| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR COM AS ASSOCIAÇÕES DE COSTUREIRAS, IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nd Mione =p om Teo os. tu eo. &. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista E LEI Nº 910/98 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR COM AS ASSOCIAÇÕES DE COSTUREIRAS IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.14 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum do povo, o imóvel a seguir descrito e, posteriormente permutá-lo, sem torna, por outro de propriedade das ASSOCIAÇÕES DAS COSTUREITAS DO SUDOESTE, IBIRAPUERA, ITAPOA, GUARANI e CONQUISTENSES, a estas doado através da Lei Municipal nº 834/96. Art.2º - À permuta mencionada no artigo anterior refere-se aos seguintes bens: 1 - Imóvel do Município: Área verde localizada na Av. Feira de Santana do Loteamento Bruno Bacelar, medindo 65,00 (sessenta e cinco metros) de frente para a Av. Feira de Santana; 56,77 (cinquenta e seis metros e setenta e sete centimetros) da frente ao fundo, limitando-se com a Rua M; 56,77 (cinquenta e seis metros e setenta e sete centimetros) da frente ao fundo limitando-se com a Rua N e 65,00 (sessenta e cinco metros) de fundo, limitando- se com remanescente da área verde a ser desmembrada totalizando 3.690,05 m (três mil, seiscentos e noventa metros e cinco centimetros quadrados) . o | 4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Il - Imóvel das Associações: Uma área Institucional de terreno situada na Quadra 15 do Loteamento Bruno Bacelar, medindo 57,84 (cinquenta e sete metros e oitenta e quatro centimetros) no limite da Rua Projetada; 50,00 (cinquenta metros) de fundo no limite com a Rua L; 63:00 (sessenta e três metros) do lado direito nos limites dos Lotes 01 a 10 da Quadra 15 e 71:00 (setenta e um metros) do lado esquerdo com limite pela Av. Feira de Santana, totalizando 3.690 mí (três mil, seiscentos e noventa metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício sob nº R-1 36.578. Livro 001, fis. 89. Art.3º - As áreas a serem permutadas serão devidamente caracterizadas e avaliadas em levantamentos planiféricos, certidão e laudos, devendo constar da Escritura Pública cláusula de irrevogabilidade da transação. Art. 4º - As Associações de Costureiras não poderão alterar a finalidade do imóvel que objetivou a doação feita através da Lei Municipal nº 834/96. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 08 de maio de 1998. ; dt Jeca uilherme Menezes “ Prefeito 4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista o LEI Nº 910/98 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR COM AS ASSOCIAÇÕES DE COSTUREIRAS IMÓVEL QUE INDICA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum do povo, o imóvel a seguir descrito e, posteriormente permutá-lo, sem torna, por outro de propriedade das ASSOCIAÇÕES DAS COSTUREITAS DO SUDOESTE, IBIRAPUERA, ITAPOA, GUARANI e CONQUISTENSES, a estas doado através da Lei Municipal nº 834/96. Art.2º - À permuta mencionada no artigo anterior refere-se aos seguintes bens: | - Imóvel do Municipio: Área verde localizada na Av. Feira de Santana do Loteamento Bruno Bacelar, medindo 65,00 (sessenta e cinco metros) de frente para a Av. Feira de Santana; 56,77 (cinquenta e seis metros e setenta e sete centímetros) da frente ao fundo, limitando-se com a Rua M; 56,77 (cinquenta e seis metros e setenta e sete centimetros) da frente ao fundo limitando-se com a Rua N e 65,00 (sessenta e cinco metros) de fundo, limitando- se com remanescente da área verde a ser desmembrada totalizando 3.690,05 mí (três mil, seiscentos e noventa metros e cinco centimetros quadrados) . o |