| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO IV AO ART. 21, DA LEI Nº 709/93, DE 25 DE MAIO DE 1993. |
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3, », LD o o » e. 00 3 Zi 4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e LEI Nº 919/98 ACRESCENTA INCISO IV AO ARTIGO 21, DA LEI Nº 709/93, DE 25 DE MAIO DE 1995. — ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O $ 1º, ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 21, da Lei 709/93, de 25 de maio de 1993, o Inciso IV, com a seguinte redação. Art. 21... 1 IV - distância igual ou inferior a 1000m (mil metros), de outro Posto de Abastecimento de Combustível ou de serviços afins, e a 100m (cem metros) do local onde é realizada feira livre. ” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, em 03 de junho de 1998.