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norma nº 911/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 1998
Date 1998-05-12
EmentaINSTITUI PENSÃO EM BENEFÍCIO DAS PESSOAS, QUE INDICA, FILHOS DO DR. JADIEL VIEIRA MATOS, EX-PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 911/98
INSTITUI PENSÃO EM BENEFÍCIO DAS
PESSOAS, QUE INDICA, FILHOS DO DR.
JADIEL VIEIRA MATOS, EX-PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Vitória da Conquista pagará, a partir do
presente exercício, auxílio mensal em favor dos menores Marcelo Oliveira
Matos, Márcio Oliveira Matos e Jade Silva Mattos, filhos de Dr. Jadiel Vieira
Matos, ex-Prefeito do Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º - O auxílio previsto no artigo 1º desta Lei será
correspondente ao valor de um salário mínimo mensal para cada filho e
perdurará para cada beneficiário até que este atinja a maioridade civil.
Parágrafo Único - O menor Marcelo Oliveira Matos,
considerando ser portador de deficiência, fará jus à pensão indicada, de forma
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 3º - À despesa com a aplicação desta lei correrá por conta
da Rubrica Orçamentária própria, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la,
na forma permitida pela lei orçamentária municipal, inclusive por anulação parcial
de dotação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de
maio de 1998.
cdilherme Menezes a id
Prefeito

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