| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1998 |
| Date | 1998-05-12 |
| Ementa | INSTITUI PENSÃO EM BENEFÍCIO DAS PESSOAS, QUE INDICA, FILHOS DO DR. JADIEL VIEIRA MATOS, EX-PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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Was, ) "uu osasco TEAO o Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 911/98 INSTITUI PENSÃO EM BENEFÍCIO DAS PESSOAS, QUE INDICA, FILHOS DO DR. JADIEL VIEIRA MATOS, EX-PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Vitória da Conquista pagará, a partir do presente exercício, auxílio mensal em favor dos menores Marcelo Oliveira Matos, Márcio Oliveira Matos e Jade Silva Mattos, filhos de Dr. Jadiel Vieira Matos, ex-Prefeito do Município de Vitória da Conquista. Art. 2º - O auxílio previsto no artigo 1º desta Lei será correspondente ao valor de um salário mínimo mensal para cada filho e perdurará para cada beneficiário até que este atinja a maioridade civil. Parágrafo Único - O menor Marcelo Oliveira Matos, considerando ser portador de deficiência, fará jus à pensão indicada, de forma 4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 3º - À despesa com a aplicação desta lei correrá por conta da Rubrica Orçamentária própria, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, na forma permitida pela lei orçamentária municipal, inclusive por anulação parcial de dotação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de maio de 1998. cdilherme Menezes a id Prefeito