| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, CRIA CARGOS DE AUDITORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 920/98 INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, CRIA CARGOS DE AUDITORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Vitória da Conquista, o Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Unico de Saúde, que obedecerá às normas gerais fixadas pela União e ao disposto nesta Lei. Art. 2º - O Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria, órgão do SUS diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde, tem por competência as que lhe são atribuídas no inciso lil, art. 5º do Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, verificar: a) as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde; b) os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados; c)jas ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 3º - Considerando os objetivos e a natureza do SNA - Sistema Nacional de Auditoria, no âmbito municipal, a estrutura definitiva do Órgão de Controle, Avaliação e Auditoria, compreende um Departamento que integrará a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, ligado diretamente ao Gabinete do Secretário. Art. 4º - Ficam criados, por esta Lei, 03 (três) cargos de Auditores do Sistema de Controle, Avaliação e Auditoria, em comissão, que serão remunerados pelo Símbolo CC-ll. Art. 5º - Os cargos de auditores do Sistema de Controle, Avaliação e Auditoria serão ocupados por um médico, um contador e um enfermeiro, que formarão uma equipe multidisciplinar a ser efetivada através de Concurso Público, de provas e títulos. Art. 6º - Serão atribuições do Controle, Avaliação e Auditoria: a) aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder o levantamento de dados que permitam ao SNA conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos da atenção à saúde; b) avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência de saúde. Art. 7º - As atividades de Controle, Avaliação e Auditoria serão executadas dentro das normas gerais de auditoria do SNA /SUS, fixadas pela União, nas seguintes formas: I- Análise de Relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, processos e documentos, plano de saúde e relatório de gestão; Il- Verificação “in loco” das unidades prestadoras de serviços contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento e dos controles internos. Art. 8º - As demais atividades de Controle, Avaliação e Auditoria serão exercidas por servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. 4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 9º - As atividades de Controle, Avaliação e Auditoria, realizadas pelo Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria, não elidem a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas. Art. 10 - É vedado ao ocupante do cargo de auditor, bem como ao servidor designado para o exercício das funções previstas nesta Lei: |- Manter vinculo empregatício com entidade contratada ou conveniada com o SUS; Il- Auditar entidade onde presta serviço como autônomo; Wl-Ser proprietário, dirigente, acionista, sócio de entidade do SUS. Art. 11 - É vedado o exercício das funções descritas nesta Lei por outro órgão da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o contido no Decreto nº 9.224/98. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 03 de junho de 1998. Prefeito