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norma nº 923/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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& Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 923/98.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO
VALOR DE R$ 400.000,00
(QUATROCENTOS MIL REAIS) PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para
ocorrer às despesas abaixo relacionadas:
Órgão: 07 - Secretaria de Obras e Urbanismo;
Unidade Orçamentária: 0720 - Gab. do Sec. de Obras e Urbanismo;
Função: 13 - Saúde e Saneamento;
Programa: 76 - Saneamento;
Sub-Programa: 449 - Sistema de Esgoto;
Projeto: 1.046 - Esgotamento Sanitário;
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital;
Elemento: 45.90.51 - Obras e instalações:
Valor do Crédito: R$ 400.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
RE
+
> Oq
o
o
o
3 o
4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
a) Recursos do convênio firmado com a União, por
intermédio da Caixa Econômica Federal (Programa PASS.) R$ 300.000,00;
b) Anulação parcial das dotações abaixo especificadas:
Órgão: 07 Secretaria de Obras e Urbanismo
Unidade Orçamentária: 0720-Gabinete do Secretário de Obras e Urbanismo;
Função: 16 - Transporte;
Programa: 88 - Transporte Rodoviário;
Sub-Programa: 537 - Construção e Pavimentação de Rodovias;
Projeto: 1.042 - Anei Rodoviário:
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital;
Elemento: 45.90.51 - Obras e Instalações;
Valor da Anulação: R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em
03 de junho de 1998.
cléfcne Mepbris
Prefeito

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