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norma nº 922/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 2.376.500,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
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E Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 922/98.
ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE PÚBLICA, (o) CRÉDITO
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$
2.376.500,00 (DOIS MILHÕES TREZENTOS
E SETENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS
REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arm. 1º - Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde
Pública, o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.376.500,00 (dois milhões
trezentos e setenta e seis mil e quinhentos reais), para atender às seguintes
despesas:
Órgão: 08 - Secretaria de Saúde Pública;
Unidade Orçamentária: 0822 - Gab. do Sec. de Saúde Pública;
Função: 13 - Saúde e Saneamento;
Programa: 75 - Saúde;
Sub-Programa: 428 - Assistência Médica e Sanitária.
Projeto: 1.048 - Programa de Assistência às Ações Básicas de Saúde - FMS;
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes;
Elementos: Vator do Crédito (R$)
34.90.30 - Material de Consumo 250.000,00
34.90.36 - Outros Servs. Terceiros - Pessoa Física 450.000,00
34.90.39 - Outros Serys. Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
Categoria Econômica 4.0.0.0 - Despesas de Capital
Elemento: Valor do Credito (R$)
45.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 200.000.00
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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Atividade: 2.030 - Manutenção das Atividades de Saúde e Saneamento
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes;
Elemento: Valor do Crédito (R$)
31.90.04 - Contrato por Tempo Determ. - P. Civil 300.000,00
31.90.08 - Satário Familia 4.000,00
Atividade: 2.031 - Manutenção Conserv. Unidades de Saúde - FMS
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes
Elemento: Valor do Crédito (R$)
34.90.39 - Outros Serviços Terceiros - P. Juridica 64.500,00
Projeto: 1.060 - Construção Reforma de Postos de Saúde
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital
Elemento: Valor do Crédito (R$)
45.90.51 - Obras e Instalações 400.000,00
Projeto: 1.146 - Construção do Posto de Saude URBIS VI;
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital;
Elemento: Valor do Crédito (R$)
45.90.51 - Obras e Instalações 108.000,00
Ari. 2º - Para atender às despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
a) Recursos repassados para o Fundo Municipal de
Saúde como Incentivo (pagamento de pessoal) pela
implantação de diversos programas no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) Convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde
no valor de R$ 632.000.00 (seiscentos e trinta e dois
mil reais);
c) Anulação parcial ou total das seguintes dotações:
Órgão: 08- Secretaria de Saúde Pública;
Unidade Orçamentária: 0822 - Gabinete do Secretário de Saúde Pública;
Função: 13 - Saúde e Saneamento:
Programa: 75 - Saúde;
Sub-Programa: 432 - Saúde Materno Infantil;
Projeto: 1.059 - Programa de Assistência Materno Infantil - FMS;
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E Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes;
Elementos: Valor da Anulação (R$)
34.90.30 - Material de Consumo 30.000,00
34.90.36 - Outros Serviços Terceiros - P. Fisica 40.000,00
34.90.39 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica 140.000,00
Sub-Programa: 430 - Vigilância Sanitária;
Projeto: 1.050 - Programa de Vigllância Sanitária - FMS;
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes;
Elemento: Valor da Anulação (R$)
34.90.36 - Outros Servicos Terceiros - P. Física 70.000.00
34.80.39 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica 34.500,00
Sub-Programa: 427 - Alimentação e Nutrição
Projeto: 1.053 - Programa de Suplementação Alimentar - FMS
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes
Elementos: Valor da Anulação (RS)
34.90.30 - Material de Consumo 40.000,00
34.90.36 - Outros Servicos Terceiros - P. Fisica 60.000.00
Sub-Programa: 428 - Assistência Médica e Sanitária
Projeto: 1.058 - Prog. de Atend. Dom. atraves Médicos de Família - FMS
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes
Elemento: Valor da Anulação (R$)
34.90.30 - Material de Consumo 25.000,00
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital
Elemento: Valor da Anulação (R$)
45.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
Sub-Programa: 429 - Controle das Doenças Transmissiveis;
Projeto: 1.049 - Programa de Vigilância Epidemiológica - FMS.
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes;
Elementos: Valor da Anulação (RS)
34.90.36 - Outros Serviços Terceiros - P. Fisica 70.000,00
34.90.39 - Outros Serviços Terceiros - P. Juridica 30.000.00
Função: 15 - Assistência e Previdência;
Programa: 81 - Assistência;
Sub-Programa: 486 - Assistência Social Geral;
Projeto: 1.054 - Programa Planejamento Familiar - FMS;
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes;
Elementos: Valor da Anulação (R$)
34.90.30 - Material de Consumo 50.000,00
34.80.36 - Outros Serviços Terceiros - P. Fisica 40.000,00
Sub-Programa: 487 - Assistência Comunitaria;
Projeto: 1.051 - Programa de Agentes Comunitários - FMS;
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes;
Elementos: Valor da Anulação (R$)
34.90.30 - Material de Consumo 50.000,00
34.90.39 - Outros Servicos Terceiros - P. Juridica 30.000,00
Art. 3º - A Atividade 2.030 - Manutenção das Atividades de
Saúde e Saneamento e o Projeto 1.060 - Construção e Reforma de Postos de
Saúde, passarão a ser executados dentro do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em
03 de junho de 1998.
Prefeito

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