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norma nº 910/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 1998
Date 1998-04-08
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR COM AS ASSOCIAÇÕES DE COSTUREIRAS, IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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&. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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LEI Nº 910/98
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM E AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR COM AS ASSOCIAÇÕES DE
COSTUREIRAS IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art.14 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum do povo, o imóvel a
seguir descrito e, posteriormente permutá-lo, sem torna, por outro de
propriedade das ASSOCIAÇÕES DAS COSTUREITAS DO SUDOESTE,
IBIRAPUERA, ITAPOA, GUARANI e CONQUISTENSES, a estas doado através
da Lei Municipal nº 834/96.
Art.2º - À permuta mencionada no artigo anterior refere-se
aos seguintes bens:
1 - Imóvel do Município:
Área verde localizada na Av. Feira de Santana do
Loteamento Bruno Bacelar, medindo 65,00 (sessenta e
cinco metros) de frente para a Av. Feira de Santana;
56,77 (cinquenta e seis metros e setenta e sete
centimetros) da frente ao fundo, limitando-se com a Rua
M; 56,77 (cinquenta e seis metros e setenta e sete
centimetros) da frente ao fundo limitando-se com a Rua
N e 65,00 (sessenta e cinco metros) de fundo, limitando-
se com remanescente da área verde a ser desmembrada
totalizando 3.690,05 m (três mil, seiscentos e noventa
metros e cinco centimetros quadrados) .
o |
4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Il - Imóvel das Associações:
Uma área Institucional de terreno situada na Quadra 15
do Loteamento Bruno Bacelar, medindo 57,84 (cinquenta
e sete metros e oitenta e quatro centimetros) no limite da
Rua Projetada; 50,00 (cinquenta metros) de fundo no
limite com a Rua L; 63:00 (sessenta e três metros) do
lado direito nos limites dos Lotes 01 a 10 da Quadra 15 e
71:00 (setenta e um metros) do lado esquerdo com limite
pela Av. Feira de Santana, totalizando 3.690 mí (três mil,
seiscentos e noventa metros quadrados), registrada no
Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício
sob nº R-1 36.578. Livro 001, fis. 89.
Art.3º - As áreas a serem permutadas serão devidamente
caracterizadas e avaliadas em levantamentos planiféricos, certidão e laudos,
devendo constar da Escritura Pública cláusula de irrevogabilidade da transação.
Art. 4º - As Associações de Costureiras não poderão alterar
a finalidade do imóvel que objetivou a doação feita através da Lei Municipal nº
834/96.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista,
08 de maio de 1998.
; dt Jeca
uilherme Menezes “
Prefeito
4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
o LEI Nº 910/98
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM E AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR COM AS ASSOCIAÇÕES DE
COSTUREIRAS IMÓVEL QUE INDICA. E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art.1 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum do povo, o imóvel a
seguir descrito e, posteriormente permutá-lo, sem torna, por outro de
propriedade das ASSOCIAÇÕES DAS COSTUREITAS DO SUDOESTE,
IBIRAPUERA, ITAPOA, GUARANI e CONQUISTENSES, a estas doado através
da Lei Municipal nº 834/96.
Art.2º - À permuta mencionada no artigo anterior refere-se
aos seguintes bens:
| - Imóvel do Municipio:
Área verde localizada na Av. Feira de Santana do
Loteamento Bruno Bacelar, medindo 65,00 (sessenta e
cinco metros) de frente para a Av. Feira de Santana;
56,77 (cinquenta e seis metros e setenta e sete
centímetros) da frente ao fundo, limitando-se com a Rua
M; 56,77 (cinquenta e seis metros e setenta e sete
centimetros) da frente ao fundo limitando-se com a Rua
N e 65,00 (sessenta e cinco metros) de fundo, limitando-
se com remanescente da área verde a ser desmembrada
totalizando 3.690,05 mí (três mil, seiscentos e noventa
metros e cinco centimetros quadrados) .
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