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norma nº 920/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaINSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, CRIA CARGOS DE AUDITORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 920/98
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE
CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, CRIA CARGOS DE
AUDITORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Vitória da Conquista,
o Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Unico de
Saúde, que obedecerá às normas gerais fixadas pela União e ao disposto nesta
Lei.
Art. 2º - O Sistema Municipal de Controle, Avaliação e
Auditoria, órgão do SUS diretamente subordinado ao Secretário Municipal de
Saúde, tem por competência as que lhe são atribuídas no inciso lil, art. 5º do
Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, verificar:
a) as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal
de Saúde;
b) os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos
ou privados, contratados e conveniados;
c)jas ações e serviços desenvolvidos por consórcio
intermunicipal ao qual esteja o Município associado.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 3º - Considerando os objetivos e a natureza do SNA -
Sistema Nacional de Auditoria, no âmbito municipal, a estrutura definitiva do
Órgão de Controle, Avaliação e Auditoria, compreende um Departamento que
integrará a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, ligado diretamente ao
Gabinete do Secretário.
Art. 4º - Ficam criados, por esta Lei, 03 (três) cargos de
Auditores do Sistema de Controle, Avaliação e Auditoria, em comissão, que
serão remunerados pelo Símbolo CC-ll.
Art. 5º - Os cargos de auditores do Sistema de Controle,
Avaliação e Auditoria serão ocupados por um médico, um contador e um
enfermeiro, que formarão uma equipe multidisciplinar a ser efetivada através de
Concurso Público, de provas e títulos.
Art. 6º - Serão atribuições do Controle, Avaliação e Auditoria:
a) aferir a preservação dos padrões estabelecidos e
proceder o levantamento de dados que permitam ao
SNA conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e
os gastos da atenção à saúde;
b) avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos
serviços de saúde prestados à população, visando a
melhoria progressiva da assistência de saúde.
Art. 7º - As atividades de Controle, Avaliação e Auditoria
serão executadas dentro das normas gerais de auditoria do SNA /SUS, fixadas
pela União, nas seguintes formas:
I- Análise de Relatórios do Sistema de Informação
Ambulatorial e Hospitalar, processos e documentos,
plano de saúde e relatório de gestão;
Il- Verificação “in loco” das unidades prestadoras de
serviços contratadas e conveniadas do SUS, através
da documentação de atendimento e dos controles
internos.
Art. 8º - As demais atividades de Controle, Avaliação e
Auditoria serão exercidas por servidores vinculados à Secretaria Municipal de
Saúde.
4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 9º - As atividades de Controle, Avaliação e Auditoria,
realizadas pelo Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria, não elidem
a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.
Art. 10 - É vedado ao ocupante do cargo de auditor, bem
como ao servidor designado para o exercício das funções previstas nesta Lei:
|- Manter vinculo empregatício com entidade contratada
ou conveniada com o SUS;
Il- Auditar entidade onde presta serviço como autônomo;
Wl-Ser proprietário, dirigente, acionista, sócio de
entidade do SUS.
Art. 11 - É vedado o exercício das funções descritas nesta
Lei por outro órgão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o
contido no Decreto nº 9.224/98.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em
03 de junho de 1998.
Prefeito

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