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norma nº 908/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 1998
Date 1998-05-08
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 430.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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E Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 908/98.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO
VALOR DE R$ 430.000,00
(QUATROCENTOS E TRINTA MIL REAIS)
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais),
para ocorrer às despesas abaixo relacionadas.
Órgão: 10 - Secret. de Desenvolvimento Social;
Unidade Orçamentária: 1027 - Gab. do Sec. de Des. Social;
Função: 15 - Assistência e Previdência;
Programa: 81 - Assistência;
Sub-Programa: 486 - Assistência Social Geral;
Atividade: 2.042 - Manut. do Fundo de Assist. Social;
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes;
Elemento: 34.90.30 - Material de Consumo;
Valor do Crédito: a R$ 200.000,00
Elemento: 34.90.36 - Outros Servs. de Tercs. - P. Física;
Valor do Crédito: R$ 60.000,00
Elemento: 34.90.39 - Outros Servs. de Tercs. P. Jurídica;
Valor do Crédito: R$ 120.000,00
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1
É Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital;
Elemento: 45.90.52 - Equipamento e Mat. Permanente;
Valor do Crédito: R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender às despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
1 - Anulação parcial das dotações abaixo especificadas:
Órgão: 07 Sec. de Obras e Urbanismo
Unidade Orçamentária: Gab. do Sec. de Obras e Urbanismo
Função: 16 - Transporte
Programa: 88 - Transporte Rodoviário;
Sub-Programa: 537 - Const. e Pav. de Rodovias;
Projeto: 1.042 - Anel Rodoviário;
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital;
Elemento: 45.90.51 - Obras e Instalações;
Valor da Anulação: RS 430.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em
08 de maio de 1998.
; “( tee Acrs ad
ilherme Menezes - di
Prefeito
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