| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 248.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS). |
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* Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista EE LEI Nº 921/98. ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 248.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Saúde Pública o Crédito Especial no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), para ocorrer às seguintes despesas: Órgão: 08 - Secretaria de Saúde Pública; Unidade Orçamentária: 0822 - Gab. do Sec. de Saúde Pública; Função: 13 - Saúde e Saneamento; Programa: 75 - Saúde; Sub-Programa: 428 - Assistência Médica e Sanitária; Projeto: 1.048 - Programa de Assistência às Ações Básicas de Saúde - FMS; Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes; Elementos: Valor do Crédito (R$) 31.90.14 - Diárias -P. Civil 10.000,00 34.90.33 - Passagens e despesas de Locomoção 20.000,00 Sub-Programa: 429 - Controle das Doenças Transmissíveis Projeto: 1.052 - Programa de Combate a Hanseniase - FMS Categoria Econômica 3.0.0.0 - Despesas Correntes qr 4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Elemento: 31.90.14 - Diárias - P. Civil 5.000,00 34.90.33 - Passagens e Despesas de Locomoção 3.000,00 34.90.39 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica 30.000,00 Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital Elemento: Valor do Crédito (R$) 45.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 Sub-Programa: 428 - Assistência Médica e Sanitária; Projeto: 1.056 - Programa de Prevenção à Saúde - FMS Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes; Elemento: Valor do Crédito (RS) 31.90.14 - Diárias - P. Civil 1.500,00 34.90.30 - Material de Consumo 46.000,00 34.80.33 - Passagens e Despesas de Locomoção 2.500,00 Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital Elemento: Valor do Crédito (R$) 45.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Para atender às despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: a) Recursos do convênio firmado com a Coordenação de DST e AIDS, da Secretaria de Projetos Especiais de Saúde, do Ministério da Saúde para implantação do Programa de Prevenção de DST e AIDS no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): b) Anulação parcial ou total das seguintes dotações: Órgão: 08- Secretaria de Saúde Pública; Unidade Orçamentária: 0822 - Gabinete do Secretário de Saúde Pública; Função: 13 - Saúde e Saneamento; Programa: 75 - Saúde; Sub-Programa: 429 - Controle das Doenças Transmissíveis; Projeto: 1.052 - Programa de Combate a Hanseniase - FMS; Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes; Elementos: Valor da Anulação (R$) 34.80.30 - Material de Consumo 42.000,00 34.90.36 - Outros Serviços Terceiros - P. Fisica 26.000,00 o MERSTD E Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Sub-Programa: 430 - Vigilância Sanitária; Projeto: 1.050 - Programa de Vigilância Sanitária - FMS; Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes; Elemento: Valor da Anulação (R$) 34.90.30 - Material de Consumo 30.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 03 de junho de 1998. Prefeito