 - Transporte Programa: 88 - Transporte Rodoviário; Sub-Programa: 537 - Const. e Pav. de Rodovias; Projeto: 1.042 - Anel Rodoviário; Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital; Elemento: 45.90.51 - Obras e Instalações; Valor da Anulação: RS 430.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 08 de maio de 1998. ; “( tee Acrs ad ilherme Menezes - di Prefeito w